| Código | 114351 | |||
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| Justiça | TRIBUBAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO | Vara | Divisão de Execuções de Presidente Prudente e Araçatuba - SP | |
| Cidade/UF | PRESIDENTE PRUDENTE/SP | Disponibilizar em: | 21/05/2026 | |
| Primeiro Leilão | 21/05/2026 13:00:00 | Último Leilão | 30/06/2026 00:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 21/05/2026 18:08:19 | |||
| Visualizações: | 2 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO
Hasta Pública nº 2/2026 - PRESIDENTE PRUDENTE
Item: 1.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 16126 - 1º Cartório - BIRIGUI/SP Descrição: Três chácaras, sob nº 22 (vinte e dois); 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro), todas da quadra A, localizadas no Bairro da Estiva, no loteamento denominado Chácaras de Recreio Morada do Sol, neste Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, encerrando uma área de 15.008,75 metros quadrados. Foi edificado sobre o terreno um prédio próprio para motel, constituído de tijolos e coberto com telhas tipo francesas, assim discriminado: Bloco 1, contendo 04 apartamentos com abrigo, com área construída de 134,47 metros quadrados; Bloco 2, contendo 06 apartamentos com abrigo, com área construída de 201,01 metros quadrados; Bloco 3, contendo uma sala de diretoria, 1 cozinha, 1 área de serviço, 1 interfone, 1 recepção, 1 WC e despejo, com área construída de 51,84 metros quadrados; Bloco 4, contendo 1 portaria com 9,24 metros quadrados. Segundo informações do laudo de valor venal do Município de Birigui, o imóvel tem 1.392,04 m² de área construída. CNM nº 114728.2.0016126-18. C.C.M nº 01-07-032-0002 Ônus/Observação: (Av.02/16.126) sobre a terra nua foi edificado um prédio próprio para MOTEL, construído de tijolos e coberto com telhas tipo francesas, assimdiscriminados: BLOCO 01, contendo 04 apartamentos com abrigo, contendo uma área construídade 134,47 metros quadrados; BLOCO 02: contendo 06 apartamentos com abrigo contendo201,01 metros quadrados; BLOCO 03: contendo 01 sala diretoria, 1 cozinha, 1 área de serviço,1 interfone, 1 recepção, 1 WC e despejo, com uma área construída de 51,84 metros quadrados;BLOCO 04: 1 portaria, contendo 9,24 metros quadrados, totalizando uma área construída de396,57 metros quadrados. 2) Conforme Auto de Constatação e Reavaliação, consta que segundoinformações do laudo de Valor Venal expedido pela Prefeitura Municipal de Birigui - SP, o imóvelpossui 1.392,04 m² de área construída. (R.05/16.126) HIPOTECA em favor do Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima, objeto do processo sob ID 8ec87f8, cuja quitação do débito em face do credor hipotecário consta em decisão e documentos sob ID 40045ea; (R.07/16.126) PENHORA da parte ideal de 3% do imóvel, processo n° 696/95, perante a Vara do Serviço Anexo das Fazendas; (R.09/16.126) PENHORA da parte ideal de 9% do imóvel, processo n° 1.109/97, perante o Serviço Anexo das Fazendas; (R.11/16.126) PENHORA da parte ideal de 9% do imóvel, processo n° 1130/97, perante a Vara do Serviço Anexo das Fazendas; (R.13/16.126) PENHORA da parte ideal de 1% do imóvel, processo n° 1.128/97, perante a Vara do Serviço Anexo das Fazendas; (Av.22/16.126) PENHORA, processo n° 007655-79.2006.8.26.0077, perante o Serviço Anexo das Fazendas do Foro Central de Birigui – SP; (Av.23/16.126) PENHORA, processo n° 0016937-49.2003.8.26.0077, perante o Serviço Anexo das Fazendas do Foro Central de Birigui – SP; (Av.25/16.126) PENHORA, processo n° 0014397-91.2004.8.26.0077, perante o Serviço Anexo das Fazendas do Foro Central de Birigui – SP; (Av.28/16.126) PENHORA, processo n° 0500020-77.2012.8.26.0077, perante o Serviço Anexo das Fazendas do Foro Central de Birigui – SP; (Av.29/16.126) INDISPONIBILIDADE DE BENS, processo n° 0004838-61.2014.8.26.0077, perante a 1ª Vara Cível de Birigui – SP; (Av.31/16.126) PENHORA, processo nº 0007653-12.2006.8.26.0077, perante o Serviço Anexo das Fazendas do Foro Central de Birigui – SP; Conta débito de IPTU, no valor R$240.781,48, em 21/07/2021. Não foi possível atualizar os débitos de IPTU, pois o sítio eletrônico da Prefeitura estava fora do ar. Conforme despacho de #id9205319, “Consigno que, a teor do despacho de ID 65050c7, os imóveis poderão ser alienados, excepcionalmente, já em primeiro leilão (antes de eventual repasse) pelo percentual mínimo correspondente a 50% da avaliação (matrícula 16.126 pelo valor de R$ 1.538.682,89 e de matrícula 16.446 pelo valor de R$ 1.235.482,57) - circunstância que deverá constar do edital de hasta pública.” Proprietários: IRNERI ANTONIO TONELO CPF: 015.297.978-61 LIA BEATRIZ VIEIRA TONELO CPF: 922.802.778-91 Removido: Não Localização: RUA FRANCISCO CONTEL Número: S/N Bairro: BAIRRO ESTIVA Complemento: CHÁCARA MORADA DO SOL Cidade: BIRIGUI UF: SP CEP: 16200000 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 3.077.365,78 Valor Total Penhorado: R$ 3.077.365,78 Data da Avaliação: 30/05/2023 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 21/11/2018 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.
