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Código 114723
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara Vara Única
Cidade/UF RIBEIRAO BONITO/SP Disponibilizar em: 29/05/2026
Primeiro Leilão 29/06/2026 13:00:00 Último Leilão 08/07/2026 13:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17954/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260529110457_0002748_93.2005.8.26.0498.pdf
Cadastrado em: 29/05/2026 11:04:44
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Conteúdo

EDITAL ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Espólio de Ídio Carli, José Manoel Justi e Prefeitura Municipal de Dourado, expedido nos autos da Cumprimento de Sentença – Improbidade Administrativa, movida por Ministério Público do Estado de São Paulo, em face de Espólio de Ídio Carli, José Manoel Justi e Prefeitura Municipal de Dourado, Proc. nº 0002748-93.2005.8.26.0498.

 

O Doutor Victor Trevizan Cove, MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro de Ribeirão Bonito, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 24 de JUNHO de 2026 às 13:00 horas, encerrando-se no dia 29 de JUNHO de 2026 às 13:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 08 JULHO de 2026 às 13:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: 1) PARTE IDEAL DE 1/7 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 4842 DO CRI DE RIBEIRÃO BONITO/SP, pertencente ao executado José Manuel Justi, assim descrito: Um imóvel urbano, situado na Cidade de Dourado, desta comarca de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, à Rua Barão do Rio Branco, nº 46, constituído da metade exata de uma casa de morada e seus respectivo terreno e anexo terreno que mede 18,00 metros de frente por 34,50 metros da frente aos fundos, encerrando a área de 621,00m2, confrontando pela frente com a mencionada via pública, de um lado, onde existe meação na parede, com propriedade de Madalena Martins Vieira, do outro lado com a propriedade de José Jeronimo, do outro lado com propriedade de Miguel Garcia e nos fundos com propriedade de Benedito dos Santos. AVALIAÇÃO:Imóvel avaliado em sua integralidade por R$ 200.000,00, na data de 20/02/2020, sendo a parte ideal de 1/7 R$ 28.571,42 atualizado pelo índice da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 40.424,74 (quarenta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) em 22/04/2026. ÔNUS: Na matrícula nada consta. 2) IMÓVEL DE MATRÍCULA 3484 DO CRI DE RIBEIRÃO BONITO/SP, assim descrito: Um imóvel rural, situado no Município de Dourado, desta comarca de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, constituído de um terreno denominado Lote nº 10 da quadra C, do Loteamento “Chácaras de Recreio São José”, assim descrito e caracterizado: mede de frente para a Rua 2 72,00 metros, do lado direito condrontando com o lote nº 9, mede 72,60 metros de fundo, confrontando com  propriedade de Josias Cena de Oliveira, mede 70,50 metros, do lado esquerdo confrontando com terras da área destinada ao sistema de lazer, mede 73,68 metros, encerrando a área de 5.000,00m2. Cadastrado no INCRA sob nº 618.071.000.515, com os seguintes dados área total: 11,1; nº e módulos: 0,62 e fração mínima de parcelamento 10,0. Consta na averbação nº 2, a construção de um prédio residencial, com área de 316,40m2. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado por R$ 480.000,00, na data de 20/02/2020 em , atualizado pelo índice da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 679.135,68 (seiscentos e setenta e nove mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos) em 22/04/2026. ÔNUS: Na matrícula consta: PENHORAS: R.3 – Proc. 701/01 da VJ de Ribeirão Bonito/SP; R.4 – Proc. 365/01 da VJ de Ribeirão Bonito/SP; INDISPONIBILIDADE: Av.5. 3) PARTE IDEAL DE 1/2 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 7340 DO CRI DE RIBEIRÃO BONITO/SP, pertencente ao executado Ídio Carli, assim descrito: Um imóvel urbano, situado na cidade de Dourado, desta comarca de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, constituído de um prédio residencial, à Rua Demétrio Calfat nº 36, com seu respectivo terreno que mede e confronta da seguinte forma: 19,50 metros de frete para a mencionada via pública; 33,0 metro do lado direito de quem olha da rua para o imóvel, confrontando com a propriedade de herdeiros de Paschoal Tavano ou Paschoalino Tavano;  23,80 metros do lado esquerdo confrontando com as propriedades de Idilio Carli e Oswaldo Murbach; 19,50 metros na linha dos fundos confrontando com as propriedades de José Penha Ramos e Paschoal Tavano ou Paschoalino Tavano, - encerrando a área de 533,80m2. Cadastro Municipal nº 02.5.56.84.0071. