Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 114375
Justiça TRIBUNAL DA JUSTIÇA DA 15ª REGIÃO Vara 0
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 22/05/2026
Primeiro Leilão 25/06/2026 11:00:00 Último Leilão 25/06/2026 11:00:00
Link Leilão www.centraljudicial.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260522115007_Edital_Hasta_02_2026_Campinas.pdf
Cadastrado em: 22/05/2026 11:49:06
Visualizações: 5
Conteúdo

HASTA PÚBLICA UNIFICADA Nº 02/2026 – DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS/SP

 

Data da Hasta: 25 de junho de 2026, às 11h00

Leiloeiro: André Sobreira da Silva

Endereço Eletrônico: www.centraljudicial.com.br

Endereço Físico de Representação: Rua Doutor Bento Teobaldo Ferraz, 190 – Várzea da Barra Funda – São Paulo/SP – CEP: 01140-070

 

 

A DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS, do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, na forma da Lei e nos termos do Provimento nº GP-CR nº 04/2019, alterado pelo Provimento GP-CR Nº 002/2020, Provimento GP-CR Nº 005/2023, Provimento GP-CR Nº 008/2025, Provimento GP-CR Nº 010/2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,  FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que será realizada Hasta Pública no endereço eletrônico: www.centraljudicial.com.br EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE ELETRÔNICA, sendo que desde a publicação do edital até a abertura da hasta, no dia 25 de Junho de 2026, às 11h00, estará disponível para recepção de lances no site acima, do leiloeiro nomeado André Sobreira da Silva – JUCESP 898, no qual serão levados a público pregão de venda e arrematação, os bens penhorados pelas Varas do Trabalho abrangidas por esta Divisão de Execução, nos termos do artigos seguintes e do normativo supra.

 

Os lances dos bens dos processos abaixo discriminados serão recepcionados através do site www.centraljudicial.com.br, a partir da data de publicação do edital, até o dia 25 de junho de 2026, às 11h00, observado o horário de encerramento da hasta pública, que dependerá da demanda diante da oferta.

 

O PREGÃO DO REPASSE será transmitido online e ao vivo pelo Leiloeiro através do seu site, a partir das 11h00 horas do dia 25 de junho de 2026, de acordo com o Regulamento das Hastas Públicas de Campinas, constante ao final deste Edital.

 

 

1: 0147900-94.2000.5.15.0114 - DIVEX - Campinas

1.1  Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 36656 - 1º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: Parte ideal correspondente a 50% de um Lote de terreno nº 1, da quadra B, no Jardim Soleil, em Valinhos, nesta comarca, com área de 396,47m2, medindo e confrontando: pela frente por 5,41ms, com rua dois e por 14,39 m, em curva, com a confluência da rua Dois e via marginal; à direita por 29,09m, com lote 2; no fundo por 14,30ms, com a Fazenda Tapera; e à esquerda por 19,59ms, com via marginal. Em AV3/36.656, a rua dois recebeu a denominação de Rua Professor José Leme do Prado. -----------

Lote de terreno nº UM, da quadra “B”, no JARDIM SOLEIL, em VALINHOS, nesta comarca, com área de 396,47 m2, medindo e confrontando: pela frente por 5,441 m com a rua Dois e por 14,39 m em curva, com a confluência da rua Dois e Via Marginal; à direita por 29,09 m com o lote 2; no fundo por 14,30 m com a Fazenda Tapera; e à esquerda por 19,59 m com a via marginal CONSTRUÇÃO NÃO AVERBADA: sobre o terreno acima, existe uma construção de um prédio assobradado, composto de um andar térreo, um andar superior, quintal e uma garagem, com área construída de aproximadamente 420 m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados). PARTE EXTERNA: O prédio avaliado situa-se na cidade de Valinhos, na esquina confluência das vias Rua Professor José Leme do Prado pela frente e pela lateral com a Avenida Onze de Agosto. ANDAR SUPERIOR; com acesso independente e direto à via pública através de escadaria, este pavimento consiste em um corredor com salas e demais dependências à direita e à esquerda. ANDAR TÉRREO: com acesso independente e direto à via pública através de escadaria, este pavimento consiste em uma sala de recepção, e um corredor com salas e demais dependências à direita e à esquerda. À DIREITA: 1 (uma) sala para recepção e atendimento ao público, 1 (uma) sala para reuniões, 1 (sala), 1 (um) estúdio de gravações com forro acústico e também uma cabine de masterização e mixagens AO FUNDO: 1 (uma) porta de acesso ao quintal através de escada; À ESQUERDA: (uma) sala para escritório. 1 (uma) dispensa, 1 (uma) copa/cozinha, 1 (um) toalete masculino, 1 (um) toalete feminino, 1 (um) estúdio com uma saleta para arquivos de mídias. QUINTAL: consiste em 1 (uma) garagem e 1 (um) porão. PORÃO: 1 (um) quartinho medindo aproximadamente 3,00m x 4,00m, 1 (um) toalete, 1 (uma) copa/cozinha e 1 (uma dispensa). GARAGEM; independente, tem o acesso para a via pública (Avenida Onze de Agosto) através de portão e é coberta de telhas cerâmicas, comportando 1 (um) veículo de porte grande.

Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 50% do valor de avaliação.

Observação: Consta em auto de reavaliação que, durante a diligência, o Sr. Nadir Francisco Calvi "apresentou a planta do projeto completo junto à Prefeitura Municipal de Valinhos - Secr. Planejamento e Meio Ambiente (proc. 9575/11 de 15/06/2011) referente à ampliação da construção comercial, na qual há indicação da metragem construída total de 417,84m² (consoante auto de avaliação transcrito no mandado)." Ônus: São coproprietários do imóvel penhorado (50% da matrícula) o Sr. Nadir Calvi Filho, RG nº 5.713.073-SSP/SP e CPF/MF nº 357.283.108-34 e sua esposa, Sra. Rosa Helena dos Santos, RG n º 282.936. Av1/36656: sobre o imóvel incide servidão administrativa de viela sanitária a favor da Municipalidade de Valinhos. R.5/36656 - Penhora de 50% - processo 1479/2000-4 CPE - 9ª Vara do Trabalho de Campinas - 08/10/2002 Av.7/36656 - Penhora de 50% do imóvel - Execução Civil nº 0004028022003 - 3º Ofício Judicial da Comarca de Valinhos - 27/03 /2018 Av. 8/36656 - ordem de Indisponibilidade de Bens - Vara do Trabalho de Guaxupé/MG - processo nº 01507006719995030081. 11/04/2018 Av. 9/36656 - Penhora do imóvel - 3º Ofício Judicial da Comarca de Valinhos - Execução civil nº 3002182442013 - 23/09/2021.

