| Código | 114547 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS | Vara | VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARANÉSIA/MG | |
| Cidade/UF | GUARANESIA/MG | Disponibilizar em: | 26/05/2026 | |
| Primeiro Leilão | 02/06/2026 11:00:00 | Último Leilão | 24/06/2026 11:00:00 | |
| Data(s) Extra(s) | 01/07/2026 00:00:00 | 26/08/2026 00:00:00 | ||
| Link Leilão | https://ferreiraleiloes.com.br/item/3571/detalhes | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
|
|||
| Anexo |
|
|||
| Cadastrado em: | 26/05/2026 14:59:47 | |||
| Visualizações: | 9 | |||
| Conteúdo |
EDITAL PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARANÉSIA/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 5000182-24.2019.8.13.0283, EXEQUENTE: HANS HUGO EICHEL JUNIOR, EXECUTADO: TALBEN CAFE PARTICIPACOES AGRICOLAS LIMITADA, e que foi designado pela EXMA. Juíza Dra. LÍVIA MARIA FRANCO DA SILVEIRA, a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.ferreiraleiloes.com.br, em conformidade com os dispostos do artigo 881 e os art. 886 e 887, § 2º, do Código de Processo Civil. DO LEILÃO: O leilão será exclusivamente eletrônico, conforme o art. 882, § 1º e § 2º do CPC, e realizado no site www.ferreiraleiloes.com.br. Será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA, matriculada na Jucemg sob o número 1052. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone e whatsapp (31) 99599-1231, e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br . PRIMEIRO LEILÃO: Divulgação no referido site, aberto para receber lances até o encerramento no dia 02/06/2026 às 11:00hs, (Data e hora do leilão), a quem maior lance oferecer, não inferior ao valor da avaliação do bem; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, imediatamente inicia-se o 2º leilão. SEGUNDO LEILÃO: terá início no dia 02/06/2026 a partir das 11:01hs, aberto para receber lances até o encerramento no dia 24/06/2026 às 11:00hs (Data e hora do leilão), a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme o art. 891 do CPC. Caso não haja licitante nas datas acima mencionadas, o leilão terá sequência nos mesmos termos e condições deste edital, com início dia 24/06/2026 às 11:01hs, e encerramento nas seguintes datas: 1º leilão dia 01/07/2026 às 11:00hs e 2º leilão dia 21/07/2026 às 11:00hs. Subsequente 1º leilão dia 05/08/2026 às 11:00hs e 2º leilão dia 26/08/2026 às 11:00hs. HABILITAÇÃO AO LEILÃO: O arrematante deverá realizar cadastro prévio, a ser aprovado pelo leiloeiro, para participar do leilão. DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.ferreiraleiloes.com.br . O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada item respeitará o cronômetro regressivo indicado na “Tela de lances” do portal da leiloeira. Caso algum lance seja recebido com o cronômetro regressivo indicando menos de 3 (três) minutos para o encerramento, o prazo para oferta de lances será prorrogado em três minutos. Os lances poderão ocorrer sucessivas vezes dentro do período dos 3 (três) minutos do cronômetro, não havendo mais nenhum lance no fim deste tempo, encerra-se o leilão. DIREITO DE PREFERÊNCIA: O eleito ao direito de preferência deverá fazê-lo antes do encerramento do leilão por meio expresso através de e-mail para atendimento@ferreiraleiloes.com.br , a inércia entende-se à abdicação do direito. Conforme artigo 892, inciso 2º, da Lei nº 13.105/15. O interessado no pagamento parcelado, deverá enviar proposta por e-mail para a Leiloeira (atendimento@ferreiraleiloes.com.br), antes da data do leilão, e registrar seu lance de forma eletrônica e parcelada no site observando os requisitos estabelecidos no art. 895 CPC. Na proposta deverá constar as condições de pagamento do bem (25% de entrada e o número de parcelas em até 30 vezes). RELAÇÃO DO BEM: 01 (uma) GLEBA DE TERRAS, designada “Gleba 3”, no lugar denominado “FAZENDA IPIRANGA”, situada neste Município, com área total de 142,41 ha (cento e quarenta e dois hectares, e quarenta e um ares), com suas divisas, confrontamentos e benfeitorias, descritas na matrícula de nº 15.322, livro 2, ficha 7, do Cartório de Registro de Imóveis de Guaranésia/MG. No estado em que se encontra. Conforme Laudo Técnico Pericial de avaliação. AVALIAÇÃO: R$ R$ 9.265.795,70 (nove milhões duzentos e sessenta e cinco mil e setecentos e noventa e cinco reais e setenta centavos). Conforme Laudo Técnico