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Código 114368
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF LIMEIRA/SP Disponibilizar em: 22/05/2026
Primeiro Leilão 08/06/2026 14:30:00 Último Leilão 29/06/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17909/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260522110502_1014153_31.2023.8.26.0320.pdf
Cadastrado em: 22/05/2026 11:04:43
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Ciclofarma Industria Química Ltda, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, movida por Soffiare Indústria de Embalagens Ltda., Proc. nº 1014153-31.2023.8.26.0320.

 

O Doutor Paulo Henrique Stahlberg Natal, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Limeira, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro nos artigos 886 a 903 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 03 de JUNHO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 08 de JUNHO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 29 de JUNHO de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Imóvel de matrícula nº 14.891 do Cartório de Registro de Imóveis de Serrana/SP, assim descrito: Um terreno, situado nesta cidade e Comarca, de forma irregular, com frente para a Rua Benedito José de Caralho Ramos, do lado par, resultante do desmembramento do LOTE 14 da QUADRA A do loteamento denominado Distrito Industrial I, com área total de 3.987,33m2, com suas medidas e confrontações melhores descritas na matrícula supra. Cadastro municipal n° 1052238. Conforme pareceres mercadológicos de fls. 138/188, o imóvel está localizado na Rua Benedito José de Carvalho Ramos, 150 – CEP 14150-000, Distrito Industrial I, Serrana/SP, onde está construída a sede da executada, com área construída de 2.491,44m2. O imóvel conta com: Um edifício principal, incluindo escritório e área industrial, com 850,45 m² de área construída. Um galpão separado de 1.040,99 m². Dois galpões menores, com 300,00 m² cada.  AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado em 25/11/2024por R$ 5.372.977,15, atualizado o valor pelo índice de 06/04/2026 da Tabela Prática do TJSP por R$ 5.748.107,67 (cinco milhões, setecentos e quarenta e oito mil, cento e sete reais e sessenta e sete centavos). ÔNUS: Na matrícula consta: PENHORA: Av.2 – Presente demanda; AVERBAÇÕES PREMONITÓRIAS: Av.3/4/5. DÉBITO EXEQUENDO:  R$ 134.942,48 até dezembro/2025. Nomeada depositária a executada quando da penhora. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação. Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 29 de abril de 2026.

 

Paulo Henrique Stahlberg Natal

Juiz de Direito