Proprietários: LUCINETI BELOMO CALVI - CPF: 281.063.078-08 NADIR FRANCISCO CALVI - CPF: 966.939.408-20

Removido: Não

Localização: Lote de terreno nº 1, da quadra B, Número: 12 Bairro: Jd. Soleil Complemento: Quadra B – Valinhos/SP

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.900.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 1.900.000,00

Data Avaliação: 30/05/2025

Data Penhora: 12/04/2002

Ordem da Penhora: 1

Lance Mínimo (50%): R$ 950.000,00

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

 

2: 0099100-14.2008.5.15.0095 - DIVEX - Campinas

2.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 98562 - 1º Cartório - OSASCO/SP

Descrição: Um terreno constituído pelo Lote 8 da quadra E6, situado no Loteamento Jardim Conceição, em Osasco, medindo: 6,10m de frente para a Rua Olinda, 6,10m nos fundos, confrontando com o lote 33; 15,10 m do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 7; 15,25m do lado esquerdo, confrontando com o lote 9, encerrando a área de 93,00m².

Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 57% do valor de avaliação. Av. 03: PENHORA: (Proc. 0099100-14.2008.5.15.0095) Penhora cadastrada em 10/10/2023 (Proc. 0010652- 90.2017.5.15.0114).

Proprietários: EDMILSON MENDONÇA CPF 668.746.454-04 - LAZARA ALVES DE CARVALHO MENDONÇA CPF 548.712.801-44

Removido: Não

Localização: Rua Olinda Número: 25 Bairro: Conceição Complemento: Cidade: Osasco/SP - CEP: 06145-015

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 295.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 295.000,00

Data Avaliação: 13/02/2025

Data Penhora: 03/05/2016

Ordem da Penhora: 1

Lance Mínimo (57%): R$ 168.150,00

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

 

3: 0000262-63.2013.5.15.0094 - DIVEX - Campinas

3.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 7634 - 10º Cartório - RIO DE JANEIRO/RJ

Descrição: Apto 1005, a ser construído, do prédio à rua Senador Nabuco, 23, distrito do Andaraí, e 0,0113 do terreno, com 01 vaga no local de estacionamento no pavimento de acesso ou no pavimento garagem elevada, indistintamente, medindo 37700m “*-. à frente; 8,34m nos fundos, confrontando com o nº 120 da rua Torres Homem, de Adolfo Nobrega, 67,14am de um lado confrontando com o nº 25 de Jatouni, 67,40m no lado oposto onde confronta. na extensão de 45,00m com o nº 13, de Palybio Affonso Alves, e na restante extensão de 22,40m com o nº 151, da rua Souza Franco, de Abrahão Farah, sendo que o terreno tem a largura de 37,00m até a extensão de 45,00m onde estreita-se para 29,80m conservando essa largura até a extensão de 24,40m.

Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 77% do valor de avaliação.

R-19: PENHORA: processo nº 0000262-63.2013.5.15.0094;

R-24: PENHORA: processo nº 0371385-68.2016.8.19.0001;

AV-25: INDISPONIBILIDADE: processo nº 00012264420135150001;

AV-26: INDISPONIBILIDADE: processo nº 00003344220135150032;

AV-27: INDISPONIBILIDADE: processo nº 10006381120135020315;

AV-28: INDISPONIBILIDADE: processo nº 00030231720135020066;

AV-29: INDISPONIBILIDADE: processo nº 00008860320135150001;

R-30: PENHORA: processo nº 1026588-39.2020.8.26.0224;

AV-31: INDISPONIBILIDADE: processo nº 00031193420135020033.

Proprietários: MARCELO ASSIS DA SILVA - CPF: 118.793.158-66

Removido: Não

Localização: Rua Senador Nabuco, 23 - Bairro: Vila Isabel – Apto 1005 -  Rio De Janeiro/RJ

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 357.700,00

Valor Total Penhorado: R$ 357.700,00

Data Avaliação: 24/03/2025

Data Penhora: 15/05/2018

Ordem da Penhora: 1

Lance Mínimo (77%): R$ 275.429,00

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

 

4: 0011927-31.2014.5.15.0130 - DIVEX - Campinas

4.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 22418 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: Lote 4 da quadra E, do Jardim Dom Nery, medindo 10,00ms de frente para a rua 4, igual medida nos fundos, por 30,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, com a área de 300,00ms2, confrontando em sua integralidade com os lotes 3, 5 e 20 da mesma quadra; CC. 10.576.150. AV.04. (...) no lote 04 da quadra E, do Jardim Dom Nery, foi construído um prédio que recebeu o nº 63, pela rua Duartina, com a área construída de 164,00ms2. --------------- Imóvel constante da matrícula 22.418 do 3º CRI de Campinas-SP, consistindo em uma casa com área construída de 164m², situada na Rua Duartina, 63, Jardim Dom Nery, Campinas, SP, contendo uma edícula nos fundos (sem telhados, sem janelas e sem portas (apenas as paredes); na casa principal há: um quarto; uma suíte master (a banheira da suíte foi removida); uma suíte; um salão amplo de entrada com lavabo; um jardim de inverno; uma sala de estar e garagem para dois carros. Observações: A casa não possui cozinha aparente; não possui portas; não possui janelas (apenas dois basculantes frontais); não possui fiação elétrica, não possui equipamento hidráulico, pias e louças sanitárias. A casa está em péssimo estado de conservação, com aparente vazamento do telhado e mofo (principalmente na suíte master). Os pisos e azulejos estão em péssimo estado, como também a pintura e demais equipamentos. A casa de necessita de reforma total.

