Visualizar Edital

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Código 114488
Justiça Tomada de preço extrajudicial Vara Extrajudicial
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 25/05/2026
Primeiro Leilão 28/05/2026 00:00:00 Último Leilão 29/06/2026 00:00:00
Link Leilão https://raicherleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 25/05/2026 20:13:06
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Conteúdo

“RAICHER LEILÕES” (www.raicherleiloes.com.br), por intermédio do Leiloeiro Público Oficial SAMI RAICHER, matriculado na JUCESP sob o nº 930, devidamente autorizado pelo(s) Comitente Vendedor(es)/Proprietário(s), procederá a tomada de preços da maior oferta condicional da(s) unidade(s) abaixo mencionada(s).

                                                                                                  

DATA E HORÁRIO:

1ª PRAÇA) que ocorrerá a partir de 26 de maio de 2026, às 11h, e se encerrará em 28 de maio de 2026, a partir das 11h. Não havendo lances, seguirá a 2ª PRAÇA) iniciando-se em 28 de maio de 2026, às 11h01, e se encerrará em 29 de junho de 2026, a partir das 11h, ONLINE/AO VIVO no site, sem horário determinado para encerramento do pregão.

 

No caso de não haver licitantes no(s) lote(s) ao se encerrar a praça, poderá o leiloeiro estender o prazo para nova data a ser informada diretamente em seu site oficial, mantendo-se válido este mesmo edital. Caso o pregão ocorra de forma híbrida (online/ao vivo e presencial), será devidamente informado no site oficial.

 

Os LANCES SERÃO CONDICIONAIS, relativos ao(s) LOTE(S) ABAIXO:

 

LOTE 01)50 lotes integrantes do loteamento “Jardim Residencial Colinas do Sol”, localizado à Avenida Raquel Jacob, Jardim Residencial Colinas Do Sol, bairro Boa Vista, CEP 18087-562, Sorocaba/SP, matrículas nº 135.365, 180.118, 180.119, 180.120, 180.121, 180.122, 180.123, 180.124, 180.125, 180.126, 180.127, 180.129, 180.130, 180.131, 180.132, 180.133, 180.134, 180.141, 180.142, 180.143, 180.144, 180.145, 180.146, 180.147, 180.148, 180.149, 180.150, 180.151, 180.152, 180.153, 180.154, 180.155, 180.156, 180.157, 180.158, 180.159, 180.160, 180.161, 180.162, 180.163, 180.170, 180.171, 180.172, 180.173, 180.174, 180.175, 180.176, 180.177, 180.178, 180.179, do 1º Oficial Registro de Imóveis de Sorocaba/SP.. Valores iniciais dos lances condicionais descritos no site.

 

Sumário

1. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA.. 1

2. RESTRIÇÕES DE USO E REGRAS CONDOMINIAIS.. 2

3. COMPARTILHAMENTO DE DOCUMENTAÇÕES (LGPD). 3

4. DOS LANCES E CARÁTER CONDICIONAL.. 3

5. QUEM PODE DAR LANCES E TITULARIDADE.. 4

6. DA FRAUDE E DAS SANÇÕES LEGAIS.. 4

7. TENTATIVA DE COMPRA DIRETA.. 4

8. PAGAMENTOS DA ARREMATAÇÃO.. 4

9. DÉBITOS, ÔNUS E EVICÇÃO.. 4

10. FORMALIZAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA.. 5

11. RESUMO DAS ETAPAS E PRAZOS PÓS-ARREMATAÇÃO.. 5

12. RESUMO DE RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS.. 6

13. DISPOSIÇÕES FINAIS.. 6

14. PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.. 6

15. CONTATOS PARA DÚVIDAS.. 6

 

 

1. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA

1.1. Natureza Ad Corpus: A alienação será celebrada em caráter AD CORPUS, sendo o imóvel negociado como coisa certa e discriminada, no estado de conservação em que se apresenta e conforme as informações constantes em sua respectiva matrícula. Fica estabelecido que eventuais divergências de áreas ou metragens não darão direito a qualquer pleito de abatimento no preço, cancelamento da arrematação ou indenização. Todo o material visual, incluindo fotos, vídeos e peças publicitárias, possui caráter meramente informativo e ilustrativo, não servindo de parâmetro para reclamações sobre o estado do bem ou pedidos de compensação financeira.