Item: 1.2 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 16446 - 1º Cartório - BIRIGUI/SP Descrição: Uma chácara sob o nº 01 (um) da quadra A, situado à Estrada Municipal no Bairro da Estiva, neste município de Comarca de Birigui-SP, no loteamento denominado Gran-Ville, encerrando uma área de 5.037,20 metros quadrados. Registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Birigui sob nº 16.446 Cadastro municipal de contribuinte: 01-07-031-0001 Id físico 4959. Segundo informações do laudo de valor venal do Município de Birigui, o imóvel tem 1.158,25 m² de área construída. CNM nº 114728.2.0016446-28 (AV.21) Ônus/Observação: (R.7/16.446): PENHORA, determinada no proc. nº 1.585/96, da Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Foro de Birigui – SP; (AV-08/16.446): PENHORA, determinada no proc. nº de ordem 72/07, da Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Foro de Birigui – SP; (AV-09/16.446): PENHORA, determinada no proc. nº 10078742620168260077, da 1ª Vara Cível do Foro de Birigui – SP; (AV-10/16.446): PENHORA, determinada no proc. nº 0014444652004826007, da Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Foro de Birigui – SP; (AV-12/16.446): PENHORA, determinada no proc. nº 05024195520078260077, da Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Foro de Birigui – SP; (AV-13/16.446): PENHORA, determinada no proc. nº 05024195520078260077, da Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Foro de Birigui – SP; (AV-15/16.446): PENHORA, determinada no proc. nº 001042194.2014.5.15.0073, da Vara do Trabalho de Birigui – SP; (AV-16/16.446): INDISPONIBILIDADE, determinada no proc. nº 000483861.2014.8.26.0077, da 1ª Vara Cível do Foro de Birigui – SP; (AV-17/16.446): PENHORA, determinada no proc. nº 050099830.2007.8.26.0077, da Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Foro de Birigui – SP; (AV-18/16.446): PENHORA, determinada no proc. nº 050001356.2010.8.26.0077, da Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Foro de Birigui – SP; (AV-19/16.446): PENHORA, determinada no proc. nº 0017385222003.8.26.0077, da Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Foro de Birigui – SP; (AV-20/16.446): PENHORA, determinada no proc. nº 050241263.2007.8.26.0077, da Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Foro de Birigui – SP; (AV-22/16.446): PENHORA, determinada no proc. nº 0502914022007.8.26.0077, da Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Foro de Birigui – SP; (AV-23/16.446): PENHORA, determinada no proc. nº 050312363.2010.8.26.0077, da Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Foro de Birigui – SP; (AV-24/16.446): PENHORA, determinada no proc. nº 0501400772008.8.26.0077, da Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Foro de Birigui – SP; (AV-25/16.446): PENHORA, determinada no proc. nº 050129930.2014.8.26.0077, da Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Foro de Birigui – SP; (AV-26/16.446): PENHORA, determinada no proc. nº 150133516.2018.8.26.0077, da Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Foro de Birigui – SP; (AV-27/16.446): PENHORA, determinada no proc. nº 000483861.2014.8.26.0077, da Vara do Serviço Anexo das Fazendas do Foro de Birigui – SP; constando ainda débito de IPTU no valor de R$187.135,54 em 21/07/2021. Consta débito de IPTU no valor de R$187.135,54 em 21/07/2021. Não foi possível atualizar os débitos de IPTU, pois o sítio eletrônico da Prefeitura estava fora do ar. Conforme despacho de #id9205319, “Consigno que, a teor do despacho de ID 65050c7, os imóveis poderão ser alienados, excepcionalmente, já em primeiro leilão (antes de eventual repasse) pelo percentual mínimo correspondente a 50% da avaliação (matrícula 16.126 pelo valor de R$ 1.538.682,89 e de matrícula 16.446 pelo valor de R$ 1.235.482,57) - circunstância que deverá constar do edital de hasta pública.”
Proprietários: IRNERI ANTONIO TONELO CPF: 015.297.978-61 LIA BEATRIZ VIEIRA TONELO CPF: 922.802.778-91 Removido: Não Localização: Estrada Municipal Francisco Contel Número: s/nº Bairro: BOATO Complemento: Chácaras Gran Ville Cidade: BIRIGUI UF: SP CEP: 16204296 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 2.464.965,14 Valor Total Penhorado: R$ 2.464.965,14 Data da Avaliação: 30/05/2023 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 15/08/2019 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.
Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 19129 - 2º Cartório - OSASCO/SP Descrição: “Área de 18.414,91 M2, situada no Sítio Moinho Velho, posteriormente Emboassava ou Boassava, nesta cidade de Osasco, Estado de São Paulo, dentro da seguinte descrição do perímetro, conforme Memorial Descritivo: Inicia no MC. 19-A com rumo 0º 38’ 54” SW até o MC. 57 aos 31,404m, onde deflete à direita com o rumo 71º 50’ 14” SW confrontando com propriedade de Barbara O. Hillner até o MC. 56 aos 38,118m; deflete à esquerda com o rumo 3º 25’ 08” SW até o MC 55 aos 54,562m; daí deflete à direita com o rumo 63º 31’ 46” NW confrontando com a propriedade de Ana Adelina Siqueira até o MC. 115 aos 28,171m, daí deflete à esquerda com o rumo 29º 13’ 15” SW até MC 116 aos 5.859m, onde à direita com o rumo 63º 26’ 38” NW confrontando com propriedade de Ana Adelina Siqueira e Benedita L. Siqueira até o MC. 117 aos 70,385m; daí deflete à esquerda com o rumo 67º 06’ 50”NW até o MC 147-A aos 9,918m: daí deflete à esquerda com o rumo 83º 16’ 45” NW até o Mc. 118 aos 16,133m, onde deflete à esquerda com o rumo 82º 34’ 46” SW, confrontando com Faustina Funchal até o Mc 119 aos 44,607m; daí deflete à esquerda com o rumo 12º 51’ 36” SW até o Mc 120 anos 17,20m, onde deflete à direita com o rumo 83º 12’ 01” NW confrontando com Osório Ferreira da Silva até o Mc 121 aos 26,421m; daí deflete à direita com rumo 24º 59’ 17” NW até o Mc. 109 aos 32,015m, onde deflete à direita com o rumo 47º 20’ 25” N até o Mc 110 aos 23,409m; daí deflete à esquerda com o rumo 68º 59’ 00” NW até o Mc 111 aos 7,211m, onde deflete à direita com o rumo 2º 12’ 12” NW confrontando com Ludevino Perez até o Mc 111-A aos 51,476m, onde deflete à direita no rumo 83º 39’ 18” SE por uma distância de 237,789m,confrontando nesta extensão com terras pertencentes aos Frigotel – Frigorífico Três Lagoas Ltda, onde se encontra o MC 19-A, ponto inicial desta descrição, encerramento o perímetro com uma superficial de 18.414,91 m2.” Nos termos da AV. 02, foi edificado um prédio industrial sob nº 1045-A. AV. 06, de 27/05/1992, ficou constando que a área real de construção é de 6.928,29 m2, com finalidade industrial, tratando-se de um frigorífico. Nos termos da AV. 13, de 29/12/11, conforme notificação do IPTU expedido pela Prefeitura Municipal de Osasco, o número atual do contribuinte do imóvel é 24464.54.74.0002.99.999.01. Nos termos da AV. 14, de 29/12/11, consta que o prédio industrial tem atualmente os nº 600 e 900, da Rua Américo Vespucio. O imóvel possui atualmente 7.469,90 m2 de área construída, sendo do tipo industrial, estando em área fiscal Z-5, conforme Espelho de IPTU 2021, da PMO. O imóvel possui sete (07) câmaras frigoríficas e um setor de graxaria, os quais possuem equipamentos que se agregam ao imóvel, fazendo parte da alvenaria da construção. Vale ressaltar que o imóvel se encontra localizado em uma área 100% industrial, encontrando-se a apenas 3 minutos ou 2 km da Rodovia Anhanguera, a 10 minutos ou 6 km do acesso ao Rodoanel Mario Covas e a 20 minutos ou 13 km da Marginal do Rio Tietê/SP. Ônus/Observação: (R.21.19.129) de 28.03.2012: Averbação para constar que a proprietária Anhembi Agro Industrial prometeu vender o imóvel à Assunta Clotilde Manfredi,(AV.22/19.129): INDISPONIBILIDADE, determinada no proc. nº 0010016-64.2013.5.15.0050, da Vara do Trabalho de Dracena – SP; (AV.23/19.129): INDISPONIBILIDADE, determinada no proc. nº 10016799820165020382, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; (AV.24/19.129): INDISPONIBILIDADE, determinada no proc. nº 10017169120175020382, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; (AV.25/19.129): INDISPONIBILIDADE, determinada no proc. nº 10014203820185020381, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; (AV.26/19.129): INDISPONIBILIDADE, determinada no proc. nº 10007095820175020384, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; (AV.27.19.129): PENHORA, determinada no proc. nº 0010016-64.2013.5.15.0050, da Vara do Trabalho de Dracena – SP; constando como proprietário ANHEMBI AGROINDUSTRIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 44.325.645/0001-70. Removido: Não Localização: Rua Américo Vespúcio Número: 600 Bairro: Vila Menck Cidade: OSASCO UF: SP CEP: 06273-070 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 56.811.465,20 Valor Total Penhorado: R$ 56.811.465,20 Data da Avaliação: 08/04/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 29/10/2020 Situação: Incluído Anexo(s) do bem: FOTO DO IMÓVEL https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/26064 FOTO DO IMÓVEL https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/26065
Tipo: Veículo Identificação: Placa: BWY2328 Renavam: 500549494 Chassi: 9BM634011DB878426 Descrição: VEÍCULO MBENZ/MPOLO, PARADISO R, ANO/MODELO 2012/2013, COR BRANCA, LATARIA EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, PINTURA EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, PNEUS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, ESTOFADOS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, PAINEL EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, HODÔMETRO REGISTRANDO 197.2451,1 KM RODADOS. VEÍCULO EM MANUTENÇÃO NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA. FUNCIONANDO NORMALMENTE. Proprietários: VIAÇÃO MOTTA LIMITADA CNPJ: 55.340.921/0001-95 Removido: Não Localização: AVENIDA ANTONIO RODRIGUES Número: 1024 Bairro: VILA INDUSTRIAL Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 320.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 320.000,00 Data da Avaliação: 10/10/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 10/10/2022 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.
Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 3881 - 1º Cartório - GUAIRA/PR Descrição: Terreno urbano de 420m², localizado no loteamento Jardim Internacional, Lote nº 23, Quadra nº 6, Guaíra/PR. Ônus/Observação: O imóvel atualmente pertence a Cristiane Tsilfidis e Elpida Tsilfidis Mehl; (AV. 05.3.881): INDISPONIBILIDADE, determinada no proc. nº 002402424.2020.5.24.0091, da Vara do Trabalho de Rio Brilhante – MS; (AV. 06.3.881) INDISPONIBILIDADE, determinada no proc. nº 002499373.2019.5.24.0091, da Vara do Trabalho de Rio Brilhante – MS; (R.07.3.881): PENHORA, determinada no proc. nº 001290110.2016.5.15.0062, da Vara do Trabalho de Araçatuba – SP; (AV. 08.3.881) INDISPONIBILIDADE, determinada no proc. nº 000169847.2013.5.09.0022, da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá – PR; (AV. 09.3.881): INDISPONIBILIDADE, determinada no proc. nº 000017147.2020.5.12.0017, da Vara do Trabalho de Mafra – SC; (AV. 10.3.881): CNM 084939.2.0003881-92; (AV. 11.3.881) INDISPONIBILIDADE, determinada no proc. nº 0000209382020.5.09.0245, da Vara do Trabalho de Pinhais – PR; (AV. 12.3.881) INDISPONIBILDIADE, determinada no proc. nº 0000347.05.2020.5.09.0245, da Vara do Trabalho de Pinhais – PR. Conforme despacho de id 95bfc04 (“Também, considerando a penhora da totalidade do imóvel e a cota - parte de condômina, o Juízo fixa como lance na hasta, o do importe da avaliação (100%)" Proprietários: CRISTIANE TSILFIDIS CPF: 757.316.229-49 Removido: Não Localização: Loteamento Jardim Internacional Cidade: GUAIRA UF: PR Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 40.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 40.000,00 Data da Avaliação: 27/08/2024 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 07/02/2024 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.
Tipo: Veículo Identificação: Placa: FRZ5749 Descrição: O veículo marca FORD RANGER XLS CD 4A 22C, 4x4 automática, movido a diesel, bancos de couro, necessitando de reparos, ano/modelo 2016/17, cor branca, 4 portas, encontrado em bom estado geral de conservação e funcionamento, lataria sem amassados significativos, pneus “meia vida”, hodômetro 137.881 km, em condições de uso. Ônus/Observação: inserido restrição de transferência e penhora no sistema RENAJUD. Proprietários: ROSA DE SOUZA OLIVEIRA CPF: 061.744.718-70 Removido: Não Localização: R. Minas Gerais Número: 486 Complemento: casa Cidade: LINS UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 105.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 105.000,00 Data da Avaliação: 03/10/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 21/08/2024 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.
Item: 6.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 8835 - 1º Cartório - PENAPOLIS/SP Descrição: Uma propriedade agrícola composta de cento e vinte e um hectares (121,00 has) de terras, contendo 4.000 cafeeiros, casas, cercas de arame e outras pequenas benfeitorias, denominada Sítio Santa Rosaria, localizado na Fazenda Rio Feio, Bairro da Cigarra, no distrito e município de Alto Alegre, desta comarca de Penápolis-SP, dividindo em sua integridade, de um lado com terras de Deli Neves Badaró, de outro lado com terras de José Martins, nos fundos com o Córrego da Cigarra e nas cabeceiras com a estrada Municipal Alto Alegre-Serrinha. Números dos registros anteriores- Transcrições 43.325, 43.326 e 43.327 do CRI de Penápolis. Ônus/Observação: (R.13): HIPOTECA, em favor Ajimoto Interamericana Indústia e Comércio LTDA.; (R015) VENDA e COMPRA, em favor de Roberto Sodré Viana Egreja e Maristela Siani Egreja, que por sua vez venderam a Antônio Crossatti e Neusa Quinalha Crossati (R.16); que venderam na sequência para Walter Luiz Soares Hoelz e Silvia Gentil Soares Hoelz; (R.18) HIPOTECA, em favor de EK Participações S/A; (R.24): HIPOTECA, em favor do Banco Bradesco S/A; (R.026) AVERBAÃO para constar a anulação de todos a partir da averbação 17; (Av.027): INDISPONIBILIDADE, determinada no proc. nº 000990045.2004.5.15.0124, da Vara do Trabalho de Penápolis – SP; (AV.28) PENHORA, determinada no proc. nº 0074900-21.2006.5.15.0124, da Vara do Trabalho de Penápolis – SP; (AV. 29) PENHORA, determinada no proc. nº 010957-15.2016.5.15.0124, da Vara do Trabalho de Penápolis – SP. Para avaliação considerou-se somente a terra-nua e nenhuma acessão. Há no imóvel uma destilaria que está construída sobre parte dos imóveis acima elencados e do imóvel de matrícula 2366, e que passou a fazer parte integrante do auto de penhora e avaliação com sua respectiva avaliação (que é de R$ 4.061.880,00), perfazendo um total de R$7.086.880,00. Por deliberação do despacho de id 65ffdb1, como medida cautelar, ficou determinada a suspensão dos efeitos práticos de eventual arrematação. Havendo a alienação do bem, deverá ser aguardado o trânsito em julgado nos autos dos Embargos de Terceiro. Proprietários: ANTONIO CROSATTI CPF: 198.461.348-00 Removido: Não Localização: Sítio Santa Rosaria (Fazenda Rio Feio) Número: 0 Bairro: Bairro da Cigarra Cidade: ALTO ALEGRE UF: SP CEP: 16310000 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 7.500.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 7.500.000,00 Data da Avaliação: 22/10/2024 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 22/10/2024 Situação: Incluído - com suspensão de efeitos. Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.
Item: 6.2 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 31847 - 1º Cartório - PENAPOLIS/SP Descrição: Propriedade rural composta por 10 alqueires, ou seja, 24,20 hectares de terras contendo diversas benfeitorias, situada na Fazenda Rio Feio, Bairro da Cigarra, no Distrito e Município de Alto Alegre, na Comarca de Penápolis-SP. Ônus/Observação: (AV. 32) INDISPONIBILIDADE, determinada no proc. nº 000990045.2004.5.15.0124, da Vara do Trabalho de Penápolis – SP; (AV.33) PENHORA incidente sobre a parte ideal correspondente à 58,33% do imóvel pertencente aos executados Antônio Crosatti - CPF: 198.461.348-00 e Neusa Quinalha Crosatti - CPF: 119.993.388-04. Por deliberação do despacho de id 65ffdb1, como medida cautelar, ficou determinada a suspensão dos efeitos práticos de eventual arrematação. Havendo a alienação do bem, deverá ser aguardado o trânsito em julgado nos autos dos Embargos de Terceiro.
