| Código | 114363 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 3ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | HORTOLANDIA/SP | Disponibilizar em: | 22/05/2026 | |
| Primeiro Leilão | 08/06/2026 14:30:00 | Último Leilão | 29/06/2026 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17910/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 22/05/2026 10:34:11 | |||
| Visualizações: | 5 | |||
| Conteúdo |
EDITAL ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Andressa Gonçalves Gomes, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Obrigações, Proc. nº 1006361-52.2016.8.26.0229, que Residencial Ipê Rosa move em face de Andressa Gonçalves Gomes.
A Doutora Marta Brandão Pistelli, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Hortolândia do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar no dia 03 de JUNHO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no 08 de JUNHO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 29 de JUNHO de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Imóvel de matrícula nº 146.828 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP em nome da executada, assim descrito: Casa R81, do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IPÊ ROSA”, com frente para a Rua Vereador Oscar Antônio Ghiraldelli, nº 905, localizado no Quinhão 02-B, Remanescente do Sítio São Luiz, município de Hortolândia, desta comarca de Sumaré/SP, com área privativa de 48,46m2, com área total de 125,1250m2, melhor descrita na matrícula. Contribuinte 03.03.056.0081.001. Conforme despacho de fls. 806/807 “[...] em substituição à penhora anterior, que era somente dos direitos dos executados, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 146.828 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré.” AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado por R$ 241.333,33 em 29/01/2021, que atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 324.430,43 (trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e três centavos) em 07/04/2026. ÔNUS: Na matrícula consta: R.2 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Banco do Brasil S.A. Consta nos autos, as fls. 698/714, que saldo devedor da Alienação em julho/2023 era de R$ 111.125,12. Em consulta no site da Prefeitura em 07/04/2026, consta débitos tributários em aberto no valor de R$ 4.847,01. DÉBITO EXEQUENDO:R$ 105.677,82 até junho/2025. Nomeada depositária a executada, quando da penhora. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Conforme art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes,INTIMADAS das designações supra, juntamente com seu(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s) se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, tal como a Caixa Econômica Federal – CEF, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 7 de abril de 2026.
Marta Brandão Pistelli Juíza de Direito
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