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Código 114533
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Vara JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO
Cidade/UF CAMPO LARGO/PR Disponibilizar em: 26/05/2026
Primeiro Leilão 09/06/2026 00:00:00 Último Leilão 02/07/2026 00:00:00
Link Leilão https://www.priceleiloes.com.br/evento/parati-cl-786689?searchType=opened&preOrderBy=orderByFirstOpenedOffers&pageNumber=1&pageSize=30&orderBy=lotNumber:asc;subLotNumber:asc Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260526120358_EDITAL@Proc__0005595_75.2023.8.16.0026_v2_(4).pdf
Cadastrado em: 26/05/2026 12:03:53
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO – TJPR

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem (veículo) abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: PEDRO LUIZ JOKINSEN DE ALMEIDA BARBOSA (CPF/MF Nº 357.897.009-34), e seu cônjuge se casado for.

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. Eneias De Souza Ferreira, do Juizado Especial Cível de Campo Largo, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em Fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por CLEVERSON JOSINEI NASCIMENTO (CPF/MF Nº 044.498.219-12), e LAURO DE SOUZA (CPF/MF Nº 738.753.339-34) em face de PEDRO LUIZ JOKINSEN DE ALMEIDA BARBOSA (CPF/MF Nº 357.897.009-34) nos autos do Processo nº 0005595-75.2023.8.16.0026, e foi designada a venda do bem (veículo) abaixo descrito, nos termos da Instrução Normativa nº 133/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná; Resoluções nº 236/2016 e nº 356/2020 do Conselho Nacional de Justiça; Provimento nº 09/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO BEM:

VEÍCULO

Parati CL 1.8 MI

PLACA

CHQ-6897

ANO/MODELO

1997/1997

MARCA

VOLKSWAGEN

 

 

 

 

 

ÔNUS – RENAJUD

RESTRIÇÃO

DATA DA INCLUSÃO

PROCESSO/ORIGEM

BENEFICIÁRIO / OBSERVAÇÕES

TRANSFERÊNCIA

-

Proc. nº 0005595-75.2023.8.16.0026

Cleverson Josinei Nascimento e Lauro De Souza

 

OBSERVAÇÕES: Eventuais regularizações registrais e cadastrais serão de responsabilidade do arrematante, assim como a realização prévia de pesquisas e consultas junto aos tribunais e órgãos de trânsito competentes, para verificação da situação do veículo.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 15.029,00 (Mai/2025 – Mov. 202.2).

 

VISITAÇÃO: Rua João Stukas, 3.395, boituva, Campo Largo/PR, CEP: 83602-110 (Mov. 220). FIEL DEPOSITÁRIO: PEDRO LUIZ JOKINSEN DE ALMEIDA BARBOSA (CPF/MF Nº 357.897.009-34), telefone: (41) 99203-0553 . Eventuais negativas deverão ser reportadas ao Leiloeiro Oficial para que sejam informadas ao MM. Juízo do Juizado Especial Cível de Campo Largo/PR, que adotará as sanções cabíveis.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 23.909,66 (Out/2025 – Mov. 233.2).

 

 

 

 

DATAS DO LEILÃO

1ª Praça: Início em: 09/06/2026, às 14 horas e Termino em: 12/06/2026, às 14 horas.

2ª Praça: Início em: 12/06/2026, às 14 horas e Termino em: 02/07/2026, às 14 horas.

 

 

CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que apresentar o maior lance. Não havendo lances iguais ou superiores ao valor da avaliação em 1ª Praça, o leilão prosseguirá automaticamente em 2ª Praça, ocasião em que serão admitidos lances iguais ou superiores a 50% do valor do bem (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigo 21, §1º e §2º, Instrução Normativa nº 133/2022 da CGJ/PR).

 

PARCELAMENTO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.priceleiloes.com.br), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pela média do INPC+IGP-DI e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidira multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. As propostas de compra parceladas deverão observar o incremento mínimo estabelecido para o Leilão (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, RENAN SOUZA SILVA, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob n° 25/421L, através da plataforma PRICE LEILÕES (www.priceleiloes.com.br). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.priceleiloes.com.br (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, gerada no https://www.tjpr.jus.br/deposito-judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação; em caso de adjudicação após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem adjudicado, a ser paga pelo adjudicante; em caso de remição/quitação da dívida após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo remitente; e em caso de remissão/perdão da dívida após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo executado; conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão e Decisão de Mov. 227, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: RENAN SOUZA SILVA, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

CUSTAS: Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, o Arrematante deverá recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, assim como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (artigo 395, Provimento nº 282/2018, Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR), para bens móveis, recolhimento da Guia para cumprimento do Mandado de Entrega. A Guia referente às custas poderá ser gerada por meio do site www.tjpr.jus.br, obedecendo aos seguintes passos: Guias de Recolhimento; Custas Processuais; Custas do 1º Grau; Preencher o formulário com os dados da Comarca “Campo Largo”, no “tipo de custas”, incluir “Carta de arrematação, remissão e requisitório de pagamento”, preenchendo os demais dados e, incluindo no valor da causa o valor de arrematação do bem.  Todos os custos arcados pelo leiloeiro público com notificações, intimações, avisos, publicações, remoções, guarda de bens e demais atos relacionados ao leilão, serão ressarcidos ao mesmo independente do resultado da hasta pública, devendo ser ressarcidos, da mesma forma, na hipótese da hasta pública deixar de ser realizada por motivos alheios ao leiloeiro, tudo mediante comprovação dos custos nos autos (art. 7º da Resolução 236 do CNJ e Decisão Mov.227).

 

FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item acima (Comissão do Leiloeiro), a pagar a comissão sobre lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n°236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

SUB- ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (artigo 908, §1°, do CPC, artigo 130, §1°, do CTN e artigo 396 Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR).

 

PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item “Datas do Leilão”, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item “Datas do Leilão”, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item “Datas do Leilão” (artigo 900 do CPC).

 

PRORROGAÇÃO DE TRÊS MINUTOS: Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao encerramento da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (artigo 21 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

VENDA DIRETA: Caso o bem não seja arrematado na 1ª (primeira) ou 2ª (segunda) praça, o Leiloeiro ficará autorizado a captar propostas de venda direta pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do 2º (segundo) leilão, nos termos do item "Condições de Venda" e com taxa de comissão de 6% (seis por cento) (Decisão Mov. 227). Todas as propostas, inclusive aquelas que atendam integralmente ou não às condições do Edital, serão submetidas à apreciação e aprovação do MM. Juízo.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida da Liberdade, nº 130, Sl. 10, São Paulo/SP, CEP: 01502-000, endereço eletrônico contato@silvaleiloes.com.br, Celular/WhatsApp (11) 3136-1703. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Price Leilões, no seguinte endereço: www.priceleiloes.com.br.

 

PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Paraná, 22 de abril de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. ENEIAS DE SOUZA FERREIRA

JUIZ DE DIREITO