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Código 114583
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 27/05/2026
Primeiro Leilão 24/06/2024 11:15:00 Último Leilão 26/06/2026 11:15:00
Data(s) Extra(s) 22/07/2026 11:15:00 24/07/2026 11:15:00  
Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 27/05/2026 10:17:36
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

                                           

A MMª Juíza de Direito, Dra. ADRIANA BENINI, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o nº 0003619-11.2013.8.16.0179 em que SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A – CNPJ 31.820.625/0001-23 move em face de ESPÓLIO DE ARESIO SIQUEIRA MACHADO representado(a) por Rita de Cassia Silva Machado – CPF 230.866.969-15, ESPÓLIO DE CID SIMAS GARCIA DA SILVA representado(a) por SUELI ZAVADINACK -CPF 354.825.759-34 e CARLOS EDUARDO SIMAS DA SILVA – CPF 542.895.139-72, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão se rá realizado no dia 24/06/2026, às 11:15hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 26/06/2026, às 11:15hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 22/07/2026, às 11:15hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 24/07/2026, às 11:15hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC).

LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: A VISTA OU PARCELADO sendo que os Lances à vista terão preferência, bastando igualar ao valor do último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O lance a prazo tem de superar o lance anterior, já o lance à vista basta igualar-se ao último lance a prazo e terá preferência, conforme lances a serem oferecidos no site www.joaoluizleiloes.com.br.

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oLeilão na forma PRESENCIAL auditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1525 – sob 01, Abranches, em Curitiba/PR.

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): CASA 03 - do COMDOMÍNIO ILHA DO ARVOREDO - A - Rua Jose Bajerski, 1.999 - Bairro Abranches - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-320 – com área exclusiva privativa de 106,44m², área real de uso comum de 2,0312m², área correspondente ou total de 108,4712m², área de terreno privativo destinado a jardim e quintal de 177,88m², ara total de terreno privativo de 284,32m², área de terreno de uso comum com 251,637m², área total do terreno e cota com 535,957m², e encontra-se registrado sob Matrícula de nº 55.666 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba. IF: 91-090-010.002-2.

LOCALIZAÇÃO: Rua Jose Bajerski, 1.999 - Bairro Abranches - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-320

AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 575.000,00 (Quinhentos e Setenta e Cinco Mil Reais)

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 575.000,00 (Quinhentos e Setenta e Cinco Mil Reais)

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 345.000,00 (Trezentos e Quarenta e Cinco Mil Reais)

DEBITO ATUALIZADO: R$ 9.521.815,67 (Nove Milhões, Quinhentos e Vinte e Um Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Sessenta e Sete Centavos), inserido junto ao mov. 474.2, valor o qual deverá ser atualizado até a data do leilão.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: Consta no AV-03:- AJUIZAMENTO DE AÇÃO nº 062897 junto a 12ª Vara Civel de Belo Horizonte-MG; Consta no AV-06:- INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos nº 044972009965090001 junto a 3ª Vara do Trabalho de São jose dos Pinhais-PR; Consta no R-18:- PENHORA nos autos nº 0000687-27.2016.8.6.0185 junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba-PR; Consta no AV-24:- EXISTENCIA DE AÇÃO EXECUTIVA nos autos nº 6821244-23.2009.8.13.0024 junto a 4ª Vara Civel da Cidade de Belo Horizonte-MG; Consta no R-25:- PENHORA nos autos nº 0005901-62.2017.8.16.0185 junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba-PR; Consta no R-27:- PENHORA nos autos nº 0001184-75.2015.8.16.0185 junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba-PR; Consta no AV-29:- INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos nº 00026867820115090009 junto a 9ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; Consta no AV-31:- PENHORA nos autos nº 6821236-46.2009.8.13.0024 junto a 24ª Vara Civel de Belo Horizonte-MG; Consta no AV-32:- INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos nº 00151031420098160001 junto a 8ª Vara Civel de Curitiba-PR; Consta no AV-33:- INDISPONIBILIDADE DE BENS  nos autos nº 00142210420178160185 junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba-PR.

ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

RECURSOS PENDENTES:Processo: 0009876-84.2025.8.16.0194 - Embargos de Terceiro Cível - EM INSTÂNCIA SUPERIOR

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, a) em caso de adjudicação – 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) em caso de arrematação – 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remissão ou acordo – o reembolso das despesas efetuadas, a ser pago pelo executado.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; Informamos ainda que as custas para a emissão e o registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis e acerca de eventuais custas relativas ao cancelamento de ônus, indisponibilidades ou demais restrições constantes na matrícula do imóvel são de responsabilidade do arrematante;  4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar seu lance no painel de lances site www.joaoluizleiloes.com.br, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil, com no mínimo 25% de entrada e o saldo em até 30(trinta) parcelas atualizadas pela média do INPC+IGP-DI, atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em leilão. 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei, no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados; 12 – Conforme art. 1322 do CC, os condôminos poderão exercer seu direito de preferência àquele que ofereceu maior lanço.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 21 de Maio de 2026.

Dra. ADRIANA BENINI

Juíza de Direito