Ônus/Observação: Pedidos de reserva de numerário conforme quadro de credores no valor estimado de R$ 3.600.639,75 em 22/08/2019 conforme despacho proferido em 10/07/2019, como condição para o aperfeiçoamento da alienação do bem, não será admitida a adjudicação e/ou arrematação mediante pagamento com utilização de créditos ou qualquer outro título, mas tão somente, mediante a utilização de dinheiro, que permita o imediato proveito econômico aos credores.

Av.09 - AJUIZAMENTO DE AÇÃO: processo nº 1042019- 31.2015.8.26.0114;

Av.10 e Av. 11- INDISPONIBILIDADE: processo nº 0011927-31.2014.5.15.0130;

Av.12 e Av. 13- INDISPONIBILIDADE: processo nº 00124689620165150032;

Av.14 e Av. 15- INDISPONIBILIDADE: processo nº 00110880420175150032;

Av.16 e Av. 17- INDISPONIBILIDADE: processo nº 00103658220175150032;

Av.18- PENHORA: processo nº 0011927-31.2014.5.15.0130.

Proprietários: EDGARD BASSO - CPF: 023.045.708-87 - ELZA ROSALINA MISSIO BASSO - CPF: 024.965.258-77

Removido: Não

Localização: Rua Duartina, 63 Bairro: Jardim Dom Nery – Campinas/SP - CEP: 13031-736

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 280.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 280.000,00

Data Avaliação: 28/10/2024

Data Penhora: 22/08/2018

Ordem da Penhora: 1

Lance Mínimo (50%): R$ 140.000,00

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

 

5: 0010237-92.2018.5.15.0043 - DIVEX - Campinas

5.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 26502 - 1º Cartório - VALINHOS/SP

Descrição: Prédio residencial, situado à Rua Ângelo Capellato, 66 (atual nº 313), Valinhos/SP, com a área construída de 151,20 m², edificado no lote 19 da Quadra A, do Loteamento Jardim Primavera, medindo e confrontando: 10,00 m de frente para a mencionada via pública; 30,00 m de um lado, confrontando com o lote 18; 30,00 m do outro lado, confrontando com o lote 20, e 10,00 m nos fundos, confrontando com os lotes 06 e 07, encerrando a área de 300,00 m². OBS.: trata-se de uma edificação antiga e composta de uma edícula nos fundos, apresentando a construção bom estado de conservação e conforme informação da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Valinhos as construções edificadas totalizam uma área de 222,51 m², com a numeração atual 313 pela Rua Ângelo Capellato.

Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 100% do valor de avaliação.

AV.3: PENHORA processo nº 0010237-92.2018.5.15.0043;

Av.4: RECADASTRAMENTO para atual emplacamento de nº 313 pela Rua Ângelo Capellato e integrado ao bairro Bela Vista;

Av.5: Falecimento de Neide Terezinha Barbisan Solda: propriedade atribuída ao viúvo meeiro Claudio Solda (1/2); Marcio Solda (1/4); Matheus Pollastrini (1/4);

Av.6: Doação de Matheus Pollastrini para Claudio Solda (1/8) e Marcio Solda (1/8);

Av.7: Reconhecimento de FRAUDE À EXECUÇÃO de R.5 e R.6 no processo nº 0000823-97.2014.5.02.0261;

Av.08: PENHORA no processo nº 0000823-97.2014.5.02.0261.

Proprietários: NEIDE TEREZINHA BARBISAN SOLDA CPF 257.597.138-17

CLÁUDIO SOLDA CPF 234.152.408-78

Removido: Não

Localização: Rua Ângelo Capellato, 313 Bairro: Jardim Primavera – Valinhos/SP.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 790.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 790.000,00

Data Avaliação: 16/10/2024

Data Penhora: 27/06/2019

Ordem da Penhora: 1

Lance Mínimo (100%): R$ 790.000,00

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

 

6: 0208000-33.2002.5.15.0053 - DIVEX - Campinas

6.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 9331 - 2º Cartório - ARARAQUARA/SP

Descrição: Um terreno urbano situado com frente para a Rua Gentil Prudente Correa, constituído pelo lote nº 12 da quadra "A" do Loteamento "Jardim Américo", medindo 15,00 metros de frente, igual medida nos fundos, por 36,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pela frente com a citada via pública, de um lado com o Lote nº 11, do outro lado com o Lote nº 13, e na linha dos fundos com o Lote nº 29, localizado no Distrito e Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara-SP.

Ônus/Observação: Observação: lance mínimo fixado em 80% do valor da avaliação.

Ônus: Av.04 - indisponibilidade - ofício do Senado Federal; Av.05 - indisponibilidade por ordem da 12ª Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo; Av.08 - penhora no processo nº de ordem 50035616520184036120, em trâmite pela 1ª Vara Federal da Comarca de Araraquara/SP; Av.09 - penhora no processo nº 0208000-33.2002.5.15.0053; Av.10 - penhora no processo nº 00208852120054036182, em trâmite pela 6ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo;

Av.11 - indisponibilidade no processo nº 01650000419985020079;

Av.13 - indisponibilidade no processo nº 01650000419985020079;

Av.14 - penhora no processo nº 00282709320218260100;

Av.15 - penhora no processo nº 00562097720024036182.

Proprietários: JOSE EDUARDO CORREA TEIXEIRA FERRAZ - CPF: 044.497.478-44

Removido: Não

Localização: Rua Gentil Prudente Correa - Bairro: Jardim Américo - Complemento: Lote 12, Quadra A - Américo Brasiliense/SP

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 270.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 270.000,00

Data Avaliação: 31/07/2025

Data Penhora: 21/10/2019

Ordem da Penhora: 1

Lance Mínimo (80%): R$ 216.000,00

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem

 

7: 0011050-37.2016.5.15.0093 - DIVEX - Campinas

7.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: FGR3066 Renavam: 493554955 Chassi: KMHDH41EBDU555500

Descrição: Veículo Marca Hyundai, Modelo Elantra GLS, 1.8, 5 portas, PLACA: FGR3066, Chassi: KMHDH41EBDU555500, Renavam 00493554955, ano 2012 e modelo: 2013, cor: branca, direção: hidráulica; câmbio: automático; motor: gasolina, Pneus: meia vida, pintura/ lataria: com pequenos arranhões, em bom estado de uso e conservação.

Ônus/Observação: Lance mínimo de 75% do valor da avaliação.

