| Código | 114629 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de Santa Catarina | Vara | 1ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | SAO BENTO DO SUL/SC | Disponibilizar em: | 27/05/2026 | |
| Primeiro Leilão | 24/08/2026 15:00:00 | Último Leilão | 24/08/2026 15:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.planoleiloes.com.br/oferta/vaga-garagem-n2-ed-leo-frantz-sbs-4708071 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
|
|||
| Anexo |
|
|||
| Cadastrado em: | 27/05/2026 16:26:26 | |||
| Visualizações: | 6 | |||
| Conteúdo |
AUTOS SOB Nº 0902032-08.2015.8.24.0058 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC EXECUTADO: CONSTRUTORA SAO BENTO LTDA - ME EXECUTADO: LEOMAR FRANTZ (Espólio) DATA E HORA FIM: 24/08/2026 até às 15:00 horas. BEM (lote único): Uma garagem nº 2 (dois), com área útil de 25,00m2, área de comum de 9,73 m2, área total construída de 34,73 m2 e fração do solo de 6,30 m2, no SUB-SOLO do EDIFÍCIO LEO FRANTZ, sita á Rua Henrique Schwartz, nº61, nesta cidade. Benfeitorias: área útil de 25,00 m², área comum de 9,73m², área total construída de 34,73m². Imóvel Matricula nº 16.169 do 1º CRI da cidade de São Bento do Sul/SC. Venda Ad Corpus. VALOR DE AVALIAÇÃOR$45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) em 03/10/2023, atualizados pelo índice INPC para presente data em R$50.687,91 (Cinquenta mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos) em 26/05/2026. VALOR DA DÍVIDAR$16.237,50 (Dezesseis mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos ) em 21/02/2024. VENDA DIRETA: Venda direta pelo prazo de 90 (Noventa) dias nas mesmas condições da segunda praça do leilão. Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11 e 20 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça. A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em 50% da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo determinação judicial em contrário CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor integral do valor da arrematação mediante guia judicial, até 02 dias após a arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor, a arrematação ficará sem efeito, retornando o bem à nova praça ou leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante.
|
|||