| Código | 114294 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA DO TRABALHO | Vara | 12ª VARA | |
| Cidade/UF | ABADIA DOS DOURADOS/MG | Disponibilizar em: | 20/05/2026 | |
| Primeiro Leilão | 14/07/2026 15:00:00 | Último Leilão | 28/07/2026 15:00:00 | |
| Link Leilão | www.luizcampolina.com.br | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 20/05/2026 10:04:42 | |||
| Visualizações: | 7 | |||
| Conteúdo |
EDITAL Nº 02/2026 DE LEILÃO ONLINE
12ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS/ MG
1º LEILÃO: 14-JULHO-26 TERÇA FEIRA 15:00 HORAS 2º LEILÃO: 28-JULHO-26 TERÇA FEIRA 15:00 HORAS
O 1º LEILÃO TERÁ INÍCIO A PARTIR DA INSERÇÃO DO EDITAL NO SITE DO LEILOEIRO E NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, SERÃO VENDIDOS OS BENS DISCRIMINADOS, PELO MAIOR LANCE. SE NÃO FOR VENDIDO NO 1º LEILÃO, SERÁ REALIZADO O 2º LEILÃO, AMBOS REALIZADOS ATRAVÉS DA PLATAFORMA ELETRÔNICA www.luizcampolina.com.br. O INTERESSADO DEVERÁ CADASTRAR-SE NO SITE ATÉ 24 HORAS ANTES DO 1º E 2º LEILÃO E SE HABILITAR PARA OBTER LOGIN E SENHA, APÓS A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E LIBERAÇÃO PARA OFERTAR SEU LANCE. O EXMO(A). SENHOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA 12ª VARA DE BELO HORIZONTE, TORNA PÚBLICO QUE NOS DIAS, DATAS E HORAS ACIMA E LOCAL ABAIXO, SERÁ LEVADO A PÚBLICO PREGÃO PARA VENDA E ARREMATAÇÃO NOS DIAS E HORÁRIOS DOS LEILÕES ON-LINE SERÁ VENCEDOR O MAIOR LANCE OFERTADO DE ACORDO COM O DECRETO. 21.981/32, ART. 335 DO CÓDIGO PENAL, ARTS. 93 E 94 § ÚNICO DA LEI 8.666/93, DA CLT E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO, RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CR Nº 100, DE 23/10/2018. RESOLUÇÃO 236 DE 13-07-16 DO CNJ. LUIZ WASHINGTON CAMPOLINA SANTOS - LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 096-JUCEMGLOCAL: AV. MÚCIO JOSÉ REIS (NORTE SUL), 330 BAIRRO CENTRO SETE LAGOAS/MG. SITE:www.luizcampolina.com.br EMAIL: luizcampolinaleiloeiro@outlook.com Fone: (31) 98887-3399
10 – PROCESSO: 0010294-66.2023.5.03.0012 EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA VIEIRA GOMES CPF 016.247.616-74 EXECUTADAS: PORTO PRÍNCIPE ASSISTÊNCIA 24 H LTDA. E MAIS 1 CNPJ 29.197.997/0001-01 ELIDA DE ANDRADE FROIS SILVA CPF 344.009.688-20
10.1 – SEIS KITS DE COMPUTADORES COMPOSTOS, CADA UM, POR GABINETE LENOVO THINKCENTRE M58P, 4 GB DE RAM, HDD DE 150GB, PROCESSADOR INTEL CORE 2 DUO CPU E7500 2.93 GHz, MONITOR INFOWAY ITAUTEC 11552SQ, CABOS DE ENERGIA E VGA. LOCALIZAÇÃO: RUA DA FRANÇA, 780, BRO. DA GLÓRIA – CONTAGEM - MG AVALIAÇÃO: R$ 3.600,00 LANCE MÍNIMO A PARTIR DE 30% NO PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO: R$ 1.080,00
10.2 – QUINZE KITS DE COMPUTADORES COMOSTOS, CADA UM, POR GABINETE DELL OPTIPLEX 330, 4GB RAM, HDD DE 150GB, PROCESSADOR INTEL CORE 2 DUO CPU E7500 2.93GHz, MONITOR AOC E970SWNL, MOUSE, TECLADOS E CABOS. LOCALIZAÇÃO: RUA DA FRANÇA, 780, BRO. DA GLÓRIA – CONTAGEM – MG AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 LANCE MÍNIMO A PARTIR DE 30% NO PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO: R$ 2.700,00
CONDIÇÕES DOS LEILÕES 1º) O leilão será realizado pelo Leiloeiro Luiz Washington Campolina Santos, matrícula 096 JUCEMG, para pagamento à vista ou parcelado, na modalidade online, os bens estão relacionados no site www.luizcampolina.com.br na Rede Mundial de Computadores, a quem caberá 5% de comissão para bens imóveis e 10% de comissão para bens móveis. O leiloeiro fica autorizado a alterar a sequência dos lotes, caso julgue necessário. 2º) No primeiro e segundo leilão o bem será ofertado a partir de 50% da avaliação ou o que for determinado pelo Juiz. Os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis no site para repasse e recebimento de lances, até final do expediente. 3º)Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá se cadastrar e habilitar no site www.luizcampolina.