Proprietários: ANTONIO CROSATTI CPF: 198.461.348-00 NEUSA QUINALHA CROSATTI CPF: 119.993.388-04 Removido: Não Localização: Fazenda Rio Feio Bairro: Cigarra Cidade: ALTO ALEGRE UF: SP CEP: 16310-000 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 874.995,00 Valor Total Penhorado: R$ 874.995,00 Data da Avaliação: 22/10/2024 Percentual da Penhora: 58,33% Data da Penhora: 22/10/2024 Situação: Incluído - com suspensão de efeitos. Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.
Item: 6.3 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 31848 - 1º Cartório - PENAPOLIS/SP Descrição: Propriedade rural composta por 09 alqueires, ou seja, 21,78 hectares de terras contendo diversas benfeitorias, situada na Fazenda Rio Feio, Bairro da Cigarra, no Distrito e Município de Alto Alegre, na Comarca de Penápolis-SP. Ônus/Observação: (AV. 32) INDISPONIBILIDADE, determinada no proc. nº 000990045.2004.5.15.0124, da Vara do Trabalho de Penápolis – SP; (AV.33) PENHORA incidente sobre a parte ideal correspondente à 58,33% do imóvel pertencente aos executados Antônio Crosatti - CPF: 198.461.348-00 e Neusa Quinalha Crosatti - CPF: 119.993.388-04. Por deliberação do despacho de id 65ffdb1, como medida cautelar, ficou determinada a suspensão dos efeitos práticos de eventual arrematação. Havendo a alienação do bem, deverá ser aguardado o trânsito em julgado nos autos dos Embargos de Terceiro.
Proprietários: ANTONIO CROSATTI CPF: 198.461.348-00 NEUSA QUINALHA CROSATTI CPF: 119.993.388-04 Removido: Não Localização: Fazenda Rio Feio Bairro: Cigarra Cidade: ALTO ALEGRE UF: SP CEP: 16310-000 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 787.500,00 Valor Total Penhorado: R$ 787.500,00 Data da Avaliação: 22/10/2024 Percentual da Penhora: 58,33% Data da Penhora: 22/10/2024 Situação: Incluído - com suspensão de efeitos. Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.
Item: 6.4 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 31849 - 1º Cartório - PENAPOLIS/SP Descrição: Propriedade rural composta por 05 alqueires, ou seja, 12,10 hectares de terras contendo diversas benfeitorias, situada na Fazenda Rio Feio, Bairro da Cigarra, no Distrito e Município de Alto Alegre, na Comarca de Penápolis-SP. Ônus/Observação: (AV. 32) INDISPONIBILIDADE, determinada no proc. nº 000990045.2004.5.15.0124, da Vara do Trabalho de Penápolis – SP; (AV.33) PENHORA incidente sobre a parte ideal correspondente à 58,33% do imóvel pertencente aos executados Antônio Crosatti - CPF: 198.461.348-00 e Neusa Quinalha Crosatti - CPF: 119.993.388-04. Por deliberação do despacho de id 65ffdb1, como medida cautelar, ficou determinada a suspensão dos efeitos práticos de eventual arrematação. Havendo a alienação do bem, deverá ser aguardado o trânsito em julgado nos autos dos Embargos de Terceiro. Proprietários: ANTONIO CROSATTI CPF: 198.461.348-00 NEUSA QUINALHA CROSATTI CPF: 119.993.388-04 Removido: Não Localização: Fazenda Rio Feio Bairro: Cigarra Cidade: ALTO ALEGRE UF: SP CEP: 16310-000 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 437.505,00 Valor Total Penhorado: R$ 437.505,00 Data da Avaliação: 22/10/2024 Percentual da Penhora: 58,33% Data da Penhora: 22/10/2024 Situação: Incluído - com suspensão de efeitos. Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.
Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 23107 - 1º Cartório - NOVA ESPERANCA/PR Descrição: Apartamento nº 304 - D. Área total 54,8954m2. Área privativa com 48,46m2. Possui garagem descoberta com 12,50m2. Ônus/Observação: (R.07): PENHORA, determinada no proc. nº 001190774.2019.5.15.0062, da Vara do Trabalho de Lins – SP; (R.09): ARRESTO, determinado no proc. nº 5003160-62.2025.4.04.7003, da Vara Federal de Maringá – PR, do TRF4. Proprietários:J2 LAVANDERIAS ESPECIALIZADAS LTDA - ME CNPJ: 24.143.163/0001-91 Removido: Não Localização: Rua Dr. Francisco Beltrão Bairro: Conjunto Habitacional Araguaia Cidade: NOVA ESPERANCA UF: PR Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 150.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 150.000,00 Data da Avaliação: 09/05/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 04/12/2024 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.
