| Código | 114544 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE LEME DO ESTADO DE SÃO PAULO. | |
| Cidade/UF | LEME/SP | Disponibilizar em: | 26/05/2026 | |
| Primeiro Leilão | 15/06/2026 17:30:00 | Último Leilão | 15/07/2026 17:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/lote/001-vw-fox-10-dkv5835-ano-2004 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 26/05/2026 13:57:22 | |||
| Visualizações: | 3 | |||
| Conteúdo |
2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE LEME DO ESTADO DE SÃO PAULO. O Exmo. Sr. Dr. Adson Gustavo de Oliveira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Leme do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).
Processo nº: 0004029-86.1998.8.26.0318 AÇÃO POPULAR – VIOLAÇÃO AOS PRINCIPIOS ADMINISTRITRATIVOS – execução de sentença EXEQUENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.468.760/0001-90 por seu representante legal. e CLÁUDIO FACCIOLI, inscrito no CPF/MF sob nº 015.754.148-72. EXECUTADOS: NILO SERGIO PINTO, CPF/MF nº 600.304.458-68, CARLOS ANTONIO DINIZ, CPF/MF nº 328.960.348-20, DANIEL AUGUSTO DA SILVA, CPF/MF nº 292.779.908-30, DEUSLENE APARECIDO FERRETE, CPF/MF nº 065.334.948-30, JOEL ROBERTO DE GOES PINTO, CPF/MF nº 851.004.048-68, JOSE CARLOS PEREIRA, CPF/MF nº 591.974.558-49, JOSE FRANCISCO FANTIN, CPF/MF nº 040.451.338-79, MARIA OLGA PEIXE BONFANTI ANITELLI, CPF/MF nº 553.320.308-78, Espólio de OROZIMBO SANDOVAL, CPF/MF nº 132.054.398-72 – Falecido. (viúva Paulina), Espólio de PEDRO TADEU CHERVO, CPF/MF nº 030.357.328-76 – Falecido, SEBASTIÃO DONIZETI BAZON, CPF/MF nº 967.976.308-00, ANTONIO ALVES DOS SANTOS, CPF/MF nº 715.423.108-49, CICERO VIEIRA DA SILVA, CPF/MF nº 441.146.998-72 PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME, CNPJ/MF nº46.362.661/0001-68, JOUBERT PAGLIARI FACCIOLI, CPF/MF nº 317.900.208-59, JOÃO MACHADO, CPF/MF nº 841.642.208-72, EDJALMA GONÇALVES DA SILVA CPF/MF N/C, JOÃO SANTORO CPF/MF N/C, JOSE MARTINS CPF/MF N/C, ESPOLIO DE CLOVIS BIM TAMBORIM CPF/MF N/C, DANIEL AUGUSTO DA SIVA CPF/MF N/C
INTERESSADOS: ü SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal. ü DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal. ü Processo nº 0000522-68.2008.8.26.0318em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Leme. ü Processo nº 0007262-18.2003.8.26.0318em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Leme. ü Processo nº 0004984-15.2001.8.26.0318 em grau de recurso e em trâmite na 1º Vara Cível da Comarca de Leme. ü Sarah Bonfanti - depositária ü Penhora no Rosto dos Autos: Cumprimento de Sentença nº 0009622-23.2003.8.26.0318 em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Leme. ü Tatiane Maria dos Reis Machado, Paulinia Elisabeth de Oliveira Sandoval, Jenyffer Carraro de Carli Zacareti, Jessica Carraro de Carli, Jaqueline Carraro de Carli, Pedro Luiz Carli, Marcia Regina Carraro de Carli, Mariane de Souza Oliveira, Laurina Rosa Pereira, Fabio Anitelli, Sofia Bonfati Anitelli Simas, Arthur Bonfati Anitelli, Lidia Bonfati Anitelli, Arlete Aparecida Mengue da Silva, Maria Neusa de Camargo Peixe
DO CERTAME 1ª Praça: Iniciará no dia 15/06/2026 às 17h30 e encerrará no dia 18/06/2026 às 17h30. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 14.862,00 (quatorze mil oitocentos e sessenta e dois reais), em agosto de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 18/06/2026 às 17h30 e se encerrará no dia 15/07/2026 às 17h30 (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 7.431,00 (sete mil, quatrocentos e trinta e um reais), que corresponde 50% do valor da avaliação.
DA DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) VEÍCULO Marca WV, Modelo FOX 1.0, Cor PRATA, Ano de fabricação: 2004, Modelo 2004, Placa DKV5835 – Município São Paulo RENAVAM 831330562, Chassi 9BWKA05Z044025983, combustível: álcool/gasolina Localização: Rua Donizete Miranda Onofre n. 128 – dic 1 – Cep: 13056-354 – Campinas/SP (segundo informação da executada) e Av. Carlo Bonfanti, nº 493, Centro (localização do bem conforme mandado de intimação e avaliação, em 27 de agosto de 2025). AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 14.862,00 (quatorze mil oitocentos e sessenta e dois reais) em 27 de agosto de 2025 conforme realizado pelo Oficial de Justiça e homologado às folhas 6.882 DEPOSITÁRIA: Sarah Bonfanti – CPF não informado – informada às fls. 6.873/6.874.
CONSTATAÇÃO - Fls. 6.873/6.874: (APÓS A AVALIAÇÃO) “Em 03 de setembro de 2025, após a avaliação do veículo, um genro da executada retornou com o veículo para a cidade de Campinas, neste Estado. Durante a viagem, o veículo veio a apresentar defeito, que culminou com o motor fundido, sem condições de trafegar.”
DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe – fls. 4.172 Consta Restrição RENAJUD DE TRANSFERÊNCIA, do processo em epígrafe - fls. 3.82. Em consulta aos websites, Detran/SP em 10 de abril de 2026, CONSTAM DÉBITOS DE LICENCIAMENTO no importe de R$ 677,63 (seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), NÃO CONSTAM débitos de IPVA referente ao veículo. Em consulta ao SIVEI, portal da Secretaria da Fazenda, o total de débitos, exceto em dívida ativa, perfaz o montante de R$ 851,71 (oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos referente às taxas de licenciamento dos anos de 2026, R$174,06, 2025 R$ 214,57, 2024 R$225,73 E 2023 R$ 237,33,). Em consulta ao portal de serviços - SENATRAN – há informação de RESTRIÇÃO RENAJUD TRANSFERÊNCIA do processo nº 00059375520124036109, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Piracicaba/SP. Consta, restrição RENAJUD TRANSFERÊNCIA do processo nº 00042054520108260318, em trâmite perante o setor de execução fiscal de Leme. Consta RENAJUD PENHORA do processo nº 00005226820088260318 em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Leme.Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados:- “EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA subroga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA.” (sem grifo no original) – “TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.” (grifo nosso).
As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ) § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.” A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 27 de abril de 2026
Dr. Adson Gustavo de Oliveira Joel Augusto Picelli Filho Juiz de Direito. Leiloeiro Oficial - JUCESP 754.
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