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Código 114366
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF ARARAQUARA/SP Disponibilizar em: 22/05/2026
Primeiro Leilão 08/06/2026 14:00:00 Último Leilão 26/06/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17950/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260522104902_1002674_17.2023.8.26.0037.pdf
Cadastrado em: 22/05/2026 10:48:51
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL de Leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Julio César de Souza, Luiz Antônio Soares de Souza e Cristina Harumi Tangoda de Souza, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos, Proc. Nº 1002674-17.2023.8.26.0037, que Sol Invest Empreendimentos e Participacões Ltda, move em face de Julio César de Souza, Luiz Antônio Soares de Souza e Cristina Harumi Tangoda de Souza.

 

A Doutora Ana Claudia Habice Kock, MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado o dia 02 de JUNHO de 2026, às 14:00 horas, para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 26 de JUNHO de 2026, às 14:00 horas. No 2º leilão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da alienação, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior – JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Imóvel de matrícula 7.980 do CRI de Santa Adélia/SP, assim descrito: Um terreno, formato regular, situado nesta cidade e comarca de Santa Adélia (SP), à Rua São Paulo, nº 150, lado par, Jardim Paulista, distante 35,00m da esquina mais próxima Rua Brasil, tendo as seguintes medidas e confrontações: 19,35m (dezenove metros e trinta e cinco centímetros) de frente, igual metragem nos fundos; por 30,20m (trinta metros e vinte centímetros) da frente aos fundos, de cada lado, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel com Antonio Alves (prédio nº 136); do lado esquerdo com Luiz Teixeira (prédio nº 164), nos fundos com Antonio Baena (prédio nº 151) e Davi Bonesso (prédio nº 137) e pela frente com a referida Rua São Paulo, totalizando uma área de 584,37m². Cadastro Municipal: 065.023.16.0150.01. Conforme laudo de avaliação de fls. 479-497, o terreno possui um imóvel não regularizado com aproximadamente 200m². Localização: Rua São Paulo, nº 150, Jardim Paulista, Santa Adélia/SP. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 350.000,00 em setembro/2025 atualizado pela tabela prática do TJSP por R$ 359.160,20 (trezentos e cinquenta e nove mil, cento e sessenta reais e vinte centavos) em abril/2026. ÔNUS: Na matrícula consta: PREMONITÓRIA: Av.5 – Presente demanda; PENHORA: Av. 6 – presente demanda. Débitos junto a prefeitura serão informados e disponibilizados em momento oportuno. DÉBITO EXEQUENDO:R$ 325.444,26 até julho/2023. Nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Soares de Souza e a Sra. Cristina Harumi Tangoda de Souza. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro.O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constitui ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado.  Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Desde já, ficam regularmente INTIMADAS A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) – das designações supra, bem como outros eventuais terceiros. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de praça, o qual será devidamente afixado. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, aos 22 de abril de 2026.

 

 

Ana Claudia Habice Kock

Juíza de Direito