Proprietários:

CARLOS DE JESUS ROMERO - CPF: 304.632.628-91

Removido: Não

Localização: Rua Francisco Fadim, 520 - Bairro: Morumbi - Complemento: BL. A, apto 101, Paulínia/SP - CEP: 13140-726.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 58.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 58.000,00

Data Avaliação: 31/01/2024

Data Penhora: 09/11/2020

Ordem da Penhora: 1

Lance Mínimo (75%): R$ 43.500,00

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem

 

8: 0040300-57.2003.5.15.0001 - DIVEX - Campinas

8.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: CXT6097 Renavam: 717729567 Chassi: 9BFZZZFHAXB273677

Descrição: 01 veículo, marca/modelo FORD/FIESTA, ano/modelo 1999/1999, placa CXT6097, chassi 9BFZZZFHAXB273677, RENAVAM 717729567, cor Cinza, 4 portas, câmbio manual. Estado de conservação: ruim pois está muito tempo parado, não liga.

Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 50% do valor de avaliação.

Proprietários: LUCIA HELENA SILVERIO BISPO - CPF: 212.742.388-70

Removido: Não

Localização: Rua Edwirges Fontana Coelho,110 Bairro: Jardim Rossin – Campinas/SP - CEP: 13059232.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 4.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 4.000,00

Data Avaliação: 13/03/2025

Data Penhora: 22/02/2023

Ordem da Penhora: 1

Lance Mínimo (50%): R$ 2.000,00

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem

 

9: 0010110-46.2014.5.15.0092 - DIVEX - Campinas

9.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: GIT0J01

Descrição: Placa GIT0J01, Ano Fabricação 2016, Chassi 8BCND5GVUHG518721 Marca/Modelo I/CITROEN C4L A S, ano modelo 2017.

Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 100% do valor de avaliação.

Proprietários: RENATO DAL MEDICO NETO - CPF: 522.311.008-00

Removido: Não

Localização: Rua Yolanda Bisori Ferreira Toretti Número: 62 Bairro: Joao Aranha Cidade: Paulínia UF: SP

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 58.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 58.000,00

Data Avaliação: 09/06/2024

Data Penhora: 13/10/2023

Ordem da Penhora: 1

Lance Mínimo (100%): R$ 58.000,00

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem

 

10: 0011571-24.2023.5.15.0032 - DIVEX - Campinas

10.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 34512 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 38 da quadra E do Jardim dos Oliveiras - 3a. parte, a Rua 06, medindo 10:00 ms. de frente igual largura nos fundos, por 25:00 ms. de ambos os lados, com área de 250,00 ms2. confrontando com os lotes 37, 39 e 5 cadastrados sob. nº 042021195 da Prefeitura Municipal desta cidade.

Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 87,5% do valor de avaliação.

Penhorada a Nua Propriedade, considerando o usufruto vitalício; R.04 - Reserva de Usufruto vitalício em nome de Zenaide Buzzo Barbosa, Data de Nascimento: 05/08/1930; Av. 07 - INDISPONIBILIDADE: processo Nº 10324420105150132; Av.08 - PENHORA: processo nº 2119/95; Av. 09 - PENHORA: processo nº 0001161-54.2011.5.15.0022; Av. 12 - INDISPONIBILIDADE: processo nº 00000226120125150045; Av.13 -PENHORA: processo nº 0085100-96.2009.5.15.0087 Av.14 - PENHORA: processo nº 00326965820118260114; Av.15 - PENHORA: processo nº 0011571-24.2023.5.15.0032.

Proprietários:

ANISIO DA SILVA BARBOSA SOBRINHO

CPF 778.022.418-04

ROSANA CELIA QUEIROZ BARBOSA

CPF 024.821.108-07

ALOISIO ANTONIO DA SILVA BARBOSA

CPF 866.886.268-53

NEUSA BARBOSA DOMINGOS

CPF 867.878.028-20

GERALDO DOMINGOS FILHO

CPF 539.554.808-44

DELZA DA SILVA BARBOSA MENDES

CPF 820.204.268-20

CESAR MENDES

CPF 108.119.648-33

Removido: Não

Localização: Rua Synira de Arruda Valente, 478 - Jardim das Oliveiras – Campinas/SP

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 570.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 570.000,00

Data Avaliação: 13/12/2023

Data Penhora: 13/12/2023

Ordem da Penhora: 1

Lance Mínimo (87,5%): R$ 498.750,00

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem

 

11: 0011635-33.2020.5.15.0131 - DIVEX - Campinas

11.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: FGU4734

Descrição: Veículo Marca Honda City EX CVT, placas 4734

Ônus/Observação: Veículo em bom estado e em funcionamento. Lance mínimo de 88% do valor da avaliação.

Proprietários: DANUBIA DOMINGUES FERREIRA - CNPJ: 19.164.236/0001-91

Removido: Não

Localização: Av. dos Pioneiros, 450 - Bairro: Parque Villa Flores - Complemento: casa 25 Sumaré/SP - CEP: 13175-668.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 62.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 62.000,00

Data Avaliação: 20/02/2024

Data Penhora: 20/02/2024

Ordem da Penhora: 1

Lance Mínimo (88%): R$ 54.560,00

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem

 

12: 0010083-74.2016.5.15.0001 - DIVEX - Campinas

12.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 103213 - 1º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: ÁREA DE TERRENO com 2.390,17 mts2., designada "REMANESCENTE 2", com frente para futuro trecho da RUA EGBERTO FERREIRA DE ARRUDA CAMARGO, resultante do desdobro do remanescente da "Gleba A", da Fazenda Maria Amélia, zona urbana desta comarca de CAMPINAS, 1º Circunscrição Imobiliária, com as seguintes medidas e confrontações: 36,25m mais 17,46m de frente onde confronta com a área doada à Municipalidade (futura rua); do lado direito 87,52m onde confronta com o terreno do Colégio Notre Dame; do lado esquerdo 83,97m mais 26,22m onde confronta com um córrego e fundo 17,80m em curva onde confronta com o terreno do Colégio Notre Dame. CÓDIGO CARTOGRÁFICO: 342263630001.00000 do Novo Zoneamento Urbano de Campinas

Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 50% do valor de avaliação. Av. 02: PENHORA: processo nº 00436144320198260114; Av. 03: INDISPONIBILIDADE: processo nº 01271005320085020073; Av. 04: PENHORA: processo nº 0010083-74.2016.5.15.0001.