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha poderá ofertar os lances. Atenção: o cadastramento deverá ser feito com antecedência mínima de até 24 horas antes do horário previsto para início do 1º e 2º leilão, além da assinatura do termo de uso e condições gerais para participação de leilões on-line. 4º) Não será cabível qualquer reclamação ao leiloeiro, caso ocorra queda ou falhas no sistema, conexão de internet, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelo interessado. Havendo divergência entre o edital juntado nos autos, o site do leiloeiro e os folhetos de divulgação prevalecerão o edital. 5º) Para os lotes arrematados de forma eletrônica, o pagamento da arrematação será realizado através de guias judiciais, até o dia seguinte a contar da data de arrematação ou a data determinada pelo Juiz. O auto de arrematação e as Guias Judiciais serão enviadas pelo leiloeiro via whatsApp/email e após as guias serem quitadas devolve-las junto com o auto de arrematação assinado, pela mesma via na mesma data. O leiloeiro juntará nos Autos, o Auto de Arrematação assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante e as Guias Judiciais quitadas. 6º) Os interessados em participar do leilão on-line deverão cadastrar no site www.luizcampolina.com.br e informar que não tem parentesco com o leiloeiro e nem com Juiz da Vara respectiva: I - Pessoa física: documentos de identidade, CPF, comprovante de endereço. II - Pessoa jurídica: contrato social juntamente com a procuração e cópia da carteira de identidade e CPF do responsável pela empresa (que autoriza o procurador a arrematar no leilão em nome da mesma). 7º) Os bens poderão ser parcelados com entrada de 25% e o restante em até 30 vezes, com correção da tabela do TRT. O lance à vista terá preferência sempre sobre o lance parcelado, mesmo que seja menor. 8º) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar sua proposta por e-mail ou carta, até o início da apregoação de encerramento do 1º e 2º leilão: I- Até o inicio do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior da avaliação; II- Até o início do segundo leilão proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil e §§ do art. 895 do CPC ou o determinado pelo Juiz. 9º) A proposta de parcelamento vencedora será encaminhada pelo leiloeiro ao Juiz para ser analisada. 10º) No caso de parcelamento as primeiras Guias Judiciais (entrada e comissão) serão emitidas pelo leiloeiro, logo após o leilão, as demais serão emitidas mensalmente pelo arrematante, com a devida correção que será efetuada em Guias de Depósitos Judiciais, retiradas no site do TRT/MG ou site do leiloeiro pelo próprio arrematante, que deverá comprovar o pagamento mensalmente com a juntada da guia devidamente quitada diretamente nos autos. As parcelas serão mensais sucessivas, vencíveis a cada 30 dias da data de arrematação e corrigidas de acordo com os fatores de atualização monetária do Tribunal Regional do trabalho. 11º) A venda parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel até a quitação e no caso de bem móvel mediante caução idônea, art. 895 do CPC. 12º) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas ( art. 895 § 4º do CPC ). 13º) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação ( art. 895 § 5º do CPC ). No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do leiloeiro. 14º) O adquirente do bem fica isento do pagamento dos créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou posse de bens imóveis, e bem assim, os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou alienação particular, esteja ou não inscritos na dívida ativa (artigo 130 parágrafo único do CTN). 15º) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, e outros tributos que eventualmente gravem o bem e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação. O IPTU em atraso será sub-rogado no valor da arrematação e as taxas de condomínio serão de responsabilidade do arrematante. 