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Código 114549
Justiça Tribunal de Justiça de Santa Catarina Vara 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central do estado de Santa Catarina
Cidade/UF TROMBUDO CENTRAL/SC Disponibilizar em: 26/05/2026
Primeiro Leilão 23/06/2026 15:00:00 Último Leilão 21/07/2026 15:01:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260526150304_EDITAL_DE_LEILAO.pdf
 20260526150304_PENHORA_E_AVALIACAO.pdf
Cadastrado em: 26/05/2026 15:02:50
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO

*Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF.

EDITAL DE LEILÃO dos bens abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO da executada CASCON INCORPORADORA SPE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.299.922/0001-84, com sede localizada na Rua Albatroz, 298 – Casa – Bombas – Bombinhas/SC, CEP 88.215-000, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial, promovida por SILVIA ANDREA GALLARA DE MARTINET, inscrita no CPF sob o nº 012.350.859-29, residente e domiciliada na Rua Albatroz, 270 – Apto 254 – Bombas – Bombinhas/SC, CEP 88.215-000. Processo nº 5002584-09.2025.8.24.0139/SC – Execução de Título Extrajudicial. VALOR DA AÇÃO: R$ 3.960,73 (três mil, novecentos e sessenta reais e setenta e três centavos). VALOR DO DÉBITO: R$ 4.666,24 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), atualizado para 09/05/2026. O Dr. ANDRE LUIZ ROMANELLI TIBURCIO ALVES, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central do estado de Santa Catarina, na forma da lei, FAZ SABER, que por este Juízo processam-se os autos da ação em face da executada CASCON INCORPORADORA SPE EIRELI. O leilão será realizado com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, através do site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515, 5° andar, Perdizes – São Paulo/SP, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, que levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1º Leilão que terá início em 23/06/2026 às 15:00 horas, encerrando-se no dia 07/07/2026 às 15:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação, e não havendo licitantes se iniciará o 2º Leilão no dia 07/07/2026 às 15:01 horas, encerrando-se no dia 21/07/2026 às 15:01 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 50% de avaliação. CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira, Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCESC sob nº 614, e-mail: thais@tmleiloes.com.br.

DESCRIÇÃO DOS BENS:

LOTE 1: Uma (01) mesa em madeira para escritório (mesa de reunião), medindo 2,50 x 1,00m, cor bege, em bom estado de conservação. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme Auto de Penhora, Depósito, Avaliação e Intimação lavrado em 13/04/2026.

LOTE 2: Sete (07) cadeiras almofadadas, marca Kleiner Schein, em bom estado de conservação, avaliadas em R$ 700,00 (setecentos reais) cada. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), conforme Auto de Penhora, Depósito, Avaliação e Intimação lavrado em 13/04/2026.

VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO (LOTES 1 E 2): R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais).

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação judicial.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depositária Fiel: Sra. Eliane da Silva, CPF 004.045.580-70, representante legal da executada – Endereço: Rua Albatroz, 298 – Casa – Bombas – Bombinhas/SC, CEP 88.215-000. ÔNUS: Sem considerações adicionais. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem.

LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 23/06/2026 às 15:00 horas e se encerrará no dia 21/07/2026 às 15:00 horas. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz(a).

DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões.

DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento.

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC. (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em 30 parcelas, corrigida mensalmente pelo índice do TJSC e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, §9 do NCPC). Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance vencedor. Essa comissão deverá ser paga diretamente à leiloeira pelo arrematante e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo nos casos em que a arrematação seja desfeita por determinação judicial ou por motivos alheios à vontade do arrematante, respeitadas as despesas por este incorridas.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: O devedor poderá exercer o direito de remição, expressamente previsto no art. 826 do Código de Processo Civil (CPC), até o momento imediatamente anterior à adjudicação ou arrematação do bem, bem como à assinatura do respectivo auto de arrematação. Para tanto, deverá efetuar o pagamento integral do valor atualizado da dívida, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios até a data do efetivo pagamento. Em hipótese alguma será admitida a remição após a adjudicação ou arrematação, conforme dispõem os arts. 902 e 903 do CPC. Caso o executado, após a publicação do edital, quite a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, ou celebre acordo com o credor, ficará obrigado ao pagamento da comissão da leiloeira, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do acordo, nos termos do art. 7º, §§ 3º e 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Na hipótese de acordo ou remição ocorridos após a realização da alienação, com a arrematação já concretizada, o leiloeiro fará jus à comissão integral prevista neste edital, conforme o disposto no art. 267, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do WhatsApp: (11) 98833-6701 ou pelo e-mail: contato@tmleiloes.com.br.

Fica a EXECUTADA, e seu respectivo cônjuge se houver e na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, se a executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.