1.2. Natureza jurídica do certame: O presente certame configura-se como um leilão extrajudicial de natureza patrimonial, realizado sob a modalidade de oferta pública com lance condicional. Sua natureza jurídica equivale a uma compra e venda direta, uma vez que o imóvel integra o patrimônio do Comitente Vendedor, inexistindo vínculos com execuções de dívidas ou processos judiciais. Diferentemente dos leilões oriundos de alienação fiduciária (consolidação de propriedade) ou determinações judiciais, esta é uma alienação voluntária de ativos, na qual o proprietário possui plena autonomia e legítima autorização para a transferência do bem. Por não se tratar de leilão judicial (CPC) ou de consolidação de propriedade por inadimplência (Lei 9.514/97), o certame não se sujeita aos ritos, prazos ou formalidades específicas de tais modalidades, sendo regido estritamente pelas condições aqui pactuadas e pelo Código Civil.

1.3. Regularizações e obras: Qualquer regularização de área perante a prefeitura ou averbação de construção será de responsabilidade do arrematante.

1.4. Descrição do imóvel: Toda a descrição dos lotes baseia-se fielmente nos dados constantes na matrícula imobiliária e nos elementos fornecidos pelo Comitente Vendedor, não garantindo o Leiloeiro a plena concordância entre a descrição documental e o estado físico atual do bem. Na hipótese de informações supervenientes ou atualizações relevantes, estas serão formalizadas mediante errata ou aditamento ao edital no site oficial, os quais passarão a integrar as condições de venda. Compete exclusivamente aos interessados o acompanhamento dessas atualizações nos canais oficiais de divulgação até a data de encerramento do certame.

1.5. Visitação: A viabilidade de visitação deverá ser consultada por meio dos canais de atendimento indicados ao final deste edital. Uma vez concretizada a arrematação, fica terminantemente proibida qualquer modalidade de visita ou vistoria, independentemente da quitação integral dos valores e taxas. O acesso físico ao imóvel será franqueado exclusivamente após a outorga da escritura pública de compra e venda, mediante agendamento prévio junto ao Comitente Vendedor.

1.6. Definição de valores: O comitente vendedor tem total liberdade para definir o valor de venda, sendo incabível a alegação de preço vil ou excessivo, tratando-se de alienação voluntária de ativo próprio do vendedor.

1.7. Due Diligence Imobiliária / Análise Técnica e Jurídica: Toda verificação documental ou procedimental, abrangendo tanto o imóvel quanto as regras do leilão, deve ser realizada pelos interessados, às suas expensas, antes da arrematação. O edital é um documento jurídico e judicialmente válido que estabelece as normas do certame, bem como os direitos e deveres de todas as partes envolvidas. A Raicher Leilões, conforme o item 13.4 deste edital, não realiza nem indica assessoria jurídica; portanto, os interessados devem cientificar-se previamente sobre todas as implicações e riscos de sua participação.

1.8. Comunicação entre Arrematante, Leiloeiro e Comitente Vendedor: Todas as comunicações oficiais serão realizadas, preferencialmente, por meio dos endereços eletrônicos institucionais do leiloeiro, além de e-mails de serventias extrajudiciais (cartórios) e, quando necessário, do Comitente Vendedor. Contatos telefônicos ou via aplicativos de mensagens (WhatsApp) poderão ocorrer de forma suplementar; todavia, as comunicações formais e vinculantes serão sempre efetivadas via e-mail, de modo a garantir o registro documental das interações entre as partes. É responsabilidade indelegável do arrematante manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados na plataforma da Raicher Leilões e monitorar os meios fornecidos, uma vez que todas as notificações enviadas para os dados constantes no cadastro oficial serão consideradas válidas e plenamente recebidas para todos os efeitos legais.

