| Código | 114381 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 4ª Vara Cível da Comarca de Jaú | |
| Cidade/UF | JAÚ/SP | Disponibilizar em: | 22/05/2026 | |
| Primeiro Leilão | 05/06/2026 14:00:00 | Último Leilão | 05/07/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.coimbraleiloes.com.br/lote/001-veiculo-hyundai-santa-fe-20072008 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 22/05/2026 13:45:50 | |||
| Visualizações: | 6 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
O(A) Dr(a). Guilherme Eduardo Mendes Tarcio e Fazzio, M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Jonas Coimbra Vicente Della Tonia, matriculado na Jucesp sob n.º 1228, com escritório na Rua Marechal Bittencourt, 1089-F, Vila Nova, Jaú - SP - Cep 172021-160, através da plataforma eletrônica www.coimbraleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir.
Processo n.º 1005732-14.2020.8.26.0302 – Classe: Execução de Título Extrajudicial – Cheque. Exequente: SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA (CNPJ 03.640.467/0001-94). Executado: JOSIAS FERREIRA LUIZ
VALOR DO DÉBITO (05/09/2025): R$ 10.380,49 (dez mil, trezentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos).
DO BEM LEILOADO: 01 veículo marca I/Hyundai Santa Fé V6, ano 2007, modelo 2008, prata, placa NLV 9090, gasolina, chassi KMHSH81DP8U249582. Obs.: Consta do auto de penhora e avaliação (fls. 115) que as duas lanternas traseiras estão quebradas.
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Denatran mantém na internet consta: Débitos IPVA R$ 3.024,60; multas no valor de R$ 1.347,19; consta bloqueio judicial – Renajud. Cabe à parte interessada a verificação de demais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação.
AVALIAÇÃO: R$ 39.926,00 (trinta e nove mil, novecentos e vinte e seis reais), avaliado em dezembro/2025.
LOCAL DO BEM: Rua Princesa Isabel, 59 - Vila Netinho Prado, Jaú/SP, CEP 17207-503. Foi nomeado fiel depositário do bem Josias Ferreira Luiz, quando da penhora.
LEILÃO - DATAS: O leilão será efetivado em etapa única com início em 05/06/2026 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 05/07/2026, com lances mínimos na porcentagem de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, ou seja, R$ 19.963,00 (dezenove mil novecentos e sessenta e três reais).
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Jonas Coimbra Della Tonia Vicente, matriculado na Jucesp sob n.º 1228.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista ou à prazo. Para arrematação à vista, o preço pelo arrematante deverá ser pago através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PARA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Havendo interesse e proposta de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895 do CPC, a aprovação ficará condicionada à decisão judicial. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. Fica desde já advertido que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lançamento (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração de eventual arrematação, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
DA PROPOSTA DIRETA EM JUÍZO: Conforme determinado em decisão de fls. 115 a alienação também poderá ser feita por meio de proposta ao juízo até o início do leilão, por valor não inferior ao da avaliação atualizado.
DA PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I - Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II - Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.coimbraleiloes.com.br e do telefone (14) 3418-5420.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.coimbraleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
CIENTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os intimados, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.coimbraleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2º, do Código de Processo Civil – CPC.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO
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