| Código | 114654 | ||||||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca de São Paulo - SP | ||||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 28/05/2026 | ||||
| Primeiro Leilão | 25/06/2026 10:00:00 | Último Leilão | 23/07/2026 10:00:00 | ||||
| Link Leilão | https://tribunaleiloes.com.br/item/2508/detalhes | Situação | Publicado | ||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 28/05/2026 11:21:09 | ||||||
| Visualizações: | 4 | ||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL Processo nº: 0008895-23.2023.8.26.0008 O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Guilherme Augusto de Oliveira Barna, da 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Naoufal Nahas (CPF 038.724.918-49), Paulo Nahas (CPF 088.320.438-07), ao(s) interessado(s) Carlos Nahas (representado por Paula Angélica Nahas Lima)e demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem imóvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil. A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes. 1. DO BEM IMÓVEL: - APARTAMENTO Nº 22, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do "EDIFÍCIO PROVÍNCIA", situado à Avenida Celso Garcia, nº 4.243, no 27º SUBDISTRITO - TATUAPÉ, contendo uma área privativa de 90,20m², área comum de 16,50m², área total construída de 106,70m², a fração ideal de terreno de 15,2394m², ou seja 1,5890% e participação nas despesas de condomínio de 1,756%. Contribuinte: 062.118.0100-9. Matrícula: 202.110 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SP Localização: Av. Celso Garcia, 4243, ap. 22 - Tatuapé, São Paulo - SP, 03063-000 2. DOS ÔNUS Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:
OBSERVAÇÃO: Conforme decisão proferida às fls. 69/71, considerando tratar-se de obrigação propter rem e de bem imóvel indivisível, com fundamento no artigo 843 do Código de Processo Civil, foi deferida a penhora da integralidade do imóvel, ficando resguardada, em caso de arrematação do bem, a quota-parte pertencente a eventuais coproprietários estranhos à execução, a qual recairá sobre o produto da alienação. Fica consignado, ainda, que eventuais questões práticas relacionadas à continuidade registral deverão ser solucionadas pelo arrematante pelas vias próprias. 3. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS Valor da avaliação: R$ 551.000,00 em janeiro/2026 (fls. 221/232), cujo valor atualizado para maio/2026 perfaz R$ 564.166,10, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Débitos tributários (IPTU):
Os débitos fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e eventuais débitos condominiais (obrigações propter rem) sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC. Débito exequendo/condomínio: R$ 136.535,88, valor atualizado até 12/05/2026 (fls. 248/258) 4. DAS PRAÇAS
5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação. Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial. 6. DO PAGAMENTO O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça. O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei. 7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:
9. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal. 10. DA QUOTA-PARTE Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843 do CPC. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital. Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas. Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.
São Paulo, 28 de maio de 2026.
Eu, ________________________, Escrevente, digitei. Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi. Dr. Guilherme Augusto de Oliveira Barna Juiz(a) de Direito
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