Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 114641
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 42ª Vara Cível
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 27/05/2026
Primeiro Leilão 08/06/2026 14:00:00 Último Leilão 30/06/2026 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260527205205_Edital_judicial_0085924_09.2019.8.26.0100_Retificado.docx_(6).pdf
Cadastrado em: 27/05/2026 20:51:56
Visualizações: 5
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS

 

O Doutor Renato de Abreu Perini,Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será realizado leilão público pelo portal portalbayit.com.br.

 

PROCESSO nº: 0085924-09.2019.8.26.0100 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEQUENTE(S): ELVIO ORLEY DE SOUZA THEODORO DE FREITAS, CPF nº 025.345.688-68 ADVOGADO(S): PEDRO LUIZ NAPOLITANO, OAB/SP nº 93.681 EXECUTADO(S): ESPÓLIO DE ATALIBA THEODORO DE FREITAS, REPRESENTADO PELO CURADOR ESPECIAL, DR. WALTER BARRETTO DE ALMEIDA, OAB/SP nº 16.053 ADVOGADO(S): ALCYR RAMOS DA SILVA JUNIOR, OAB/SP nº  252.714 e LILIAN GROFF THEODORO DE FREITAS, OAB/SP nº 88.058; INTERESSADOS: DALVA GROFF DE FREITAS, CPF nº 266.482.778-23, CRISTIANE GROFF THEODORO DE FREITAS, CPF nº 129.868.048-45, LILIAN GROFF THEODORO DE FREITAS, CPF nº 046.080.418-94, RENE GROFF THEODORO DE FREITAS, CPF nº 076.694.628-25, SUSAN GROFF THEODORO DE FREITAS OLIVEIRA, CPF nº 072.154.838-51, ATALIBA THEODORO DE FREITAS FILHO, CPF nº 014.153.978-05, ELIANE GROFF THEODORO DE FREITAS, CPF nº 073.923.288-67 e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

 

DATAS: 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 03/06/2026 às 14:00h e se encerrará em 08/06/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08/06/2026 às 14:01h e se encerrará em 30/06/2026 às 14:00h. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).

 

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$3.000.000,00 (três milhões de reais), para fevereiro de 2026, conforme planilha juntada às fls.870-894. A atualização dos débitos vencidos e vincendos compete ao exequente disponibilizar nos autos.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: UM PRÉDIO à Rua CATÃO nº 77, no 14º subdistrito, Lapa, e o terreno medindo 6m de frente, igual largura nos fundos, por 30m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de ambos os lados e nos fundos com Angelina Zaparolli Magueta. LOCALIZAÇÃO: Rua Catão, nº 77, Lapa/Água Branca, São Paulo/SP. MATRÍCULA: 84.629, do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo. CONTRIBUINTE: 023.007.0010-7. OBSERVAÇÃO: Conforme consta no Laudo de Avaliação, sobre o terreno retro descrito, encontra-se erigida 1 (uma) edificação comercial, possuindo as seguintes características de construção e acabamento: Térreo - salão, churrasqueira, cozinha, área de serviço, lavatório, 2 (dois) sanitários. Superior – sala. Com uma área construída de 126,00m². VALOR DE AVALIAÇÃO: R$830.000,00 para fevereiro de 2026. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$836.972,00 (oitocentos e trinta e seis mil, novecentos e setenta e dois reais) atualizado em abril de 2026.

 

ÔNUS: Na matrícula do imóvel constam as seguintes averbações: R.5 - Conforme ordem do D. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca do Guarujá/SP, nos autos do processo nº 668-91, foi deferida a penhora de 50% do imóvel;  e R.6 - Conforme ordem do D. Juízo da 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de SP, nos autos do processo nº 0085924-09.2019.8.26.0100, foi deferida a penhora de 50% do imóvel; 

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo não constam débitos de IPTU em aberto até a data da elaboração deste edital.

 

MEAÇÃO: Nos termos do art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

DOS DÉBITOS: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC). 

 

CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). 

 

CONDIÇÕES DE VENDA: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI - JUCESP 1001, através do portal portalbayit.com.br.

 

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com fotoe CPF) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.

 

Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

 

Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).

 

Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar- se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

 

PROPOSTA CONDICIONAL: Fica autorizada a recepção de propostas condicionais, desde que não seja por preço considerado vil, durante a realização dos leilões e pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a sua finalização.

 

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:

 

  1. - À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do  leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).

  2. -PARCELADO: Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Na hipótese não serão aceitos lances inferiores a 75% do valor de avaliação atualizado. As propostas deverão observar aos requisitos do §1º do artigo 895, por escrito, devendo indicar: a) - SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) - PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) - MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) - INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário. 

 

- O arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014). Não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos.

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito judicial em guia a ser expedida pela leiloeira encaminhada ao arrematante para pagamento, cujo comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br. Caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes.

 

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@portalbayit.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro, para abertura da porta que estiver trancada. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br.

 

INTIMAÇÕES: Nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes, INTERESSADO(S)E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.

 

São Paulo, 20 de abril de 2026



_______________________________

Dr. Renato de Abreu Perini

Juiz de Direito