Item: 8.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 68844 - 1º Cartório - ARACATUBA/SP Descrição: lote de terreno sob número 01 da quadra 29 do loteamento denominado COPACABANA RESIDENCIAL PARK, localizado na Alameda Jacarepaguá, s/n, esquina com Rua da Enseada, com área de 507,62 metros quadrados, retangular, plano, sem construções, cercado por cerca de alambrado galvanizado coberta por vegetação natural, com dois portões de acesso para veículos, sem débitos condominiais e sem débitos municipais. Ônus/Observação: (AV.06) PENHORA, determinada no proc. nº 0010870-44.2019.5.15.0019, da Vara do Trabalho de Araçatuba – SP. Proprietários: VALTER JOSE PETENATI CPF: 370.626.468-49 Removido: Não Localização: Rodovia Eliezer Montenegro Magalhães Número: 57 Bairro: COPACABANA Complemento: QUILOMETRO Cidade: ARACATUBA UF: SP CEP: 16020-000 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 80.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 80.000,00 Data da Avaliação: 06/12/2024 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 06/12/2024 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.
Tipo: Veículo Identificação: Placa: EIG4522 Renavam: 190547898 Descrição: Um veículo saveiro, VW, cor branca, em uso, em razão estado de conservação, estofamento não está bom, para -choque danificada, tampa traseira não fecha, pintura não muito boa, pneus meia vida. Ônus/Observação: Certifico e dou fé que consultando o veículo abaixo, verifiquei que o código do RENAVAM, vieram faltando dois dígitos, razão pela qual não é possível verificar os débitos do veículo. Era o que cumpria certificar. Roubo/Furto Não; Município – UF Birigui – SP; Marca/Modelo VW/SAVEIRO 1.6 CS Cor BRANCA, Ano Fabricação/Ano Modelo 2009/2010, Chassi 9BWKB05U3AP088944 Renavam 190547898 Câmbio N/I Motor CCR148099 Combustível ALCOOL/GASOLINA Capacidade de Passageiros 2Tipo do Veículo CAMINHONETE Situação do Veículo. Proprietários: IMOPAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ: 09.529.053/0001-79 Removido: Não Localização: RUA ROBERTO ANTUNES Número: 673 Bairro: CENTRO Complemento: CASA Cidade: BIRIGUI UF: SP CEP: 16200-064 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 25.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 25.000,00 Data da Avaliação: 26/05/2025 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 26/05/2025 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.
Item: 10.1 Tipo: Imóvel Identificação: Matrícula 24333 - 1º Cartório - ARARAQUARA/SP Descrição: Lote 40, quadra 51, do loteamento Jd. Roberto Selmi Dei, comarca de Araraquara/SP, com área de 250 m², 10 metros de frente, igual medida nos fundos e 25,00 metros de cada lado. Não consta na matrícula haver edificações ou outras benfeitorias. Ônus/Observação: (R.09): O imóvel pertence a Maria Benedita Gonçalves, Antônio Carlos Gonçalves, casado com Edna Peres Gonçalves, Alzira Aparecida Gonçalves Roncada, casada com Vladimir Aparecido Roncada, Marcos Aurélio Gonçalves, Helena Cristina Gonçalves, sendo 50% para Maria Benedita e 12% para os demais; (AV.10) PENHORA, determinada no proc. nº 0011415-53.2017.5.15.0062, da Vara do Trabalho de Lins – SP. Proprietários: MARCOS AURELIO GONCALVES CPF: 107.841.008-96 Removido: Não Localização: Rua Walter Mendonça Número: 00 Bairro: Jd. Roberto Selmi Dei Complemento: lote Cidade: ARARAQUARA UF: SP Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 164.040,73 Valor Total Penhorado: R$ 164.040,73 Data da Avaliação: 22/01/2026 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 16/07/2025 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.
Tipo: Veículo Identificação: Placa: fur2380 Descrição: Honda/Civic LXR, ano/modelo 2014/2014, placa FUR2380, cor branca, em funcionamento, quilometragem 114.732Km, estofados em couro claro, em bom estado de conservação, vidros em bom estado, sem amassados, alguns detalhes na pintura nos para-choques traseiro e dianteiro, pneus em regular estado de conservação. Proprietários: FRIGORIFICO AUREFRIG LTDA - ME CNPJ: 22.115.156/0001-50 PATRICIA DA SILVA AURELIO CPF: 348.678.238-05 Removido: Não Localização: Rua ELIAS UOYA, Número: 57 Bairro: Vila Aurélio Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE UF: SP CEP: 19045-180 Quantidade: 1 Valor Unitário (% Penhorado): R$ 70.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 70.000,00 Data da Avaliação: 20/02/2026 Percentual da Penhora: 100,00% Data da Penhora: 20/02/2026 Situação: Incluído Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.