Proprietários: CONCIMA DELTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE AS - CNPJ: 05.631.873/0001-16

Removido: Não

Localização: Rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo, s/nº - Bairro: Parque da Hípica Complemento: lote 058-A da Quadra 30022 – Campinas/SP

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.912.136,00

Valor Total Penhorado: R$ 1.912.136,00

Data Avaliação: 22/04/2024

Data Penhora: 22/04/2024

Ordem da Penhora: 1

Lance Mínimo (50%): R$ 956.068,00

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem

 

13: 0011043-77.2018.5.15.0092 - DIVEX - Campinas

13.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 156820 - 2º Cartório - RIBEIRAO PRETO/SP

Descrição: Lote de terreno número 3 (três) da quadra 1 (um) do loteamento denominado Reserva San Tiago, no distrito de Bonfim Paulista, Ribeirão Preto/SP, situado na Alameda Um, medindo e confrontando-se: 10,05 metros de frente com a Alameda um, 25,60 metros do lado direito com o lote nº 4; 10,00 metros com o loteamento denominado Reserva Sant’Ana e 25,57 metros do lado esquerdo com o lote nº 2, perfazendo a área total de 256,30 metros quadrados.

Proprietários: ARNALDO BORTOLETO - CPF: 203.577.378-49

Removido: Não

Localização: Rua Waltemir Gomes de Oliveira, 0 - Bairro: Bonfim Paulista - Complemento: Lote 3 Quadra 1 Reserva San Tiago - Ribeirão Preto/SP - CEP: 14037-143.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 205.040,00

Valor Total Penhorado: R$ 205.040,00

Data Avaliação: 26/07/2024

Data Penhora: 25/04/2024

Ordem da Penhora: 1

Lance Mínimo (50%): R$ 102.520,00

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem

 

14: 0010928-86.2014.5.15.0095 - DIVEX - Campinas

14.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: enj8474

Descrição: Um veículo da marca I/FORD, modelo Fusion, cor preta, placa ENJ-8474, ano de fabricação e modelo 2010, combustível gasolina, apresentando nesta data o seguinte estado: lataria com amassados nas laterais, pintura com riscos, pneus usados, motor sem teste, bancos regulares, hodômetro sem aferição bateria descarregada. Observações: nas duas laterais da frente riscos e amassados por cachorros, tendo a pintura do capô gasta pelo sol.

Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 55% do valor de avaliação.

Proprietários: JOSE ROBERTO MANDRO - CPF: 017.348.438-70

Removido: Não

Localização: Avenida Independência, 716 Bairro: Vila Olivo - Complemento: apartamento 43 Valinhos/SP - CEP: 13276-030.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 30.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 30.000,00

Data Avaliação: 21/06/2024

Data Penhora: 21/06/2024

Ordem da Penhora: 1

 

Lance Mínimo (55%): R$ 16.500,00

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem

 

15: 0011015-75.2016.5.15.0126 - DIVEX - Campinas

15.1 Tipo do Bem: Máquina/Equipamento

Descrição: APARELHO PARA ENSAIO NÃO DESTRUTIVO OMINISCAN MX - nota fiscal: 000.000.886 - código CFOP3556: apresentando bom estado de uso e conservação.

Proprietários: ARCTEST-SERVICOS TEC. DE INSPECAO E MANUT. INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 01.893.091/0001-02

Removido: Não

Localização: Av. Constante Pavan, 495 – Paulínia/SP

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 250.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 250.000,00

Data Avaliação: 11/07/2024

Data Penhora: 11/07/2024

Ordem da Penhora: 1

Lance Mínimo (50%): R$ 125.000,00

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem

 

15.2 Tipo do Bem: Máquina/Equipamento

Descrição: 2 Irradiadores Gamamamat SE, 120 CI - nota fiscal 000.001.145; sendo 2 equipamentos, em bom estado.

Proprietários: ARCTEST-SERVICOS TEC. DE INSPECAO E MANUT. INDUSTRIAL  LTDA - CNPJ: 01.893.091/0001-02

Removido: Não

Localização: Av. Constante Pavan, 495 – Paulínia/SP

Quantidade: 2

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 36.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 72.000,00

Data Avaliação: 11/07/2024

Data Penhora: 11/07/2024

Ordem da Penhora: 1

Lance Mínimo (50%): R$ 36.000,00

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem

 

15.3 Tipo do Bem: Máquina/Equipamento

Descrição: 3 Irradiadores Selênio Exertus - nota fiscal 000.003.224, sendo 3 equipamentos, em bom estado; cada um dos irradiadores corresponde ao nº de série 1056, 936, 276, 277 e 1024.

Proprietários: ARCTEST-SERVICOS TEC. DE INSPECAO E MANUT. INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 01.893.091/0001-02

Removido: Não

Localização: Av. Constante Pavan Número: 495 Cidade: Paulínia UF: SP

Quantidade: 3

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 36.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 108.000,00

Data Avaliação: 11/07/2024

Data Penhora: 11/07/2024

Ordem da Penhora: 1

Lance Mínimo (50%): R$ 54.000,00

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem

 

Valor total da Avaliação: R$ 430.000,00

Valor do lance Mínimo: R$ 215.000,00

 

16: 0010390-22.2020.5.15.0087 - DIVEX - Campinas

16.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 17685 - 4º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: Lote 7, da quadra 9, com área de 315m², onde encontra-se construída uma casa com área de 253,56 m², localizada na Avenida Ferdinando Viacava, 315, Jd. Ibirapuera, Paulínia/SP.

Proprietários: ANTONIO MIGUEL FERRARI MECANICA – EPP - CNPJ: 66.103.219/0001-24

Removido: Não

Localização: Avenida Ferdinando Viacava, 315 - Bairro: Jardim Ibirapuera - Paulínia /SP.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 795.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 795.000,00

Data Avaliação: 15/08/2024

Data Penhora: 15/08/2024

Ordem da Penhora: 1

Lance Mínimo (50%): R$ 397.500,00

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem

 

17: 0012047-58.2024.5.15.0022 - DIVEX - Campinas

17.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 53611 - 1º Cartório - MOGI MIRIM/SP

Descrição: A gleba de terras designada "3-A" desdobrada da gleba n° "03", situada no imóvel denominado Aguardente do Reino, na cidade de Mogi Mirim-SP, com a área superficial de 9.029,00 m². Consoante Av. 05, no imóvel foram construídos: casa com 319,89m²; garagem rancho: 8,75m²; casa caseiro: 77,19m²; rancho coberto: 109,18m²; vestiários: 30,30m²; rancho quiosque: 55,38m²; piscina: 36,85m²; totalizando 697,54m² de área construída.

