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EDITAL DE LEILÃO - 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA-MG O leilão ocorrerá na modalidade exclusivamente eletrônica e será realizado no sítio eletrônico do leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço eletrônico acima, ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 9988-1611 DATA DO LEILÃO e LANCE MÍNIMO: dia 08/07/2026, às14h, com lance mínimo do valor da avaliação e, caso não haja arrematação, leilão no mesmo dia, às 14h30 pelo maior lance oferecido respeitado o mínimo de 50% do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel situado nesta cidade, no Bairro dos Estados Unidos, à Rua General Osório, n 62, que se constitui de um prédio apropriado para residência e comércio, contendo um cômodo para loja, três quartos, sala de jantar, corredor, W.C. com chuveiro, cozinha, bem como um puxado nos fundos para despejo com três cômodos, tudo em regular estado de conservação e o seu respectivo terreno que mede quinze metros de frente por cinquenta metros, mais ou menos, de fundos confrontando com a citada via pública e com João Evangelista, Mário Mussi e outros. Ocupação: imóvel 442 Sabor da Massa Ltda, conforme informação dos Srs. Thiago Ferreira Dias e Ana Paula dos Santos Silva, os quais informaram que são locatários há 14 anos. Imóvel 436 (residencial), na parte superior desocupado. Benfeitorias: Conforme informação da Prefeitura Municipal de Uberaba existe uma área construída de 434,90 metros quadrados, emplacada com o número 442, uma área construída de 229,44 metros quadrados, emplacada com o número 436 e uma área construída de 181,69 metros quadrados, emplacada com o número 432 no terreno citado. Certifico que conforme vistoria realizada no local não encontrei o número 432, recebendo dos locatários a informação que o imóvel penhorado era constituído pelos números 442 (comercial) e 436 (residencial, parte superior). Vistoria: imóvel 436, composto de hall de entrada, sacada, sala, 3 quartos, sendo 1 com suíte, 1 banheiro, 1 hall, 1 sala de jantar, cozinha, área de serviço, 1 banheiro e 2 cômodos, área de lazer, com descascados nas paredes do hall de entrada e na sala, com laje e cerâmica. Imóvel 442 (comercial), galpão com 2 cômodos, nos fundos, com telhas de zinco e cerâmica, cômodo de embalagem , escritório e 2 banheiros, com laje e cerâmica, cômodo de entrada, com dois banheiros, com laje e cerâmica, garagem, em bom estado de conservação. Avaliação: R$ 700.000,00 ( Setecentos Mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: O leilão será aberto para pagamento à vista, ficando autorizado, todavia, o recebimento de proposta nos termos do art. 895 do CPC e §§, podendo ser parcelado em até 06 meses. CONDIÇÕES DO LEILÃO: - O leilão será regido pelo Decreto-Lei 21.981/32; Código Penal; CLT e CTN, nas seguintes condições:O leilão será realizado pelo leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO na data e horário mencionados acima, podendo ser prorrogado por até 30 min. O leiloeiro fica autorizado a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário;
- O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão;
- Nos termos do art. 887 § 2º do CPC, o presente edital será publicado no endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br;
- Para participar do leilão eletrônico, o(a/s) interessado(a/s) deverá(ão) realizar o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro www.leiloesbrasilcassiano.com.br e, somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login de acesso, poderá(ão) ofertar o(s) lance(s);
- Compete ao(à/s) interessados(a/s) na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o(à/s) arrematantes alegar(em) desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter ad corpus;
- Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN);
- O(a) fiel depositário(a) do(s) bem(ns) deverá permitir a visitação com horário pré-agendado, mediante pedido do(a/s) interessados(a/s) nos autos;
- Os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para o recebimento de lances até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do leilão realizado. Eventualmente, no tocante aos bens que não receberam lances, em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual, o leiloeiro poderá receber propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do magistrado subscritor, até o fim do ato de leilão;
- Pelos serviços prestados, caberá ao leiloeiro comissão nos percentuais de 5% (BENS IMÓVEIS) e 10% (BENS MÓVEIS) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a/s) arrematantes(s);
- A comissão do leiloeiro deverá ser depositada na sua integridade, em conta bancária que será informada ao(à/s) arrematante(s) por meio de e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail leiloesbrasil@leiloesbrasiluberlandia.com.br, na mesma data, até às 18h00min;
- O pagamento da arrematação será feito mediante depósito judicial cuja guia de pagamento será encaminhada ao(à/s) e-mail do(a/s) arrematante(s);
- O valor da arrematação deverá ser integralmente pago impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequente ao leilão, conforme art. 888, § 4º da CLT, e o comprovante deverá ser enviado ao e-mail do leiloeiro: leiloesbrasil@leiloesbrasiluberlandia.com.br, na mesma data, até às 18h00min;
- No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o(s) arrematante(s) não terá(ão) direito à devolução da comissão do leiloeiro, que reterá o valor correspondente. Na hipótese de não pagamento da comissão, o leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente, nos termos do art. 245, § 4º do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região;
- Nos termos do Provimento Geral Consolidado do TRT 3ª Região, se o(s) bem(ns) for(em) arrematado(s), no caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição) requeridos após o leilão, o leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 5% sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago pelo(a) executado(a) no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo(a/s) adjudicante(s) e será depositada antes da assinatura da respectiva carta;
- A arrematação só será concluída após a homologação pelo juízo;
- Nos termos do art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena correspondente à violência;
Quem pretender arrematar o(s) referido(s) bem(ns) fica ciente que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis Trabalhistas e subsidiariamente ao Código de Processo Civil. Para que se dê ampla divulgação, determinou a Dra. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO, Juíza do Trabalho Substituta da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba-MG, a publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e no sítio www.leiloesdajustica.com.br, bem como sua fixação no átrio deste Fórum, conforme orientações contidas no Ofício-Circular Conjunto nº 1/GCR/GVCR/TRT/1/2016. |