2. RESTRIÇÕES DE USO E REGRAS CONDOMINIAIS

2.1. Diligência do arrematante: Os arrematantes deverão cientificar-se previamente de eventuais restrições de uso ou zoneamento impostas pela legislação municipal, estadual ou federal.

2.2. Normas do condomínio: Deverão cientificar-se, de forma autônoma, sobre as obrigações e direitos decorrentes do estatuto, convenções e especificações do condomínio, se houver. A Raicher Leilões não disponibiliza documentos condominiais.

3. COMPARTILHAMENTO DE DOCUMENTAÇÕES (LGPD)

3.1. Acesso a matrícula completa: A matrícula do imóvel, se não estiver disponível no site, somente será enviada aos interessados devidamente cadastrados no site, mediante solicitação via whatsapp disponibilizado neste edital. Essa medida visa evitar a exposição de dados do comitente vendedor.

3.2. Matrículas atualizadas: A obtenção de matrícula atualizada antes da arrematação correrá por conta do interessado. Após a arrematação, os custos referentes às matrículas exigidas nas tratativas de escritura e registro serão de responsabilidade do Comitente Vendedor.

3.3. Sigilo contratual: Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados, não serão disponibilizados documentos contratuais firmados entre o comitente vendedor, administradora dos imóveis e leiloeiro.

3.4. Penalidades LGPD: Haverá responsabilização judicial ao habilitado que repassar dados e documentos relativos sigilosos ao certame a terceiros alheios à negociação.

4. DOS LANCES E CARÁTER CONDICIONAL

4.1. Oferta online: Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.raicherleiloes.com.br, preservando o tempo real e sem intervenção humana na coleta (Art. 15 e 17 do Prov. CSM n. 1625/2009).

4.2. Condução do pregão: O Leiloeiro Oficial, no exercício de sua fé pública e nos termos do Art. 19 do Decreto21.981/32, detém a prerrogativa de conduzir o pregão de forma híbrida (viva-voz [ao vivo] e online simultâneos) ou exclusivamente eletrônica. Fica a critério exclusivo do Leiloeiro determinar o momento do encerramento do lote após a devida leitura das condições e recepção das ofertas. Na ausência de condução por viva-voz, o certame seguirá o rito eletrônico via cronômetro automático do portal Raicher Leilões, em estrita observância às normas vigentes e, quando aplicável, ao rito da Lei 9.514/97.

4.3. Lance condicional: Todo lance dado será condicional e submetido à aprovação do comitente vendedor após o término do certame. A resposta de aprovação ou reprovação será informada via e-mail cadastrado no site em até 20 dias úteis.

4.4. Prerrogativas do comitente vendedor: O comitente vendedor reserva-se o direito de aprovar ou reprovar o lance, ou retirar o imóvel de oferta a qualquer tempo, sem que caiba ao proponente qualquer tipo de indenização.

4.5. Desistência, irretratabilidade e irrevogabilidade dos lances: Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não admitindo cancelamento ou arrependimento. A desistência ou o inadimplemento sujeitará o arrematante ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance, acrescida da comissão integral do leiloeiro. Tais valores serão objeto de cobrança judicial imediata em face do arrematante desistente.

4.6. Atraso nos pagamentos: O arrematante deve observar rigorosamente os prazos estabelecidos para quitação. O atraso injustificado sujeitará o proponente à multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do lance. A critério do Comitente Vendedor, o atraso poderá ser convertido em desistência, hipótese em que serão aplicadas as penalidades descritas no item 4.5 deste edital.

4.7. Atrasos injustificados: Para fins de aplicação de penalidades, consideram-se injustificados os atrasos decorrentes da necessidade de confirmação da autenticidade de e-mails recebidos, visto que tal verificação deve ser realizada de imediato pelos canais oficiais da Raicher Leilões, não suspendendo a contagem dos prazos. Da mesma forma, não justificam o atraso as solicitações de documentos do imóvel ou do vendedor após a arrematação, uma vez que a análise documental e de risco (due diligence) deve obrigatoriamente preceder o certame, conforme o item 1.9 deste edital. Adicionalmente, a alegação de não recebimento de notificações eletrônicas não será aceita como justificativa, sendo dever do arrematante cadastrar na plataforma um e-mail correto e de uso habitual, mantendo-se vigilante quanto à sua caixa de entrada e pasta de lixo eletrônico (spam) logo após a participação. Conforme previsto no item 1.10, a manutenção dos dados cadastrais atualizados é responsabilidade exclusiva do participante, visando evitar a perda de comunicações essenciais. Ressalta-se, por fim, que o Comitente Vendedor não possui a obrigação de entregar documentos destinados à escritura antes da quitação integral do preço e das taxas, nos termos do item 10.2 deste edital.