---------------

A gleba de terras designada por "3-A", desdobrada da gleba nº 03, situada no imóvel denominado 3 AGUARDENTE DO REINO, perímetro urbano desta cidade, com a área de 9.029,00 mº, e a seguinte descrição: "tem início num canto da cerca de arame na rodovia SP-340 Campinas/Poços de Caldas, e a linha de divisa da gleba nº 02; daí, segue pela linha de divisa da gleba 02, numa distância de 96,40 metros, com AZ 122º15', até encontrar a divisa da gleba 3-B (mat. 53612); daí, deflete a direita seguindo pela divisa da gleba 3-B (mat. 53612), na distância de 93,90 metros com AZ de 198º10', até encontrar a linha de divisa do lote nº 04; daí, deflete a direita seguindo por esta linha de divisa com o lote nº 04, na distância de 119,00 metros, com AZ de 122º15', 3 até encontrar a cerca de arame da Rodovia SP-340/ Campinas - Poços de Caldas; daí, deflete à direita seguindo por esta cerca da Rodovia SP-340/ Campinas-Poços de Caldas, na distância de 87,00 metros, e AZ de 30º30", passando por duas porteiras e a tirada d'água até encontrar a linha de divisa da gleba 2, onde tiveram início e termina a presente descrição." Cadastro municipal: 51.44.27.1068-01.

Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 64% do valor de avaliação.

Av. 08: AJUIZAMENTO DE AÇÃO: processo nº 1005636-49.2016.8.26.0363; Av. 10: INDISPONIBILIDADE: processo nº 00107153720165150022; Av.14: PENHORA: processo nº 10056364920168260363; Av.15: PENHORA: processo nº 0027169-97.2016 Av.16: PENHORA: processo nº 10026525320208260363; Av.17: PENHORA: processo nº 0011847-74.2019.5.15.0071; Av.18: PENHORA: processo nº 0001715-89.2022.8.26.0363; Av.19: PENHORA: processo nº 0001716-74.2022.8.26.0363.

Proprietários: MARIO APARECIDO SBEGHEN - CPF: 714.102.608-87

Removido: Não

Localização: Gleba "3-A" do imóvel Aguardente do Reino - Mogi Mirim/SP

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 3.728.566,18

Valor Total Penhorado: R$ 3.728.566,18

Data Avaliação: 12/11/2024

Data Penhora: 20/09/2024

Ordem da Penhora: 1

Lance Mínimo (64%): R$ 2.386.282,36

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem

 

18: 0011128-44.2021.5.15.0129 - DIVEX - Campinas

18.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 24439 - 1º Cartório - JAGUARIUNA/SP

Descrição: Rua Nelson Benedito Ferro, Lote 06, Quadra C, portaria I (lado direito), Condomínio Residencial Monte Belo, Santo Antônio de Posse/SP, um imóvel urbano, constituído pelo LOTE Nº 06 (SEIS) DA QUADRA “C” do loteamento “MONTE BELO”, situado na cidade, distrito e município de Santo Antônio de Posse, desta comarca de Jaguariúna-SP, medindo 21,00 m (vinte e um metros) de frente, igual largura nos fundos, por 50,00 m (cinquenta metros) da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando, uma área de 1.050,00 m2 (mil e cinquenta metros quadrados), confrontando-se pela frente com a Rua Nelson Benedito Ferro (antiga Rua 04); do lado direito de quem do imóvel olha para rua, com o lote nº 07 (sete); do lado esquerdo com o lote nº O5 (cinco); e nos fundos com o lote nº 13 (treze). IDENTIFICAÇÃO CADASTRAL: Cadastrado na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP sob nº 03.0022.0186.

Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 84% do valor de avaliação.

Av. 03 - PENHORA: processo nº 000235835-2014.8.26.0296;

Av. 04 32533- PENHORA: processo nº 1000785-71.2016;

Av. 04 PENHORA: processo nº 0011128-44.2021.5.15.0129;

Av. 05 32533- INDISPONIBILIDADE: processo nº 00126998920175150032;

Av. 06 32533- INDISPONIBILIDADE: processo nº 00111419320175150093.

Proprietários: LUIS EDUARDO BERBEL - CPF: 267.100.468-00

Removido: Não

Localização: Rua Nelson Benedito Ferro - Bairro: Condomínio Residencial Monte B Complemento: Lote 06, Quadra C - Santo Antônio de Posse/SP

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 235.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 235.000,00

Data Avaliação: 22/08/2025

Data Penhora: 23/09/2024

Ordem da Penhora: 1

Lance Mínimo (84%): R$ 197.400,00

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem

 

19: 0010508-57.2024.5.15.0022 - DIVEX - Campinas

19.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: EZY3D93 Renavam: 1365046505 Chassi: 9BWKL45UXPP072575

Descrição: Veículo VW/Saveiro CS RB MPI, ano 2023/2023, cor branca, álcool/gasolina, hodômetro 14.432 km, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 50% do valor de avaliação.

Proprietários: CENTRO DE APOIO P.R.A. VIDA - CNPJ: 04.931.091/0001-30

Removido: Não

Localização: Rua Antonio Pio Brito, 410 Bairro: Jd. Guaçu-Mirim - Mogi Mirim/SP - CEP: 13807-719

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 70.512,00

Valor Total Penhorado: R$ 70.512,00

Data Avaliação: 24/01/2025

Data Penhora: 24/01/2025

Ordem da Penhora: 1

Lance Mínimo (50%): R$ 35.256,00

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem

 

20: 0011907-91.2024.5.15.0032 - DIVEX - Campinas

20.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 185520 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: Um terreno designado por Lote 04 da quadra “A” do Loteamento denominado Jardim Santa Maria, Campinas, SP, com área de 300m². Conforme AV. 05 o Lote de terreno faz frente para a Rua Geraldo Nucci, 330. OBSERVAÇÕES: Encontramos edificação de galpão comercial sobre o terreno, estando toda a construção numerada por 330. A construção não está regularizada no cadastro da Administração Municipal. Ruas asfaltadas cercando o terreno e na região. Cabe ressaltar que o Jardim Santa Maria - 2ª Gleba está situado na região do Jardim Fernanda, atrás da empresa Valeo, nas proximidades da Rodovia Santos Dumont, onde estão localizados imóveis de baixo padrão do Município de Campinas. Código Cartográfico – 5142.3129.0101.00000.

Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 50% do valor de avaliação. Deverá constar no edital do leilão que o galpão construído sobre o terreno não está abarcado pela penhora, conforme determinado pelo MM juízo deprecante em id 10c88ef.

Proprietários: ASSOCIACAO  PRINCESA  ISABEL  DE EDUCACAO E CULTURA, CNP: 50.954.213/0001-20,

Removido: Não

Localização: Rua Geraldo Nucci, 330 Bairro: Jardim Santa Maria – Campinas/SP - CEP: 13055-605.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 240.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 240.000,00

Data Avaliação: 08/05/2025

Data Penhora: 08/05/2025

Ordem da Penhora: 1

Lance Mínimo (50%): R$ 120.000,00

Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

 

REGULAMENTO E DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS - TRT 15ª REGIÃO

 

1. CADASTRO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO:

 

1.1) Quem pretender arrematar os citados bens, deverá efetuar seu cadastro, que deverá ser feito antecipadamente no site: www.centraljudicial.com.br. O cadastro implicará a aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR Nº 04/2019, do Tribunal Regional da 15ª Região e suas alterações subsequentes, assim como das demais condições dispostas neste edital.

 

 

1.2) Após o cadastro, deverão ser encaminhados ao leiloeiro, no e-mail atendimento@centraljudicial.com.br , os arquivos dos seguintes documentos:

 

  • TERMO DE ADESÃO assinado e com firma reconhecida em cartório ou encaminhado por arquivo eletrônico com a devida assinatura digital válida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) ou assinatura eletrônica Gov.br, com cláusula específica de que o licitante presta as informações com veracidade, na forma da lei, sob pena de caracterização de crime, valendo o simples recebimento do e-mail como prova para este fim;

Na hipótese de se tratar de pessoa natural:

  • Cópia autenticada da Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);
  • Cópia autenticada do Cadastro de pessoa física (CPF);
  • Original ou cópia autenticada do Comprovante de estado civil;
  • Cópia autenticada dos documentos do cônjuge (RG/CPF);
  • Comprovante de residência em nome do interessado;
  • E-mail para intimação processual e telefone para contato.

 

Na hipótese de se tratar de pessoa jurídica:

  • Cópia autenticada do Contrato social e alterações;
  • Cartão CNPJ;
  • Cópia autenticada dos documentos do representante (RG/CPF);
  • Comprovante de endereço em nome da empresa;

 

Alternativamente os documentos previstos nos itens acima podem ser enviados em arquivo eletrônico, desde que permitam a aferição de sua autenticidade pela Internet. Todos os documentos referidos deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado.

 

É obrigação do arrematante fornecer e-mail e telefone para localização, em qualquer caso. Na omissão, o leiloeiro será responsável pela juntada aos autos dos documentos pessoais e de representação do arrematante, comprovante de pagamento das parcelas, transferência do bem e imissão de posse.

 

1.2.1) Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico de representação:  Rua Doutor Bento Teobaldo Ferraz, 190 – Várzea da Barra Funda – São Paulo/SP – CEP: 01140-070.

 

1.3) Os documentos acima discriminados deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para o encerramento do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado (§3º, art. 12 do Provimento GP-CR nº 04/2019).

 

1.3.1) Considerando que a hasta será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica não haverá possibilidade do cadastro presencial. Caso o participante necessite de auxílio ou estrutura para participação no leilão, poderá comparecer ao Fórum Trabalhista de Campinas, situado na Avenida José de Souza Campos, nº 422, Chácara da Barra, 8º andar, com duas horas de antecedência para que seja providenciada a estrutura e o auxílio necessários à sua participação.

 

1.4) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo responsável pela hasta.

 

1.5) O cadastro e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato (art. 13 do Provimento GP-CR n. 04/2019).

 

2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA:

2.1 - A hasta estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, ANDRÉ SOBREIRA DA SILVA o qual fica responsável por:

a) realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital, com no mínimo, 20 (vinte) dias úteis de antecedência, nos termos do art. 2ª do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020; e

b) providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo Juiz, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII da CLT, que serão acrescidas à execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação.

2.2 - Conforme artigo 25 § 4º do Provimento GP-CR nº 004/2019 e subsequentes e inciso III da Ordem de Serviço CR nº 3, de 14-12- 2015, em caso de acordo ou remição após a inclusão do bem em Hasta Pública o leiloeiro fará jus à comissão correspondente a 5% sobre base de cálculo definida a critério do Juízo da Execução, que poderá ser o próprio valor do acordo ou da dívida paga.

2.3 - Os bens serão anunciados por lotes, vendidos um a um, em caráter ad-corpus (refere-se à extensão da metragem do bem, a venda não inclui nenhum bem móvel) e nas condições e no estado de conservação em que se encontram. Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos ou de acordo com a necessidade a ser deliberada pelo leiloeiro. Os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente em repasse, no último dia da Hasta, 10 minutos após o encerramento do leilão de todos os bens anunciados, com duração de 1 hora para todos os demais lotes não arrematados ou de acordo com a necessidade a ser deliberada pelo leiloeiro, podendo os lotes ser desmembrados, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão.

2.4 – Será observado como lance mínimo, a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução. Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 50% (cinquenta por cento) para os demais bens.

Observação: Os percentuais de lance mínimo podem ser alterados quando da hasta se o Juiz Coordenador da Divisão de Execução entender pertinente ou por alguma determinação específica da Vara de origem.

