| Código | 114192 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 3ª Vara Cível - Foro Regional V - São Miguel Paulista | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 18/05/2026 | |
| Primeiro Leilão | 07/07/2026 16:00:00 | Último Leilão | 30/07/2026 16:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/item/2945/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 18/05/2026 14:40:50 | |||
| Visualizações: | 5 | |||
| Conteúdo |
3ª Vara Cível - Foro Regional V - São Miguel Paulista. 3º Ofício.
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação da executada Rosiane Aparecida dos Santos, CPF 289.038.558-25, bem como seu marido, se casada for, a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, o Edifício Petra, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos daAção de Procedimento Comum Cível, ora em fase de Execução, Processo nº 0031418-87.2013.8.26.0005, em trâmite na 3ª Vara Cível - Foro Regional V - São Miguel Paulista, requerida pelo Edifício Petra, CNPJ 17.155.470/0001-27. O Dr. Henrique Maul Brasilio de Souza, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br,em condições que segue: 1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 07/07/2026, às 16:00horas, e termina em 10/07/2026, às 16:00horas e 2º Leilão começa em 10/07/2026, às 16h01min, e termina em 30/07/2026, às 16:00horas. 2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 3.BEM (fls. 190) – Direitos pertencentes a executada sobre o Apartamento nº 92, localizado no 9º Pavimento do Edifício Petra, situado na Rua Maria Angélica Soares Gomes, nº 07, Jardim Matarazzo, Distrito de Ermelino Matarazzo, possui a área privativa de 49,8800m², área de uso comum de 33,6555m², tendo uma área total de 83,5355m², correspondendo-lhe uma fração ideal no solo de 0,018181818. Matrícula nº 174.888 do 12º CRI/SP. Contribuinte: 131.097.0179-1. OBS: Conforme informação da síndica, os condôminos têm direito a vagas indeterminadas. Conforme Laudo de Avaliação (fls. 308/360), o empreendimento é composto por 14 pavimentos e 4 apartamentos por andar, com acesso de veículos e pedestres através da Rua Maria Angélica Soares Gomes, o Edifício Petra possui área de lazer composta de: playground, churrasqueira, piscina e salão de festas. O apartamento nº 92 é composto por 02 quartos, sala, cozinha, área de serviço, 01 banheiro, sacada. Sendo nomeada depositária a Sra. Rosiane Aparecida dos Santos, CPF 289.038.558-25. Ônus: Consta na R.3 e Av.04, da citada matrícula, Alienação Fiduciária a favor da Caixa Econômica Federal-CEF e na Av.07, Penhora nos Autos de Execução Civil, Proc. 00119847420198260564, em tramite no 9º Ofício Cível do Foro Central de São Bernardo do Campo/SP, requerida por Riede Motor Peças Ltda – EPP contra Rosiane Aparecida dos Santos. 4.AVALIAÇÃO - R$ 246.394,04 (agosto/2022). AVALIAÇÃO ATUALIZADA - R$ 286.424,87 (abril/2026), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (02.04.2026) sobre o referido imóvel Constam Débitos de DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 7.963,88, cujo valor deverá ser atualizado até a data do leilão. 6.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 26.048,49(maio/2023), que será atualizado até a data do leilão. Consta também débito condominial referente ao proc. nº 1004956-08.2015.8.26.0005, no valor de R$ 23.948,99 (maio/2023).OBS: Às fls. 653/677 a Caixa Econômica Federal informa a dívida total de R$ 434.783,47(29/10/2025). Conforme Decisão de fls. 706/707, o crédito da CEF não será satisfeito neste processo. Eventual futura arrematação importará em sub-rogação do arrematante na posição de devedor fiduciante, assumindo as obrigações do financiamento. 7.PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 8.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9.CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO: Nos casos de suspensão ou cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes, remição da dívida ou adjudicação, o(a) executado(a) arcará com o pagamento das despesas que o leiloeiro suportou com o procedimento do leilão, mediante reembolso dentro dos autos da execução, nos termos da Resolução 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça, artigo 7º, §7º e artigo 8º e do Decreto 21.981/1932, artigo 22, inciso “f” e artigo 40. 10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11.BAIXA DAS PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus averbados na matrícula do imóvel, o arrematante deverá requerer a baixa nos respectivos processos, juntando a carta de arrematação. 12.HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca se extingue com a arrematação (art. 1499, VI do Código Civil), dessa forma, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. 13.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante requerimento de Imissão na Posse dentro do próprio processo em que houve a arrematação, cujo mandado será expedido pelo M.M. Juízo após o recolhimento das custas pelo arrematante (art. 903, § 3º, do CPC). 14.PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 14. INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s), da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados, bem como eventuais credores pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada (art. 889 do CPC). 15.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acessewww.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2026.
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