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Código 114361
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara Vara Única
Cidade/UF SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS/SP Disponibilizar em: 22/05/2026
Primeiro Leilão 11/06/2026 14:15:00 Último Leilão 01/07/2026 14:15:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17955/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260522102008_0003012_72.2014.8.26.0538.pdf
Cadastrado em: 22/05/2026 10:19:53
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Firma Ramos e Alquati Emp. Imob. S/C LTDA, por seu representante legal, expedido nos autos da Execução Fiscal, movida pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, proc. nº 0003012-72.2014.8.26.0538, em face de Firma Ramos e Alquati Emp. Imob. S/C LTDA, por seu representante legal.

 

O Doutor Tiago Henrique Grigorini, MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 08 de JUNHO de 2026 às 14:15 horas, encerrando-se no dia 11 de JUNHO de 2026 às 14:15 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 01º de JULHO de 2026 às 14:15 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: IMÓVEL DE MATRÍCULA 8.328 do CRI de Santa Cruz das Palmeiras/SP, UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade com frente para a rua 08, designado sob nº 05 da quadra “F” do Loteamento “Jardim Arlindo Ramos”, onde mede dez metros (10,00 mts) de frente com igual medida nos fundos por vinte metros (20,00 mts) da frente aos fundos de ambos os lados contendo a área total de  200,00 mts², confrontando do lado direito com o lote 06; do lado esquerdo com o lote 04 e nos fundos com o lote 15, distando 42,00mts. da esquina da Rua 01. Localização: Rua Antonio Marera, nº 90, Quadra F Lote 05, Jardim Arlindo Ramos, Santa Cruz das Palmeiras/SP, CEP: 13652-226. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 75.000,00 em novembro/2025, atualizado o valor pelo índice de abril/2026 da Tabela Prática do TJSP por R$ 76.457,63 (setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos). ÔNUS: na matrícula consta: PENHORA: R1 - Proc. nº 432/1995. Em consulta ao site da Prefeitura de Santa Cruz das Palmeiras dia 22/04/2026, consta o valor total de R$ 48.027,49 de débitos pendentes de IPTU. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 6.125,11 até março/2026. Nomeada depositária a Sra. Karla Alquati Brianez quando da penhora. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrem0atação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 5% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 e ao mínimo de R$ 500,00. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 23 de abril de 2026.

 

 

Tiago Henrique Grigorini

Juiz de Direito