2.5 - Desde a publicação do edital até a abertura da hasta pública, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site do leiloeiro na internet: www.centraljudicial.com.br, sendo certo que:

2.6 - Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do art. 5º do Provimento GP-CR nº 004/2019 e subsequentes, proceder ao cancelamento da oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou no referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável;

2.7 - O leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observado, quanto aos percentuais devidos e a forma de pagamento previstos neste edital.

2.8 - No ato do acerto de contas da hasta pública, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se pagamento em moeda corrente, comprovação de transferência online ou guia de depósito. Se em razão do horário da arrematação não for possível ser efetuado o pagamento no mesmo dia da realização da hasta, poderá o Juiz responsável pela hasta autorizar que os pagamentos dos valores referidos neste item sejam feitos no primeiro dia útil subsequente à realização da hasta.

2.9 - Quanto ao saldo remanescente deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, diretamente na agência bancária autorizada, ainda que o pagamento da entrada e da comissão do leiloeiro sejam feitas nos termos da parte final do item 2.8;

2.10 - A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do leiloeiro, que ao Juízo da execução bem como anexará os documentos nos processo de origem da penhora;

2.11 – O leiloeiro deverá comunicar imediatamente à Divisão de Execução de Campinas a não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil.

2.12 - O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do item 2.8.

2.13 - Se o crédito do(s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras:

a) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se, por ocasião da realização da hasta pública, apresentar certidão atualizada do seu crédito, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove ser ele/a o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil (“Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente”);

b) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se todos os credores trabalhistas se fizerem presentes, pessoalmente ou devidamente representados por procurador com poderes específicos para tal ato, e manifestarem o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar proporcionalmente a comissão fixada ao leiloeiro.

c) Na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, será indeferida a arrematação por crédito.

d) Na hipótese da alínea b, em que a arrematação será feita coletivamente por todos os credores trabalhistas, os interessados e/ou seus procuradores deverão informar o leiloeiro da aquisição coletiva naqueles exatos moldes, apresentando ao leiloeiro as respectivas procurações e certidões atualizadas dos seus créditos, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove serem eles/as os únicos credores trabalhistas com créditos habilitados no processo piloto.

2.14 - Caso o arrematante seja o próprio credor e não se amoldando a hipótese à previsão do item 2.13, no prazo de 3 (três) dias, deverá ser efetuado o depósito do valor do lance que superar o seu crédito sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente na hipótese do item 2.12. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga no ato da hasta pública.

2.15 – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras:

a) Na primeira oferta dos bens, a proposta de aquisição do bem terá de observar o pagamento à vista;

b) No repasse, a proposta de aquisição do bem terá de observar o valor previsto como lance mínimo, de forma parcelada;

c) Na hipótese da alínea anterior, será admitido o parcelamento do pagamento da arrematação, a critério do Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Campinas, sendo o pagamento da parcela inicial correspondente a no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance, e o restante parcelado em até 12 (onze) meses, sendo as parcelas restantes corrigidas pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, podendo o juízo deliberar acerca de entrada inferior ao percentual de 30%, bem como parcelamento maior, conforme o caso concreto.

d) Deferido o parcelamento, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

e) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação (perda do negócio e do dinheiro já pago com o retorno do bem a leilão).

f) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão.

g) A proposta de pagamento de maior valor sempre prevalecerá sobre as demais propostas;

h) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

h.1) em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; sendo os valores iguais, a que apresentar menor número de parcelas.

h.2) em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

i) No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao/s exequente/s até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado, ressalvada a possibilidade de destinação desse excedente para o pagamento de contribuições previdenciárias e fiscais, custas e outras despesas processuais do próprio feito ou de outros feitos movidos perante a Justiça, especialmente a trabalhista.

j) Os requerimentos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), tal como imissão antecipada na posse deverão ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da execução.

2.16 – Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras:

a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;

b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;

c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência;

d) Para veículos e imóveis com alienação fiduciária, o saldo devedor da alienação ficará por conta do arrematante; e

e) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.

2.17 – Não será devida a comissão ao(a) leiloeiro(a) na hipótese de desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o resultado da hasta. Nessas hipóteses, o(a) leiloeiro(a) devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo IPCA-E, imediatamente após o recebimento do comunicado da Divisão de Execução de Campinas ou pelo Juízo da Execução.

2.18 - Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Novo Código de Processo Civil, a desistência da arrematação, a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo do item 2.9 e o não pagamento do preço no prazo estabelecido, acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, do qual não poderá participar o arrematante.

2.19 - A impugnação à expropriação de bens observará o disposto no art. 903 do CPC, segundo o qual:

Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:

I - Invalidada quando realizada por preço vil ou com outro vício;

II - Considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804;

III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução.

§ 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.

§ 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.

§ 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

§ 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito:

I - Se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital;

II - Se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º;

III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação.

§ 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.

 

2.20 - Em caso de desistência da arrematação ou indeferimento do lance vencedor pelo Juízo Coordenador que preside a hasta, o 2º maior lançador sagrar-se-á vencedor, desde que mantidas as mesmas condições outrora ofertadas. Em caso de eventual recusa pelo 2º lançador, este deverá comunicar ao leiloeiro seu desinteresse em 24 horas.

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 - Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas.

3.2 - Não obstante os ônus especificados quando da descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências e ou débitos junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI), assim como eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados.

3.3 – Fica autorizado o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários.

3.4 - É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h às 18h, ou por meio de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

3.5 – No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o leiloeiro deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do processo onde foi feita a penhora e à Divisão de Execução de Campinas, planilha de ocorrências, nos termos do artigo 23 do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020.

3.6 – Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do Provimento GP-CR nº 004/2019 e subsequentes serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo os embaraços dirimidos pelo Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Campinas.

3.7 - Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através do e-mail atendimento@centraljudicial.com.br ou do telefone do leiloeiro (11) 3393-3155 ou, ainda, através de contato com a Divisão de Execução de Campinas pelo e-mail divisaoexecucao.sccampinas@trt15.jus.br

3.8 - O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio do leiloeiro www.centraljudicial.com.br e a sua publicação supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes, inclusive com relação aos cônjuges ou companheiros, sócios e patronos de todos os citados, bem como de terceiros.

 

Campinas, 20 de maio de 2026.

 

 

 

 

Dra. BRUNA MÜLLER STRAVINSKI

Juíza Coordenadora da Divisão de Execução de Campinas