Pericial de avaliação. DOS DÉBITOS: Eventuais regularizações que se fizerem necessárias sobre o bem, correrão por conta do arrematante. Exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130 parágrafo único, do Código Tributário Nacional. ÔNUS: Penhores rurais – Av1 a Av11 e Av15 (Banco do Brasil e Sicoob?Credinter). Penhoras judiciais – R18 (COCAPEC), R19 (Banco do Brasil) e R22 (Bradesco). Indisponibilidade trabalhista – Av21 (TRT?3ª Região). DO IMÓVEL: O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; As áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas; Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização; Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante será responsável pelas providências de desocupação do imóvel, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97; Havendo divergência de metragem ou de área, o arrematante não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária; É de exclusiva responsabilidade do Comprador todas as providências e despesas de transferência da propriedade ex: ITBI, taxas, alvarás, certidões (inclusive as pessoais do Vendedor e do imóvel), escrituras, inclusive de rerratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, laudêmio, etc.. Todos os tributos, despesas e demais encargos, incidentes sobre o imóvel em questão, inclusive encargos condominiais, após a data da efetivação da arrematação são de responsabilidade exclusiva do arrematante. DA VISITAÇÃO: Os interessados em vistoriar o bem deverão obter informações pelo whatsapp (31) 99599-1231. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. FORMA DE PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do bem arrematado em 24 horas, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão independente da data que constar na guia judicial, sob pena de se desfazer a arrematação, e o comprovante deverá ser encaminhado para a leiloeira no e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br. Se o arrematante ou seu fiador não pagar a arrematação no prazo estabelecido, será imposta as sanções devidas pela lei por este juízo, em ato continuo, será declarado vencedor o 2º lugar da disputa no leilão, a ser convocado para cumprir suas obrigações perante a Hasta Pública, sucessivamente o 3º lugar. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderá apresentar proposta por escrito, na forma do art. 895 do CPC. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, o comprovante deverá ser encaminhado para a leiloeira no e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O pagamento mensal das parcelas deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo a qual poderá ser solicitada com antecedência e mensalmente à leiloeira ou expedida direto no site do TJMG e será corrigido pelo indexador de correção monetária ICGJ (TJMG). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: O arrematante deverá pagar à leiloeira PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA, matriculada na Jucemg sob o número 1052, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. O pagamento da comissão deverá ser efetuado, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, por meio de depósito em conta bancária da leiloeira, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br . A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial. No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição e , no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Em casos de adjudicação, remição ou acordo, a comissão devida será de 2,5 % (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida atualizada ou sobre o valor atualizado do bem. oque for menor. A comissão deverá ser integralmente paga, pelo arrematante, adjudicante ou executado (em casos de remição ou acordo), à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mesmo em caso de parcelamento. CONDIÇÕES DE LEILÃO:
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o Executado, das datas acima, se para os efeitos do art. 889 do CPC/2015, bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903 §2º do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei em 04 de maio de 2026. Eu, ______________________________________________________________, escrivão (ã) judicial, conferi. _____________________________________________________________ Dra. LÍVIA MARIA FRANCO DA SILVEIRA, Juíza de Direito. GUARANÉSIA /MG.
|
|||