| Código | 114367 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | SUMARE/SP | Disponibilizar em: | 22/05/2026 | |
| Primeiro Leilão | 01/06/2026 14:30:00 | Último Leilão | 22/06/2026 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17926/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 22/05/2026 10:53:41 | |||
| Visualizações: | 5 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Anderson de Souza, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício, movida por Condomínio Villa Matão Star II, em face de Anderson de Souza, Proc. nº 1001189-32.2020.8.26.0604.
A Doutora Ana Lucia Granziol, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 886 a 903 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado 1º leilão, que terá início a contar do dia 28 de MAIO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 01 de JUNHO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção encerrando-se no dia 22 de JUNHO de 2026 às 14:30 horas. Poderá ser arrematado o bem, por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta Hasta Pública através do sitewww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 169.309 DO CRI DE SUMARÉ/SP, assim descrito: Apartamento nº 53, localizado no 5º pavimento, da Torre 09 - MAFRA, do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL STAR”, em construção, com frente para a Avenida Emílio Bosco, nº 1.565, situado no bairro do Matão, Distrito de Nova Veneza, deste município e Comarca de Sumaré/SP, contendo: cozinha, área de serviço, sala de jantar, sala de estar, 2 dormitórios, banheiro e garden, com as seguintes áreas e fração ideal: área de divisão não proporcional privativa: 45,000m2; área de divisão não proporcional de uso comum: 12,5000m2; área de divisão proporcional de uso comum: 8,4006m2; área total: 65,9006m2; e fração ideal no terreno de 0,1558%; com direito ao uso de 01 (uma) vaga descoberta indeterminada. Conforme averbação nº 6 da matrícula supra, averbação de construção do empreendimento. AVALIAÇÃO: Direitos (valores já honrados) no valor de R$ 42.052,91 (quarenta e dois mil, cinquenta e dois reais e noventa e um centavos). ÔNUS: na matrícula consta: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: R.5 Em favor de Banco do Brasil S.A. Declarado às fls. 501/566 que o valor do débito da alienação é de R$ 219.589,60 até janeiro/2024. DÉBITO EXEQUENDO:R$ 59.655,87 em outubro/2025.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro em 5% (cinco por cento)sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. No caso de aplicação da regra do art. 843 do CPC, deverá ficar resguardado o valor de 50% da avaliação corrigida do bem, em favor do cônjuge, se o caso. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 09 de abril de 2026.
Ana Lucia Granziol Juíza de Direito |
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