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado em sua integralidade por R$ 390.000,00, na data de 20/02/2020 sendo a parte ideal 1/2 por R$ 195.000,00, atualizado pelo índice da Tabela Prática do TJ/SP por R$  275.898,87 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos) em 22/04/2026. ÔNUS: Na matrícula consta: PENHORAS: R.2 – Proc. 365/01 da VJ de Ribeirão bonito/SP; Av.3 – Proc. 0109000-61.2006.5.15.0106 da 2ª VT de São Carlos/SP; Av.5 – Proc. 100221534.2016.8.26.0498 da VJ de Ribeirão bonito/SP; INDISPONIBILIDADES: Av.4. 4) PARTE IDEAL DE 1/6 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 8223 DO CRI DE RIBEIRÃO BONITO/SP, pertencete ao executado Ídio Carli, assim descrito: Um imóvel urbano, situado na Cidade de Dourado, desta Comarca de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, à Rua Demétrio Calfat nº 518, constituído de um prédio residencial, com seu respectivo terreno que mede 17,50 metros de frente confrontando com a mencionada via pública; de um lado mede 13,00 metros e confronta com a propriedade de João Baptista Pinhanelli; do outro lado mede 13,40 metros e confronta com a Rua Santos Dumont; e nos fundos mede 17,50 metros confrontando com a propriedade de Oswaldo Murbach. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado em sua integralidade por R$ 180.000,00, na data de 20/02/2020 sendo a parte ideal de 1/6 por R$ 30.000,00, atualizado pelo índice da Tabela Prática do TJ/SP por R$  42.445,98 (quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos) em 22/04/2026. ÔNUS: Na matrícula consta: PENHORAS: R.2 – Proc. 365/01 da VJ de Ribeirão Bonito/SP; Av.4 – Proc. 498012003000527-5 da VJ de Ribeirão Bonito/SP;  INDISPONIBILIDADES: Av.3.5) PARTE IDEAL DE 1/6 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 8224 DO CRI DE RIBEIRÃO BONITO/SP, pertencente ao executado Ídio Carli, assim descrito: Um imóvel urbano, situado na cidade de Dourado, desta comarca de ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, à Rua Sete de Setembro nº 268, constituído de um prédio residencial com seu respectivo terreno que mede 17,50 metros de frente por 19,60 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a mencionada via pública, por seus diversos lados com a Rua José Modesto de Abreu e com as propriedades de Romão Lucena e Américo Garruti. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado em sua integralidade por R$ 200.000,00, na data de 20/02/2020 sendo a parte ideal de 1/6 por R$ 33.333,00, atualizado pelo índice da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 47.162,20 (quarenta e sete mil, cento e sessenta e dois reais e vinte centavos) em 22/04/2026. ÔNUS: Na matrícula consta: PENHORAS: R.2 – Proc. 186/2004 da 2º VT de São Carlos/SP; R.3 – Proc. 365/01 da VJ de Ribeirão Bonito/SP; Av.5 – Proc. 498012003000527-5 da VJ de Ribeirão Bonito/SP; INDISPONIBILIDADE: Av.4.  6) PARTE IDEAL DE 1/2 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 9.093 DO 3º CRI DE SANTOS, do executado Ídio Carli, assim descrito: O apartamento nº 22, localizado no 2º andar do Edifício Torre Sol, situado à Rua Almirante Custódio de Melo, nº 22, com a área útil de 89,020mts2, área comum de 55,319mts2, totalizando a área de 144,339mts2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 5,675%, confrontando na frente com os halls do pavimento, por onde tem entrada, escadarias, poço do elevador social e apartamento nº 21, de um lado com o poço do elevador social, escadarias e espaço área de recuo oposta à Rua Almirante Custodio de Melo e nos fundos com o espaço da área de recuo oposta à Av. Mal Floriano Peixoto, contendo dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, hall interno de distribuição, lavanderia, W.C. de empregada e área de serviço com tanque. O terreno onde se assenta o edifício acha-se descrito na especificação condominial arquivada neste cartório. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado em sua integralidade por R$ 450.000,00 na data de 23/08/2018 sendo a parte ideal de 1/2, atualizado pelo índice da Tabela Prática do TJ/SP por R$  335.210,17 (trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e dez reais e dezessete centavos) em 22/04/2026. ÔNUS: Na matrícula consta: INDISPONIBILIDADES: Av.11; PENHORAS: R.9 – Proc. 707/01 da VÚ de Ribeirão Bonito/SP; R.10 – Proc. 365/01 da VÚ de Ribeirão bonito/SP; Av.12 – Presente demanda.  DEBITO EXEQUENDO: R$ 746.449,64 até outubro/2025.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros interessados, caso não sejam localizadospara as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 11 de maio de 2026.

 

Victor Trevizan Cove

Juiz de Direito