| Código | 114485 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | 10ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital-SP | Vara | 10ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital-SP | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 25/05/2026 | |
| Primeiro Leilão | 09/06/2026 15:30:00 | Último Leilão | 10/07/2026 15:30:00 | |
| Link Leilão | www.lancetotal.com.br | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
|
|||
| Cadastrado em: | 25/05/2026 17:49:49 | |||
| Visualizações: | 6 | |||
| Conteúdo |
10ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital-SP
Edital de 1ª e 2ª Praça do bem abaixo descrito e para intimação do executado/co-executados e Credor Hipotecário, GODOFREDO MOISÉS GONÇALVES PEREIRA DA COSTA, PR PRODUÇÕES LTDA, terceiro interessado, São Paulo Futebol Clube, expedido nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, requerida por ALEXANDRE LONGO DE MORAES - Processo nº 1127115-17.2019.8.26.0100 – O(a) Doutor(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito Andrea de Abreu da 10ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda do bem abaixo descrito por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do Novo CPC (lei nº 13.105/15), regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. TJSP, por meio do portal LANCE TOTAL (www.lancetotal.com.br), conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Angélica Mieko Inoue Dantas, matriculado na JUCESP sob o nº 747, nas seguintes condições: Levará a público o pregão de venda e arrematação em 1ª Praça com início no dia 09/06/2026 às 15h30min e término no dia 12/06/2026 às 15h30min, ocasião em que os bens oferecidos somente poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação atualizado, não havendo licitantes fica desde já designado a 2ª Praça com início no dia 12/06/2026 às 15h31min e término no dia 10/07/2026 a partir das 15h30min, momento em que serão aceitos lances mínimos no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. Art. 891 Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação, efetivando-se a alienação pelo lance vencedor. DESCRIÇÃO DO BEM: TÍTULO ASSOCIATIVO DO SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE. OBS 01: Conforme determinação judicial, a taxa de transferência (R$ 30.000,00) do título associativo será de responsabilidade exclusiva do arrematante, correndo integralmente por sua conta o respectivo pagamento, não estando incluída no valor do lanço (arrematação). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) – Abril/2026 - a ser atualizada na data de abertura do leilão de acordo com a tabela do TJSP. LOCAL DO BEM: São Paulo Futebol Clube. FIEL DEPOSITÁRIO: O executado. ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, sempre prevalecendo o de menor valor. DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida. DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais (art. 19 do Prov. CSM n. 1625/2009), bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009). PROPOSTA PARA PARCELAMENTO: Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa conforme Artigo 895, § 1º, 2º, 7º e 8º do CPC. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns) e não está incluída no valor do lanço. Todas as regras e condições do Leilão constam do Provimento nº 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos tributários (IPTU) que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN. DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Art. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. ÔNUS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, bem como as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados (artigo 24 do citado provimento), a venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, portanto é recomendado ao interessado efetuar visitação ao bem e pesquisas anteriormente ao encerramento do leilão junto aos órgãos responsáveis. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. Ficamos executados GODOFREDO MOISÉS GONÇALVES PEREIRA DA COSTA, PR PRODUÇÕES LTDA e demais interessados se houverem, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. São Paulo, 25 de maio de 2026. ________________________________________________________ Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital-SP
|
|||