5. QUEM PODE DAR LANCES E TITULARIDADE

5.1. Participantes: Pessoas físicas (maiores de 18 anos ou emancipadas) e jurídicas regularmente constituídas.

5.2. Regra de identidade: O cadastro, habilitação e todos os pagamentos relativos à arrematação deverão ser realizados em nome do arrematante ou seu procurador legalmente constituído. Não serão aceitos pagamentos de terceiros.

6. DA FRAUDE E DAS SANÇÕES LEGAIS

6.1. Vedação: É proibida qualquer prática que configure fraude, como combinação entre licitantes ou lances fictícios.

6.2. Sanções Penais: Constitui crime impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial (Art. 358 do Código Penal). Condutas fraudulentas também podem ser enquadradas nos Artigos 171, 299 e 347 do Código Penal.

6.3. Sanções Civis: Tais atos implicam a nulidade do negócio jurídico (Art. 166 do Código Civil) e a responsabilidade de reparar danos (Art. 186 e 927 do Código Civil).

7. TENTATIVA DE COMPRA DIRETA

7.1. Penalidade por Fraude: O habilitado que buscar contato particular com o vendedor para compra direta ou intermediação fora do certame ficará obrigado a pagar 5% de comissão do leiloeiro + 10% de multa sobre o valor da compra, cobrados judicialmente.

8. PAGAMENTOS DA ARREMATAÇÃO

8.1. Valor total do imóvel: Valor do lance ofertado aprovado + Comissão do Leiloeiro (5% sobre o valor do lance aprovado). Ambas são obrigações líquidas e certas.

8.2. Fluxo de Pagamentos e Homologação: Após a aprovação do lance pelo comitente vendedor, o arrematante terá 48 horas para pagar a comissão do leiloeiro e um sinal de 25% do valor do lance ofertado aprovado. Os 75% restantes do valor do lance ofertado aprovado deverão ser pagos até a data agendada para assinatura da escritura. A notificação para pagamento será feita sempre por meio do e-mail constante no cadastro do arrematante.

8.4. Contas Distintas: Os pagamentos devem ser feitos cada um em sua respectiva conta que será informada por e-mail pelo leiloeiro.

8.5. Forma de pagamento: Os pagamentos devem ser feitos exclusivamente À VISTA, via PIX ou transferência bancária. Não serão aceitos: financiamento, parcelamento, FGTS e carta de consórcio. O arrematante deve observar atentamente os dados das contas fornecidos via e-mail, a fim de evitar erros e atrasos.

8.6. Identidade do pagador e conta de origem: Em observância ao item 5.2 deste edital, todos os pagamentos (lance e comissão) deverão ser originados de contas de titularidade do arrematante ou de seu procurador legalmente constituído. Fica terminantemente vedada a aceitação de pagamentos realizados por terceiros, sob pena de nulidade da arrematação. Eventuais casos excepcionais, devidamente justificados, deverão ser submetidos à análise prévia e aprovação expressa do departamento jurídico da Raicher Leilões antes da realização de qualquer transferência.

9. DÉBITOS, ÔNUS E EVICÇÃO

9.1. Condomínio e IPTU: Eventuais débitos de condomínio (se houver) e IPTU vencidos até a data de aprovação do lance serão quitados pelo Comitente Vendedor. A Raicher Leilões não fornece o levantamento de valores desses débitos, visto que cabe à Vendedora a responsabilidade de entregar o imóvel livre de débitos ao arrematante. Ressalta-se que a Raicher Leilões não mantém interlocução com administradoras de condomínio, nem dispõe de informações sobre o valor das cotas mensais, competindo ao interessado a busca autônoma de tais dados. No que tange ao IPTU, os valores podem ser consultados no portal da Prefeitura Municipal mediante o número de contribuinte constante na matrícula (quando individualizado e averbado).

