| Código | 114246 | |||
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| Justiça | VARA DA FAZENDA PÚBLICA – FORO DE BARUERI– SP | Vara | VARA DA FAZENDA PÚBLICA – FORO DE BARUERI– SP | |
| Cidade/UF | BARUERI/SP | Disponibilizar em: | 19/05/2026 | |
| Primeiro Leilão | 02/06/2026 12:00:00 | Último Leilão | 02/07/2026 12:00:00 | |
| Link Leilão | www.lancetotal.com.br | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 19/05/2026 12:45:41 | |||
| Visualizações: | 6 | |||
| Conteúdo |
VARA DA FAZENDA PÚBLICA – FORO DE BARUERI– SP Edital de 1ª e 2ª Praça do(s) bem(ns) abaixo descritos e para intimação do(a)(s) executado(a)(s)/co-executados e Credor Hipotecário se houver, GLOBAL GESTAO SAUDE S.A; expedido nos autos da Execução Fiscal – ISS/ Imposto Sobre Serviços, requerida pela MUNICÍPIO DE BARUERI - Processo nº 1502363-75.2020.8.26.0068 - O (a) Doutor.(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito Graciella Lorenzo Salzman da Vara da Fazenda Pública do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda do(s) bem(ns) abaixo descritos por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do Novo CPC (lei nº 13.105/15), regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. TJSP, por meio do portal LANCE TOTAL (www.lancetotal.com.br), conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Angélica Mieko Inoue Dantas, matriculado na JUCESP sob o nº 747, levará a público pregão de venda e arrematação em 1ª Praça com início no dia 02/06/2026 às 12h00min e término no dia 05/06/2026 às 12h00min, ocasião em que os bens oferecidos somente poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação, não havendo licitantes fica desde já designado a 2ª Praça com início no dia 05/06/2026 às 12h01min e término no dia 02/07/2026 a partir das 12h00min, momento em que serão aceitos lances mínimos no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. Art. 891 Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação, efetivando-se a alienação pelo lance vencedor. O gestor oficial da LANCE TOTAL levará a público pregão de venda e arrematação, o seguinte(s) bem(ns): 01 (uma) TV (Smart) com 55 polegadas, Marca Sansung, em uso. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). LOCAL DO BEM: Avenida Tamboré, nº 267, Torre Sul 28º Andar, Sitio Tamboré/Jubran, CEP: 06460-000, Barueri - SP. DEPOSITÁRIO: Carolina Navarro ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, sempre prevalecendo o de menor valor. DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida. DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais (art. 19 do Prov. CSM n. 1625/2009), bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns) e não está incluída no valor do lanço. Todas as regras e condições do Leilão constam do Provimento nº 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP. Fica GLOBAL GESTAO SAUDE S.A, Carolina Navarro, os executados/co-executados e o Credor Hipotecário se houverem, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Eventuais ônus sobre o bem (i)móvel correrão por conta do arrematante, bem como as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados (artigo 24 do citado provimento), a venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, portanto é recomendado ao interessado efetuar visitação ao bem e pesquisas anteriormente ao encerramento do leilão junto aos órgãos responsáveis. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. Barueri, 20 de abril de 2026.
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