REGULAMENTO E DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA CIRCUNSCRIÇÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE - TRT 15ª REGIÃO 1. CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: 1.1 - O interessado em lançar deverá se cadastrar no endereço eletrônico da leiloeira na internet www.albertomacedoleiloes.com.br, sendo certo que o referido cadastramento implicará a aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15ª Região, assim como as demais condições dispostas neste edital. 1.2 - Após o cadastramento, deverá ser encaminhado à(ao) leiloeira(o), no endereço Rua Nestor Pestana, nº 125, CJ 74, Consolação, São Paulo – SP, CEP 01303-010, além da via original de Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório, cópias autenticadas dos seguintes documentos: a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); b) cadastro de pessoa física (CPF); c) comprovante de estado civil; d) comprovante de residência em nome do interessado e; e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica. 1.3 - Os documentos referidos no item 1.2 deverão ser recepcionados pela(o) leiloeira(o) até a data designada para o encerramento do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado (§3º, art. 12 do Provimento GP-CR nº 04/2019). 1.3.1 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha. 1.4 - O cadastramento e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato (art. 13 do Provimento GP-CR n. 04/2019).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA: 2.1 - A hasta estará a cargo da(o) Leiloeira(o) Oficial nomeada(o), ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO - JUCESP n° 978, a qual fica responsável por: a) Realizar a divulgação do leilão, em especial em mídias eletrônicas, tais como redes sociais e portais de notícias, além da publicação do competente edital, com no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 2ª do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020. b) Providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo Juiz, fazendo jus a leiloeira ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação. c) Expedir os Autos de Arrematação, uma vez aceitos os lances, encaminhando-os, após a sua assinatura digital, à Juíza Coordenadora da Divisão de Execução para a mesma finalidade. 2.2 - Conforme artigo 25, § 4º, do Provimento 04/2019 (alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020), em caso de acordo ou remição após a inclusão do bem em Hasta Pública a leiloeira fará jus à comissão correspondente a até 5% sobre base de cálculo definida a critério do Juízo da Execução. 2.3 - Os bens serão anunciados por lotes no sítio da(o) leiloeira(o), vendidos um a um, em caráter ad corpus e nas condições e no estado de conservação em que se encontram. Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 3 (três) minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 13h00min e os demais sucessivamente, sendo certo que, na existência de lances no último minuto antecedente ao horário do sobredito encerramento de cada lote, haverá prorrogação do tempo, nas mesmas condições, visando manifestação de outros eventuais licitantes. 2.3.1 Os lotes que não receberem lances até um dia antes da data e horário previstos para o início do pregão poderão ser desmembrados, desde que mantidos o mesmo percentual de lance mínimo fixado (art. 4º, parágrafo único, do Provimento GP-CR nº 04/2019), com a exceção permitida em frente. 2.3.2 Os bens que não forem objeto de arrematação ou não tiverem parcelamento aceito pelo(a) Juiz(íza) Coordenador(a) da Divisão serão disponibilizados novamente, em repasse (2º leilão), 15 (quinze) minutos após o encerramento do pregão dos bens anunciados na forma do item 2.3, com duração prevista de 1h00 para todos os lotes não arrematados (será permitido tempo maior apenas para garantir igualdade de condições aos licitantes). Na condição de bens não arrematados, sujeitos, portanto, ao repasse, estarão todos aqueles listados em aberto no sistema disponibilizado pela(o) leiloeira(o), quer com proposta ativa (mas, sem parcelamento deferido - neste caso, o lançador inicial terá preferência se o parcelamento for o mesmo), ou não. 2.3.3 No repasse, poderá o(a) magistrado(a) autorizar, a partir de contato prévio realizado por iniciativa da(o) leiloeira(o), excepcionalmente, observadas as características e peculiaridades que envolvam os bens, aceitar propostas com valores inferiores ao lance mínimo previsto no item seguinte. 2.4 Será observado como lance mínimo a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução.Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo para o primeiro leilão, este será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 2.4.1 Os percentuais de lance mínimo podem ser alterados quando da realização da hasta se o Juiz(íza) Coordenador(a) da Divisão de Execução entender pertinente ou houver alguma determinação específica da Vara de origem. 2.5 Desde a data de sua publicação, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site do leiloeiro na internet www.albertomacedoleiloes.com.br, sendo certo que: a) Durante todo o período de duração da hasta pública, até o seu encerramento, o usuário cadastrado terá conhecimento dos lances ofertados virtualmente assim como de eventual proposta de parcelamento (online), por meio de informação disponibilizada pelo leiloeiro na página eletrônica sob sua responsabilidade, observado, no particular, o contido no art. 21 do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15ª Região; b) O usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente anunciado no ambiente virtual da(o) leiloeira(o), propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados. b.1) O aludido ambiente virtual da(o) leiloeira(o) deve possibilitar a comunicação com os licitantes, inclusive com registro de data e hora, para verificação e certificação da ordem dos lances, tanto do arrematante vencedor quanto do arrematante vencido, assim como das condições de pagamento deste último. b.2) Para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos, a leiloeira deverá manter em seu site, em local de fácil visualização, telefones e formas para contato com a equipe da leiloeira. 2.6 - Compete à(ao) Juíza(iz) responsável pela hasta pública, na forma do art. 14, § 3º, do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15ª Região, proceder ao cancelamento da oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário conforme informações do leiloeiro, quando houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou no referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável. 2.7 - Arrematado o bem, a(o) leiloeira(o) enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observados os percentuais devidos e a forma de pagamento prevista neste edital. 2.8 - Caso o pagamento seja à vista, no ato do acerto de contas da hasta pública, podendo, na impossibilidade, ser feito no dia útil seguinte, o arrematante deverá pagar a parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão da leiloeira, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se o pagamento em moeda corrente e comprovação de transferência online ou guia de depósito. Quanto ao saldo remanescente, deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta (art. 6º, § 1º, do Provimento GP-CR 04/2019). 2.9 - Caso o pagamento seja parcelado, no ato do acerto de contas da hasta pública, admitindo-se como tal o dia útil seguinte à sua realização, o arrematante deverá pagar a entrada correspondente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor do lance, além da comissão da leiloeira, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se o pagamento via transferência on-line ou mediante comprovante de depósito bancário. As demais parcelas, observarão a mesma data de pagamento ou o dia útil seguinte, se for o caso. 2.10 - A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada até 24 horas após sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico da(o) leiloeira(o), que encaminhará à Divisão de Execução e ao Juízo da Execução (diretamente, via PJE). 2.11 – A(o) leiloeira(o) deverá comunicar imediatamente à Divisão de Execução a não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances subsequentes aos do arrematante, para que os seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil. 2.12 - O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da Execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do item 2.8. 2.13 - Se o crédito do(s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras: a) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida, sem exibir o preço, se, por ocasião da realização da hasta pública (até o seu encerramento), apresentar, mediante petição no processo, certidão atualizada do seu crédito, que deverá ser superior a eventual lance aceito. Além disso, deverá constar também da certidão comprovação de ser ele(a) o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil (“Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente”); b) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado no processo em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se houver petição no aludido processo (PJE) de todos os credores manifestando o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar, também de forma proporcional, a comissão fixada à(ao) leiloeira(o); c) Na situação da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, o exequente que pretender arrematar os bens estará obrigado a exibir a integralidade do preço (diferença entre seu crédito e o lance eventualmente ofertado ou, se não houver, entre o seu crédito e o valor do lance mínimo), sob pena de indeferimento do pedido de arrematação; d) Caso o arrematante seja o próprio credor e o seu crédito seja inferior ao valor do lance mínimo, deverá ser efetuado, no prazo de 3 (três) dias, o depósito da diferença entre o valor do maior lance e do seu crédito ou da diferença entre o valor do seu crédito e o montante do lance mínimo, sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente. Nesta hipótese, a comissão da leiloeira, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga por ocasião do encerramento da hasta pública. 2.14 – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá lançar de forma parcelada, porém, desde que observadas as seguintes regras: a) Quando se tratar de imóveis, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a critério do(a) Juiz(íza) Responsável pela condução da hasta pública. Eventual requerimento para a expedição de carta de arrematação deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, a quem caberá a decisão; b) Quando se tratar de bens móveis, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses. Nos casos de parcelamento de pagamento de bens móveis, a carta de arrematação ficará condicionada ao pagamento integral das parcelas. Eventual antecipação de entrega da carta de arrematação deverá ser requerida ao Juízo da Execução, mediante caução idônea, ficando à decisão deste o deferimento da carta em comento; c) Nos casos de parcelamento, será utilizado o índice IPCA-E positivo (se negativo, será considerado o valor da própria parcela), para corrigir monetariamente as prestações. d) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão, observando-se que: d.1) a opção pelo parcelamento deve ser efetuada no momento do lance. Em não se fazendo neste momento, presume-se que o lance foi dado à vista, não podendo posteriormente o arrematante solicitar referido parcelamento. e) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os valores das propostas sejam iguais; f) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: f.1) Em diferentes condições, o leiloeiro analisará, cotejando inclusive, se o caso, com o prazo de parcelamento, qual é a mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor real, a qual será corroborada pelo juiz com a assinatura digital do Auto de Arrematação. f.1.1) O leiloeiro, havendo dúvida, deverá realizar contato prévio com o(a) juiz(íza) coordenador(a) para finalizar o Auto de Arrematação. f.2) Em iguais condições, prevalecerá aquela formulada em primeiro lugar. g) Os requerimentos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), tais como imissão antecipada na posse, deverão ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da Execução. h) Poderá haver limitação no número de parcelas, caso o valor de cada uma delas seja considerado muito baixo, a critério do juiz da hasta, que, neste caso, deverá ser previamente consultado a respeito; 2.15 – Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública, seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e do art. 2º, § 1º, letra “h”, do Provimento GP-CR nº 04/2019, tendo em conta que a arrematação judicial é modalidade de aquisição originária, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes. a.1) Pela mesma razão de que a arrematação judicial é modalidade de aquisição originária, nos termos da Lei, havendo débitos de taxas condominiais ou eventuais outros débitos não tributários de natureza “propter rem” que incidam sobre o bem, eles se sub-rogarão no preço da aquisição, em conformidade com o art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, abrangendo veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. 2.16 – Não será devida a comissão à(ao) leiloeira(o) na hipótese de desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o resultado da hasta. Nessas hipóteses, a leiloeira devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo IPCA-E, imediatamente após o recebimento do comunicado da Divisão de Execução ou pelo Juízo da Execução. 2.17 – Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, a ausência do depósito do saldo remanescente e o não pagamento do preço nos prazos estabelecidos acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro (art. 6º, § 4º, do Provimento GP-CR nº 04/2019). Nesta hipótese, os ofertantes dos lances anteriores, de forma subsequente, tão logo comunicado o fato pela leiloeira, serão informados para que exerçam o seu direito de opção, em prosseguimento (art. 6º, § 3º, do multicitado Provimento GP-CR nº 04/2019). 2.18 – Eventual impugnação à expropriação de bens observará o disposto no art. 903 do CPC.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 - Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos e das condições do bem, das regras e dos prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas. 3.2 - Fica autorizada à(ao) leiloeira(o) ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários. 3.3 - É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h00 às 18h00, ou por meio de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 3.4 - No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, a(o) leiloeira(o) deverá apresentar, preferencialmente por e-mail (em formato editável), à Vara do Trabalho de origem do processo onde foi feita a penhora e à Divisão de Execução (depprudentearacatuba.scpprudente@trt15.jus.br), planilha de ocorrências com observância dos códigos descritos no artigo 23 do Provimento GP-CR nº 04/2019, bem como relação na qual constem os nomes, e-mails e telefones de contatos dos três primeiros e diferentes lançadores de cada lote que tiver interessados. Atente a(o) leiloeira(o) que a necessidade neste tópico é da relação dos três primeiros e distintos lançadores, o que não necessariamente corresponderá às três primeiras propostas, eis que estas podem ter sido ofertadas, por exemplo, por apenas duas pessoas que se revezaram nas ofertas, majorando-as a cada lance. 3.5 - Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e às regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através do e-mail www.albertomacedoleiloes.com.br e telefone (11) 3227-4101 (WhatsApp). 3.6 - O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio da(o) leiloeira(o) www.albertomacedoleiloes.com.br, e a sua publicação supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes, inclusive com relação aos cônjuges ou companheiros, sócios e patronos de todos os citados, bem como de terceiros. Em, 20 de maio de 2026.
Juíza Coordenadora da DivEx de Presidente Prudente e Araçatuba |
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