| Código | 114716 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | CASA BRANCA/SP | Disponibilizar em: | 29/05/2026 | |
| Primeiro Leilão | 22/06/2026 14:30:00 | Último Leilão | 13/07/2026 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17989/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 29/05/2026 10:05:59 | |||
| Visualizações: | 1 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS
EDITAL de leilão dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO dos requeridos Valdemar Barioni & Cia Ltda e Barioni Empreendimentos Imobiliários LTDA, expedido nos autos do Execução de Título Extrajudicial - Cheque, movido por Siomara de Souza – Espólio, por sua inventariante Iara de Souza, Proc. nº 0001297-78.2002.8.26.0129, em face dos requeridos Valdemar Barioni & Cia Ltda e Barioni Empreendimentos Imobiliários LTDA.
O Doutor Tiago Henrique Grigorini, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Casa Branca, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da do dia 18 de JUNHO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 22 de JUNHO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 13 de JULHO de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão público poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Imóvel de matrícula nº 2.044 do CRI de Casa Branca, assim descrito: O lote número dois (02), situado neste município e comarca de Casa Branca, localizado na ZONA INDUSTRIAL desta cidade, proximidades do AEROPORTO DA BOSSOROCAS, antigamente denominado PENHORA, com saída para o lote número um (01), e com o qual confronta e por onde mede 121,00 (cento e vinte e um metros); de um lado, confrontando com o Aeroporto das Bossorocas, mede 120,00 (cento e vinte) metros; nos fundos, confrontando ainda, com o Aeroporto das Bossorocas, mede 50,00 (cincoenta) metros; do outro lado, dividindo com ovalo existente, mede 120,00 (cento e vinte) metros, encerrando o perímetro com a área certa de 10.000,00 metros quadrados. Consta nas averbações 13/14, que houve DESAPROPRIAÇÃO de área de terras: O REMANESCENTE FICA CONSTITUÍDO DE UM LOTE COM ÁREA TOTAL DE 8.051,452 METROS QUADRADOS, QUE PERMANECE NESTA MATRÍCULA. Conforme avaliação de fls. 1240/1259, o imóvel possui as seguintes benfeitorias: Um barracão principal de estrutura metálica, de 7 metros de pé direito em arco com contrapiso treliçado e fechamento total e abas laterais, instalação elétrica e hidráulica, sanitários, medindo 1.240m2, com abas laterais. Casa anexa forrada de 3 quartos, sala, cozinha, banheiros, escritório, almoxarifado, casinha para fora, cômodos anexos, e área coberta ladrilhada anexa, medindo 230,00m2, lavador industrial, com coxo, caída d’água embutida de 10.000 litros, sistema de decantação, moto bomba a pistão elétrica de 25 cv, escritório e depósito, medindo 112,00m2. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 5.133.636,42 em 25/06/2025, que atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 5.133.797,07 (cinco milhões, cento e trinta e três mil, setecentos e noventa e sete reais e sete centavos) em 04/05/2026. ÔNUS:Na matrícula consta: PENHORAS: Av.12 – Presente demanda; DESAPROPRIAÇÃO: Av.13/14. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 547.719,83 até agosto/2024. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Se a parte exequente for a única credora, poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º, do codex), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, devendo depositar eventual valor excedente. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, conforme art. 895 do CPC, poderá apresentar: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, os requeridos, INTIMADOS, das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro, se casados forem, bem como outroseventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 04 de maio de 2026.
Tiago Henrique Grigorini Juiz de Direito |
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