16º) Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro público comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção. A aplicação deste dispositivo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinada pelo juízo, e da responsabilidade civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal. 17º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações de imóveis são feitas em caráter “ AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Caso benfeitorias informadas no auto de penhora/avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos relativos às taxas de condomínio, se for o caso. 18º) Nos termos do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região, Título XV art. 245 § 3º e § 5º c/c art. 246 § 2º se o bem for arrematado, no caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após o leilão, o leiloeiro será remunerado com o correspondente a 5% ou 10% sobre o valor do bem, a ser pago pelo Executado no dia da remição e no caso de Adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado(a), a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. 19º) Nos termos do CPC/15, ART. 887, o presente edital será publicado no site: www.luizcampolina.com.br e www.publicjud.com.br (rede mundial de computadores). 20º) Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o artigo 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de hasta pública negativa. 21º) Em caso de adjudicação deferida em hasta pública positiva em concorrência do credor com outro lance, conforme artigo 888, parágrafo primeiro da CLT, o adjudicante deverá pagar a comissão do leiloeiro de 5% ou 10%, conforme se trate de bem imóvel ou móvel. 22º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do leiloeiro 23º) O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão. 24º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos. 25º) Por ordem do Juízo, e por força de lei, caso o devedor não seja encontrado pelo Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimado do leilão e dos ônus que lhe serão impostos, referidos no item 15º. 26º) Ficam desde logo intimados o exequente e executadas, os terceiros interessados, representante(s) legal (is), bem como os eventuais co-proprietários, proprietários de terreno e ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial, para fins de moradia ou concessão de direito real de uso: credor pignoratício hipotecário, anti-crédito, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador/vendedor, União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I do CPC/2015 e de que antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão), remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC/15. Fica(m) cientificado(os) de que o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação art. 903 § 2º do CPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E Comarca de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais. 27º) Após a oferta, o licitante vencedor fica obrigado ao pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro, e não poderá, por qualquer motivo, exceto os legais, alegar desistência. Caso tenha identificado algum vício, deverá realizar os pagamentos no prazo estabelecido neste edital, e comprovar nos autos a sua alegação. Após a apreciação e decisão do juiz, os valores poderão ser restituídos. A desistência sem o cumprimento da obrigação será considerada “perturbação” ao leilão. 28º) Fica o leiloeiro/preposto autorizado, independentemente de mandado judicial, a visitar e capturar imagens dos bens a serem leiloados, acompanhado ou não de interessados na arrematação. 29º) A Nota de Arrematação será expedida pelo leiloeiro, após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem. 30º) No fechamento do leilão, o tempo de espera de lances para cada oferta para o bem será de 3 minutos para determinar o arrematante vencedor. 31º) Nos termos do art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Eu LUIZ WASHINGTON CAMPOLINA SANTOS, Leiloeiro Público Oficial, matrícula 096 JUCEMG, redigi o presente edital, assinei digitalmente e juntei nos autos, aos 12 dias do mês de Maio de 2026.
LUIZ WASHINGTON CAMPOLINA SANTOS JUIZ (A) FEDERAL DO TRABALHO 12ª VARA BELO HORIZONTE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 096 JUCEMG
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