9.2. Gravames e Ônus Reais: O Comitente Vendedor obriga-se a entregar o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames para a efetivação do registro da escritura definitiva na matrícula do imóvel. Assim, a liberação de eventuais ônus na matrícula poderá ocorrer antes, durante ou depois da assinatura da escritura pública. Na hipótese de impossibilidade técnica ou jurídica de cancelamento de algum ônus em tempo hábil, o Vendedor poderá, a seu exclusivo critério, optar pelo distrato da arrematação. Nesse caso, haverá a devolução integral dos valores comprovadamente pagos pelo arrematante, em até 72 horas (respeitado o horário de funcionamento bancário), pelo seu valor nominal e sem qualquer acréscimo de juros ou correção monetária, não cabendo ao arrematante qualquer indenização adicional.

9.3. Natureza da Venda e Desoneração: Caso a matrícula apresente registros de hipoteca ou alienação fiduciária, o Comitente Vendedor providenciará a respectiva baixa junto ao Registro de Imóveis competente, às suas expensas, garantindo que tais gravames não sejam transferidos ao arrematante. Reitera-se que a presente alienação possui natureza de venda voluntária de ativos de propriedade plena, conforme item 1.2. deste edital. Por não se tratar de leilão judicial (CPC) ou de consolidação de propriedade por inadimplência (Lei 9.514/97), o certame não se sujeita aos ritos, prazos ou formalidades específicas de tais modalidades, sendo regido estritamente pelas condições aqui pactuadas e pelo Código Civil.

9.4. Propriedade: Declara-se que os imóveis constantes nestes lotes são de propriedade do mesmo Comitente Vendedor, o qual detém o pleno direito de alienar seu patrimônio e dispõe de toda a documentação necessária para a regular transferência de domínio aos arrematantes. Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e conforme o item 3.3 deste edital, a Raicher Leilões não fornece documentos pessoais ou societários do Comitente Vendedor.

9.5. Regras de Evicção: Em caso de perda judicial, a responsabilidade do vendedor limita-se à devolução do valor recebido pela venda + reembolso de IPTU/Condomínio comprovados, corrigidos pela poupança. Não cabe indenização por benfeitorias ou lucros cessantes (Art. 448 e 450 do CC).

10. FORMALIZAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA

10.1. Escritura: Deverá ser outorgada em até 60 dias úteis após o pagamento integral do imóvel, em Tabelionato de Notas escolhido pelo vendedor ou leiloeiro. Fica a cargo do arrematante o pagamento do ITBI, das custas e emolumentos da escritura e do registro.

10.2. Documentos de responsabilidade do comitente vendedor: O comitente vendedor obriga-se a fornecer ao Tabelionato de Notas e ao Registro de Imóveis: (i) a certidão de matrícula do imóvel atualizada; (ii) a certidão conjunta de tributos municipais imobiliários, comprovando a inexistência de débitos de IPTU ou dívida ativa perante a Prefeitura Municipal; (iii) a Certidão Negativa de Débitos Condominiais (CND), atestando a plena quitação das cotas condominiais; (iv) e demais certidões/documentos exigidos por lei e necessários para a transferência da propriedade.

10.3. Posse e Entrega: O vendedor entregará o imóvel desocupado somente após a assinatura da escritura, mediante agendamento.

10.4. Bens Móveis: Móveis ou veículos deixados no imóvel não integram a venda e devem ser retirados pelo vendedor após comunicação do arrematante.

