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Código 114295
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO Vara 3° Vara Cível de Taubaté/SP
Cidade/UF TAUBATE/SP Disponibilizar em: 20/05/2026
Primeiro Leilão 06/06/2026 11:40:00 Último Leilão 08/06/2026 11:41:00
Link Leilão https://www.valeroleiloes.com.br/buscador?busca=1016808-94.2024.8.26.0625&categoria=&subcategoria=&uf=&cidade=&bairro=&comitente=&valorInicial=&valorFinal=&id= Situação Publicado
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Anexo
 20260520103229_Edital_1016808_94.2024.8.26.0625.docx___Google_Docs.pdf
Cadastrado em: 20/05/2026 10:32:00
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

O MM. Juiz de Direito Dr. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA, da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taubaté/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que será realizada a alienação judicial dos bens abaixo descritos, sendo o leilão conduzido pelo Leiloeiro Oficial José Valero Santos Junior JUCESP nº 809, por meio do site www.valeroleiloes.com.br, nos termos dos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil, conforme as condições deste edital:

 

Processo n°1016808-94.2024.8.26.0625 – Execução de Título Extrajudicial - Seguro

Exequente(s): Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Executado(s): Taumec - Comercio e Manutenção de Bombas Ltda

 

DATA E HORA: O leilão será realizado em duas praças, sendo a 1ª com início em 06/06/2026 às 11:40, pelo valor mínimo correspondente a 100% do valor de avaliação, encerrando-se em 08/06/2026 às 11:40. A 2ª praça terá início em 08/06/2026 às 11:41, pelo valor mínimo correspondente a 50% do valor de avaliação, encerrando-se em 29/06/2026 às 11:40

 

LOTE 1:


LEILÃO DE BEM MÓVEL localizado na Rua Irmãos Albernaz, 60, Vila Costa, CEP 12050-190, Taubaté - SP


DESCRIÇÃO: 1 (um) guincho/girafa hidráulico de 3 toneladas.


VALOR DA AVALIAÇÃO: R$5.000,00 (cinco mil reais) em 10/12/2025

    

LOTE 2:


LEILÃO DE BEM MÓVEL localizado na Rua Irmãos Albernaz, 60, Vila Costa, CEP 12050-190, Taubaté - SP


DESCRIÇÃO: 1 (um) guincho/girafa hidráulico de 1 tonelada.


VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em 10/12/2025

      

LOTE 3:


LEILÃO DE BEM MÓVEL localizado na Rua Irmãos Albernaz, 60, Vila Costa, CEP 12050-190, Taubaté - SP


DESCRIÇÃO: 1 (um) bomba de teste hidrostático.


VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em 10/12/2025

                                                          

CONDIÇÕES DO BEM: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar previamente suas condições, estado de funcionamento, características e eventuais restrições. Eventuais divergências entre a descrição constante deste edital e a situação real do bem não autorizam o cancelamento da arrematação, abatimento do preço ou indenização. 

CONDIÇÕES DA VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (2ª Praça). Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior lance.

  • Ocorrendo propostas de idêntico valor, será considerada vencedora aquela que prever o menor número de parcelas. Persistindo a igualdade de condições, será declarada vencedora a proposta recebida em primeiro lugar, nos termos dos arts. 891 e 895, §§ 1º ao 8º, do CPC.

  • Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances.

  • Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, do CPC.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados devem se cadastrar gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, com antecedência mínima de 48h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site  www.valeroleiloes.com.br

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo (Art. 884, IV do CPC)

  • À VISTA: no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Após o encerramento da praça, o arrematante receberá e-mail com instruções para o pagamento. 

  • PARCELADO: Serão admitidos lances parcelados com 25% (vinte e cinco por cento) de entrada que deverá ser pago em até 24h (vinte e quatro horas) e o saldo residual em 5 (cinco) parcelas sucessivas e corrigidas pelo Índice deste E. Tribunal.

O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, o arrematante também deverá comprovar os respectivos pagamentos nos autos.

Considerando tratar-se de bem móvel, o próprio bem não poderá ser utilizado como garantia do parcelamento. Assim, o arrematante deverá apresentar garantia idônea ao Juízo nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil.

A retirada do bem ficará condicionada à integral quitação do preço ou à aceitação da garantia pelo Juízo.

  • COM CRÉDITOS: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação que deverá ser realizado pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de transferência bancária ou PIX, na conta do Leiloeiro Oficial. A comissão será devida pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo ou remição.

DA FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante. Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem. Correrão também por sua conta os procedimentos de regularização, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(s) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÉBITOS: A arrematação será considerada aquisição originária, nos termos da legislação vigente, razão pela qual o bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado de ônus, gravames e débitos anteriores à alienação judicial, os quais se sub-rogam no preço da arrematação, observadas as exceções previstas em lei. Eventuais restrições administrativas ou limitações de uso que, por sua natureza, acompanhem o bem poderão subsistir após a arrematação, não constituindo motivo para desistência ou anulação do leilão. Caberá aos interessados verificar previamente a situação e as condições do bem junto aos órgãos competentes, não sendo admitidas reclamações posteriores.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: e-mail contato@valeroleiloes.com.br e telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16) 99603-5264.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.valeroleiloes.com.br, bem como no PUBLICJUD, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do móvel a ser apregoado.

Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ, em caso de cancelamento ou suspensão do praceamento após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 

Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação da hasta designada, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos. 

 

Taubaté/SP, 26 de março de 2026

 

Dr. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA

M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo.