| Código | 114360 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 1ª Vara Judicial | |
| Cidade/UF | COSMOPOLIS/SP | Disponibilizar em: | 22/05/2026 | |
| Primeiro Leilão | 29/05/2026 14:30:00 | Último Leilão | 18/06/2026 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17908/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 22/05/2026 10:09:18 | |||
| Visualizações: | 7 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA EDITAL de Leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Talita Souza Machado, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais, movido por Condomínio Manuel Ferreira de Souza – Bonsucesso - 05, Proc. nº 1002134-57.2019.8.26.0150.
O Doutor Luis Fernando Grando Pismel, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca Cosmópolis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 26 de MAIO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 29 de MAIO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de JUNHO de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: DIREITOS sobre o imóvel de matrícula nº 7.861 do Oficial de Registro de Imóveis de Cosmópolis/SP, assim descrito: A unidade autônoma residencial, designada por Apartamento nº 21, localizado no 2º (segundo) pavimento do Bloco 10, do Condomínio Manuel Ferreira de Souza – Bonsucesso 05, com acesso a via pública pela Rua Paulo de Azevedo Filho, nº 570 , Residencial Manuel Ferreira de Souza, nesta Cidade e Comarca de Cosmópolis-SP, com área de uso privativo de 41,840m²; área de uso comum de divisão proporcional 72,021m², área total de 113,861m²; fração ideal do terreno de 0,0041666, contendo em seu interior 2 (dois) quartos , banheiro social , cozinha com área de serviços, e sala, confrontando o apartamento, considerando de quem da porta de entrada olha para fora, pela frente com hall social, escadas de acesso aos demais pavimentos e apartamentos de final 03 do andar; pelo lado direito com apartamento final 02 do andar; pelo lado esquerdo com área comum do condomínio, na direção do Bloco 09; e pelos fundos com área comum do condomínio na direção da vaga nº 144 e parte das vagas nºs 143 e 145. Contribuinte – 01713170. Na avaliação comercial de fls. 143/150, i imóvel está localizado na Rua Paulo de Azevedo Filho, nº 570 Apto 21 do Bloco 10 – Condomínio Manuel Ferreira de Souza – Bonsucesso – Cidade de Cosmópolis/SP, e quando da avaliação encontrava-se ocupado. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 110.000,00 em 07/04/2025, que atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 114.284,39 (cento e quatorze mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos) em 06/04/2026. ÔNUS: Na matrícula consta: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: R.3 – Em favor de Caixa Econômica Federal – CEF. Contudo às fls. 127/128 a credora declara que o contrato foi liquidado em 28/09/2023, não havendo débitos perante à CAIXA. PENHORA: Av.4 – Presente demanda. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 26.056,22 até março/2026. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem); os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com os cônjuges ou companheiro(a)s, se casado(a)s forem, bem como outros eventuais interessados,caso não sejam localizados para as intimações pessoais, conforme Artigo 889, parágrafo único do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 07 de abril de 2026.
Luis Fernando Grando Pismel Juiz de Direito |
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