10.5. ITBI: Caso o arrematante opte por discutir judicialmente a base de cálculo do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), deverá fazê-lo mediante a impetração de medida judicial cabível (Mandado de Segurança), apresentando defesa como faria em uma compra e venda direta e não como arrematação em leilão, por conta da natureza jurídica de compra e venda direta, conforme apresentado no item ‘1.2. Natureza jurídica do certame’. A intenção de discutir judicialmente a base de cálculo do ITBI deve ser formalmente comunicada previamente à confecção da minuta da escritura pública e à emissão da guia de imposto pelo Tabelionato de Notas. O arrematante é o único responsável pelos custos, prazos e resultados da referida medida, devendo observar que a tramitação judicial não exceda os prazos de outorga previstos neste edital, sob pena de arcar com eventuais custos de reemissão de documentos e penalidades por atraso na formalização da escritura.

11. RESUMO DAS ETAPAS E PRAZOS PÓS-ARREMATAÇÃO

  • Aprovação do Lance: Em até 20 dias úteis após a finalização do certame.
  • Pagamentos: Após a homologação do lance, o arrematante terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do envio da notificação via e-mail, para efetuar o pagamento da comissão do Leiloeiro e do sinal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação. O saldo remanescente de 75% (setenta e cinco por cento) deverá ser quitado integralmente até a data da lavratura da escritura pública de venda e compra.
  • Escritura: Outorga em até 60 dias úteis após o pagamento total do imóvel.
  • Entrega das Chaves/Autorização de posse: Agendada após a outorga da escritura pública.
  • Do Arrematante: Valor do lance aprovado; Comissão do leiloeiro (5%); ITBI; custas e emolumentos cartorários (escritura e registro); Taxas de foro e laudêmio, se for o caso; eventual custo de chave, se for o caso.
  • Do Comitente Vendedor: IPTU e Condomínio, se houver, até a data de aprovação do lance ofertado.

12. RESUMO DE RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Aceite: A participação no certame caracteriza aceitação total deste edital.

13.2. Transferência de propriedade: A propriedade plena do bem será transmitida ao arrematante somente mediante o efetivo registro do título translativo (escritura) na matrícula imobiliária (Art. 1.245 do Código Civil). Por medida de celeridade e segurança jurídica, a providência registrária deverá ser iniciada imediatamente após a lavratura da escritura, com o envio do traslado pelo Tabelionato de Notas diretamente ao Registro de Imóveis competente, correndo todas as custas, emolumentos e taxas de registro exclusivamente por conta do arrematante.

13.3. Responsabilidade do leiloeiro: As responsabilidades do leiloeiro são regulamentadas pelo Decreto nº 21.981/1932 e Decreto nº 22.427/1933.

13.4. Assessoria: A Raicher Leilões atua exclusivamente como plataforma de intermediação e leilão, não prestando, em hipótese alguma, assessoria jurídica, financeira ou imobiliária aos participantes. É dever exclusivo do arrematante realizar a prévia análise técnica e jurídica do lote, bem como buscar orientação profissional independente para subsidiar sua decisão de compra.

13.5. Força vinculante e eficácia jurídica do edital: Este edital constitui o estatuto jurídico do leilão e possui força vinculante para todas as partes envolvidas, equivalendo, para todos os fins de direito, às cláusulas de um contrato de compra e venda. Elaborado e chancelado por Leiloeiro Público Oficial devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), o presente documento é dotado de fé pública, o que confere presunção de legalidade, veracidade e segurança jurídica absoluta às suas disposições. Assim, as regras, prazos e condições aqui estabelecidos são plenamente exigíveis e passíveis de cobrança judicial e extrajudicial, servindo como a principal garantia de que o certame transcorrerá com transparência e em estrito cumprimento à legislação vigente.

13.6. Foro: Fica eleito, mediante aceitação das partes, o Foro Arbitral para dirimir controvérsias, com câmara a ser definida pelo vendedor/leiloeiro.

14. PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL

14.1. Publicidade: Conforme a Resolução 236/16 do CNJ e o Art. 887, § 2º do CPC, os editais publicados na rede mundial de computadores possuem plenos efeitos jurídicos.

15. CONTATOS PARA DÚVIDAS

  • E-mail: juridico@raicherleiloes.com.br;
  • WhatsApp: (11) 91266-1818 (apenas mensagens de texto e voz).
  • Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 10h às 17h (exceto feriados).