| Código | 114575 | |||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS | Vara | 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE | |
| Cidade/UF | IPANEMA/MG | Disponibilizar em: | 27/05/2026 | |
| Primeiro Leilão | 02/06/2026 11:00:00 | Último Leilão | 24/06/2026 11:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 27/05/2026 08:35:10 | |||
| Visualizações: | 6 | |||
| Conteúdo |
EDITAL PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DA 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE IPANEMA/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 0001765-81.2015.8.13.0312, EXEQUENTE: DALVA HELENA QUINTAO FERREIRA, EXECUTADO: JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO, e que foi designado pela EXMA. Juíza Dra. CYNARA SOARES GUERRA GHIDETTI, a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.ferreiraleiloes.com.br, em conformidade com os dispostos do artigo 881 e os art. 886 e 887, § 2º, do Código de Processo Civil. DO LEILÃO: O leilão será exclusivamente eletrônico, conforme o art. 882, § 1º e § 2º do CPC, e realizado no site www.ferreiraleiloes.com.br. Será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA, matriculada na Jucemg sob o número 1052. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone e whatsapp (31) 99599-1231, e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br . PRIMEIRO LEILÃO: Divulgação no referido site, aberto para receber lances até o encerramento no dia 02/06/2026 às 11:00hs, (Data e hora do leilão), a quem maior lance oferecer, não inferior ao valor da avaliação do bem; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, imediatamente inicia-se o 2º leilão. SEGUNDO LEILÃO: terá início no dia 02/06/2026 a partir das 11:01hs, aberto para receber lances até o encerramento no dia 24/06/2026 às 11:00hs, (Data e hora do leilão), a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação do bem, corrigido pelo índice ICGJ (TJMG), conforme o art. 891 do CPC. HABILITAÇÃO AO LEILÃO: O arrematante deverá realizar cadastro prévio, a ser aprovado pelo leiloeiro, para participar do leilão. DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.ferreiraleiloes.com.br . O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada item respeitará o cronômetro regressivo indicado na “Tela de lances” do portal da leiloeira. Caso algum lance seja recebido com o cronômetro regressivo indicando menos de 3 (três) minutos para o encerramento, o prazo para oferta de lances será prorrogado em três minutos. Os lances poderão ocorrer sucessivas vezes dentro do período dos 3 (três) minutos do cronômetro, não havendo mais nenhum lance no fim deste tempo, encerra-se o leilão. RELAÇÃO DO BEM: 01 (um) veículo MARCA/MODELO VW/ GOL CLI, ano de fabricação/modelo: 1996/1996, cor verde, placa CDE9344, RENAVAM: 00648062309, chassi: 9BWZZZ377TT006650. No estado em que se encontra. Conforme auto de penhora e avaliação. AVALIAÇÃO: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), conforme auto de penhora e avaliação. DOS DÉBITOS: Eventuais ônus e regularizações que se fizerem necessárias sobre o bem, correrão por conta do arrematante. exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130 parágrafo único, do Código Tributário Nacional. LOCALIZAÇÃO DO BEM: CR.DAS FLORES, 00 -CÓRREGO DAS FLORES - CEP: 36974000 – DURANDÉ/MG DEPOSITÁRIO: Roney Alves Coelho. DA VISITAÇÃO: Os interessados em vistoriar o bem deverão obter informações pelo whatsapp (31) 99599-1231. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. FORMA DE PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento em até 15 (quinze), dias a contar da assinatura do termo, mediante apresentação imediata de caução fidejussória., impreterivelmente no primeiro dia útil independente da data que constar na guia judicial, sob pena de se desfazer a arrematação, e o comprovante deverá ser encaminhado para a leiloeira no e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br. COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: O arrematante deverá pagar à leiloeira PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA, matriculada na Jucemg sob o número 1052, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. O pagamento da comissão deverá ser efetuado, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, por meio de depósito em conta bancária da leiloeira, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br . A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial. No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e , no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. CONDIÇÕES DE LEILÃO:
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o Executado, das datas acima, se para os efeitos do art. 889 do CPC/2015, bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903 §2º do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei em 28 de abril de 2026. Eu, ______________________________________________________________, escrivão (ã) judicial, conferi. _____________________________________________________________ Dra. CYNARA SOARES GUERRA GHIDETTI, Juíza de Direito. IPANEMA /MG. |
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