| Código | 114718 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 3ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | RIO CLARO/SP | Disponibilizar em: | 29/05/2026 | |
| Primeiro Leilão | 11/06/2026 14:00:00 | Último Leilão | 01/07/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17935/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 29/05/2026 10:31:45 | |||
| Visualizações: | 2 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Ademar Francisco Jacinto, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, movida por Leandro Rocha e Suelen Rocha Fornaro, no Proc. nº 1009594-19.2018.8.26.0510.
A Doutora Cyntia Andraus Carretta, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Rio Claro, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 08 de JUNHO de 2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 11 de JUNHO de 2026 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 01 de JULHO de 2026 às 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: O veículo Ford/Ka GL, de placa DRA3696, chassi 9BFBSZGDA5B551951, Renavam 00850729270, ano 2005, modelo 2005, cor prata, combustível gasolina. Conforme Auto de avaliação de fls. 189, o veículo encontra-se em mau estado de conservação (avarias na lateral direita traseira, no para-choque e para-lama dianteiro, na tampa do porta-malas, pintura “queimada”, dois pneus em bom estado e dois em mau estado). AVALIAÇÃO: veículo avaliado por R$ 8.000,00 (oito mil reais) em abril/2023. ÔNUS: Em consulta ao Detran consta: DÉBITOS/MULTAS: R$ 3.133,42. Bloqueio Judicial Renajud – Transferência de Propriedade e Registro de Penhora. Último Exerc. Licenciamento: 2019. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 56.302,88 até dezembro/2021.Nomeado depositário o possuidor dos bens podendo ser localizado a Av. 58, 1293, Parque Universitário, Rio Claro/SP – CEP: 13504-430. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Se há ônus ou débitos sobre o imóvel, bem como de que os mesmos correrão a cargo do arrematante, não se sub-rogando no valor da arrematação, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Fica, ainda, a executada, INTIMADA das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), e outros interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 15 de abril de 2026. Cyntia Andraus Carretta Juíza de Direito
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