| Código | 114512 | |||
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| Justiça | TRIBUNAL DO TRABALHO DO PARANÁ | Vara | VARA DO TRABALHO DE PINHAIS | |
| Cidade/UF | PINHAIS/PR | Disponibilizar em: | 26/05/2026 | |
| Primeiro Leilão | 01/07/2026 11:00:00 | Último Leilão | 08/07/2026 11:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | ||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 26/05/2026 09:38:06 | |||
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| Conteúdo |
A EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DE PINHAIS – PR, ROBERTO WENGRZYNOVSKI, nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz, JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, o, conforme art 888 da CLT, e CPC em primeira praça/leilão, no dia 1° de julho de 2026 as 11:00 h e, em segunda praça/leilão, no dia 08 de julho de 2026 as 11:00h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br. Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, por valor que não seja considerado preço vil. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Os bens móveis estarão na semana que antecede ao leilão, a disposição para a vistoria mediante agendamento. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão, devendo os interessados realizar o seu cadastro no site com antecedência de 24 horas que antecede ao horário de fechamento do leilão. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: O arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. b) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do artigo 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até 5 (cinco) dias antes do leilão. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até 5 dias antes do leilão.Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas.Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, de armazenagem, do depositário judicial e as remunerações conforme Ordem de Serviços emitida pela Justiça do Trabalho TRT 9ª Região, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no Art. 22, alínea f. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal N° 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. No caso de indeferimento da arrematação pelo Juízo, a comissão será sempre devolvida ao arrematante. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (Código Tributário Nacional/CTN, art. 130, parágrafo único). s arrematantes, adquirentes ou adjudicantes de veículos automotores recebem-nos livres de débitos anteriores à data da alienação judicial, referentes a licenciamento, multas por infração de trânsito, IPVA e DPVAT, por não preenchida a descrição de adquirente estabelecida no artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual 14.260/2003, fato que os exclui da sujeição passiva dos referidos débitos. Os interessados deverão verificar a situação física dos bens junto aos depositários, além de suas descrições nos autos de penhora, bem como suas situações jurídicas perante órgãos públicos, como cartórios de registro de imóveis, DETRAN, INSS, prefeitura municipal e outros, conforme o caso, evitando-se surpresas desagradáveis e tumulto processual. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. g) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. Processo: ATORD. 0001733-65.2023.5.09.0245 RECLAMANTE: FLAVIO GUILHERME CARVALHO COTRIM RECLAMADOS: CARRARA TRANSPORTE LTDA - 36.119.009/0001-63, NATHALLI CARRARA CHAVES, D'AVILA TRANSPORTES LTDA, ALISON LUIZ SALES D AVILA Bens: 1) /JAC J6 2.0 DIAMOND 7S, placa HNG-1XX3, ano/modelo 2011/2012, sem funcionamento, com avarias na lataria, sem os bancos traseiros, sem tampão, sem um modulo da parte elétrica, sem parassois, com trinca no vidro dianteiro, rasgos nos estofamentos, pneus murchos ou furados, forro do teto parcialmente descolado, trinca no farol traseiro. Avaliação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 2) GM/CORSA WIND, Placa BAYXX30, ano/modelo 1995/1995, com avarias na lataria em geral bancos desencaixados, volante descascado, para-brisa dianteiro sem numeração pois já foi trocado. Renavam- 629808996. AVALIAÇÃO: R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHNETOS REAIS). Avaliação: R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). Depositário: o leiloeiro. Valor da causa: R$ 73.530,98 (setenta e três mil quinhentos e trinta reais) EM 30 DE SETEMBRO DE 2025 e deverá ser atualizado até a devida quitação. Despesas administrativas por item: R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais). Dado e passado,26 de maio de 2026. Eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. ROBERTO WENGRZYNOVSKI – VARA DO TRABALHO DE PINHAIS. |
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