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Código 114455
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 44ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 25/05/2026
Primeiro Leilão 20/07/2026 15:00:00 Último Leilão 23/07/2026 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260525114309_J4901___Edital.pdf
Cadastrado em: 25/05/2026 11:43:05
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Conteúdo

44ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP  – J264901

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Execução
PROCESSO Nº:1034472-35.2022.8.26.0100
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Banco ABC Brasil S.A.
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Terra Santa Importação e Exportação de Frutas LTDA
Osias Pitombeira Moreira
Fabio Martins de Queiroga
CÔNJUGE(S):Geruzia Marques Teodoro Queiroga 
TERCEIRO(S):Caixa Econômica Federal 
Massey Ferguson Administradora de Consórcios LTDA
Banco Safra S/A
Município de Tibau/RN
CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S):Banco do Brasil S/A  

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 20/07/2026 às 15:00:00 até23/07/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 23/07/2026 às 15:00:00 até 12/08/2026 às 15:00:00 - mínimo de 75%* do valor de 1ª Praça.

*tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente ao(s) executado(s).

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos De Alienação Fiduciária

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre uma área de terra, designada por parte do lote 16 da Quadra 04, medindo 12,50m de frente com igual metragem nos fundos, por 25,00m de comprimento de ambos os lados, limitando-se: Ao Leste, com a Rua projetada "G"; ao Oeste: com Edmilson Tenório de Souza; ao Norte: com a Rua Projetada "B", ao Sul; com parte do lote 16 de propriedade do Sr. Edilson Rodrigues de Souza. Houve a edificação de uma casa residencial localizada na Rua Ernesto Freire, nº 180, na cidade de Tibau/RN, com as seguintes características: três quartos sendo um suíte, uma cozinha, um banheiro social, uma sala de estar/jantar, quatro alpendres, perfazendo uma área de 68,16m² de área construída, mais 91,84m de área de alpendres, perfazendo assim 160,00m² de área, numa área total de terreno de 312,50m².

MATRÍCULA(S): nº 2.737 do 1º CRI de Tibau/RN.

CONTRIBUINTE(S): 01.01.303.0180.001.

ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor do Banco do Brasil S/A (R.05-03/12/20); Penhora em favor do Exequente (Av.06-10/11/22)

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Ernesto Freire, 180, Centro, Tibau, RN, 59.678-000

DEPOSITÁRIO(S):  Fabio Martins de Queiroga

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (em 12/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site).

DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 128.878,52 (em 01/2023).

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 805.628,16 (em 02/2026).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 11/11/2022, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Recuperação Judicial nº 0200477-74.2022.8.06.0115.). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.