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Código 114607
Justiça FORO DA COMARCA DE PIRACICABA Vara 3ª Vara Cível
Cidade/UF PIRACICABA/SP Disponibilizar em: 27/05/2026
Primeiro Leilão 09/06/2026 10:00:00 Último Leilão 09/06/2026 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260527130531_Edital___Globo___V3.pdf
Cadastrado em: 27/05/2026 13:05:24
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – 3ª VARA CÍVEL – FORO DA COMARCA DE PIRACICABA

 C260249

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (Leilão Único) do bem abaixo descrito, ora objetivando a intimação do executado: ENEIAS DA SILVA PRADO; em razão da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1005322-57.2021.8.26.0451, em trâmite perante a 3ª Vara Cível – Foro da Comarca de Piracicaba, ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO COCRE.

A MM. Juíza de Direito, Dra. Camila Ferneda Dossin, na forma da lei, FAZ SABER, que, fora designada a alienação do respectivo bem penhorado nos autos, por meio de leilão eletrônico (nos termos do Prov. CSM n° 19/2021, bem como os artigos 879 a 903 do CPC), a ser realizado na plataforma da Gestora Globo Leilões (www.globoleiloes.com.br), conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, Cassia Negrete Nunes Balbino, matriculada na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.151. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no sítio eletrônico supramencionado (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

  1. Descrição do ativo: Um veículo, marca e modelo I/Peugeot 307 16 FX PR, cor prata, ano fabricação/modelo 2010/2011, placas ETK-8344, Chassi 8ad3cn6btg01774, Renavam 254423973.

 

Localização: Rua Coronel Barbosa, nº 57 – São Judas, Piracicaba/SP. Em caso de recusa do depositário Eneias da Silva Prado, caberá ao potencial arrematante comunicar o MM. Juízo do processo, para aplicação das medidas cabíveis. 

Observação: Conforme laudo de avaliação, na data da visita (), o veículo encontrava-se em bom estado de conservação e funcionamento, com pequenas avarias na pintura e nos para-brisas.

Valor de avaliação: R$ 24.000,00 (dezembro/2023) – Avaliação por OJ – fls. 319

Valor de avaliação atualizado: R$ 26.617,26 (março/2026).

Débitos vinculados ao bem: R$ 1.376,26 referente a multas; R$ 938,40 referente ao IPVA do exercício de 2026 (fevereiro/2026).

Débito exequendo: R$ 50.155,02 (dezembro/2022).

DATA DO LEILÃO: O Leilão será realizado em DATA ÚNICA com início em 09 de junho de 2026, às 10:00, encerrando-se em 09 de junho de 2026, às 14:00. Deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.

CONDIÇÕES DE LANCES: Será considerado arrematante aquele que oferecer lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).

PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente, e em igualdade de oferta, terão preferência na aquisição dos bens, o devedor ou seu cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, e os coproprietários (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

COMISSÃO DA LEILOEIRA:  O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.

INADIMPLEMENTO: Caso não efetuado no prazo estipulado, o depósito da oferta e/ou o pagamento da comissão da leiloeira, esta comunicará o MM. Juízo responsável, que apreciará os lances imediatamente anteriores, ora sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação, ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, §5º do CPC).

DESISTÊNCIA: Inexistindo prévio motivo para desistência do arrematante, poderá ser configurado fraude em leilão. Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente (art. 186 e 927, do Código Civil, e art. 358 do Código Penal), ficando ainda obrigado a pagar a título de multa, o valor de 5% (cinco por cento) da arrematação, em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa. Poderá ainda, a leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.

CANCELAMENTO DO LEILÃO: Havendo cancelamento ou suspensão das hastas após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelos leiloeiros, a serem pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento (Resolução nº 236/2016, CNJ).

DESPESAS: Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, correrão por conta do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: atendimento@globoleiloes.com.br, ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita exclusivamente pelo sítio eletrônico da Globo Leilões: www.globoleiloes.com.br, cujo endereço profissional é a Avenida Paulista, n° 1.079, 7° e 8° andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP: 01311-200.

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (Art. 889, parágrafo único, do CPC). Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Piracicaba, 08 de abril de 2026.

 

 

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu,_______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

 

 

 

DRA. CAMILA FERNEDA DOSSIN

 JUÍZA DE DIREITO