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Código 114744
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª Vara Judicial do Foro de Cajamar
Cidade/UF CAJAMAR/SP Disponibilizar em: 29/05/2026
Primeiro Leilão 11/06/2026 15:30:00 Último Leilão 01/07/2026 15:30:00
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/cond-griffe-anhanguera-cajamar-sp/3461/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260529143019_edital_assinado.pdf
 20260529143019_LAUDO_1002972_92.2020.8.26.0108.pdf
 20260529143019_PREFEITURA_TOTAL_EM_14.04.26.pdf
 20260529143019_MAT._160.501_DE_14.04.2026.pdf
Cadastrado em: 29/05/2026 14:29:20
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Conteúdo

 2ª Vara Judicial do Foro de Cajamar, Comarca de Cajamar/SP

Edital de 1º E 2º Leilão e de intimação do executado Marciel da Paixão Barbosa de Lima, inscrito no CPF sob nº229.805.058-97, bem como de eventual cônjuge, da credora fiduciária Caixa Economica Federal, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04, bem como a Prefeitura Municipal de Cajamar e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1002972-92.2020.8.26.0108.

O Dr. Marcelo Henrique Mariano, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial do Foro de Cajamar, Comarca de Cajamar/SP, na forma da lei,  

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução ajuizado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRIFFE ANHANGUERA, inscrito no CNPJ nº 27.068.855/0001-00, em face de MARCIEL DA PAIXÃO BARBOSA DE LIMA, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08.06.2026 às 15h30 e se encerrará dia 11.06.2026 às 15h30, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11.06.2026 as 15h31 e se encerrará no dia 01.07.2026 às 15h30, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão.

TERMO DE PENHORA: Deferida a penhora sobre os direitos aquisitivos e ações decorrentes dos contratos de alienação fiduciária relativo ao imóvel descrito na matrícula nº 160.501 do 2º CRI de Jundiaí, considerado esses os já incorporados ao patrimônio do devedor relativamente às parcelas quitadas e a expectativa de direito futuro à propriedade quando da quitação da dívida. (fls. 182)

IMÓVEL: DIREITOS AQUISITIVOS E AÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA RELATIVO AO APARTAMENTO n. 01, localizado no Pavimento Térreo do Bloco 01, integrante do empreendimento residencial denominado RESIDENCIAL GRIFFE ANHANGUERA, situado na RUA MANOEL GREGÓRIO SOBRINHO, n. 101, em Cajamar, SP, desta Comarca, com a área privativa principal de 49,0500m², área privativa acessória de 13,9400m², área privativa total de 62,9900m², área de uso comum de 47,8747m², totalizando a área privativa construída de 110,8647m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,6854 igual a 45,0310m² no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe uma vaga de garagem indeterminada de uso comum para um auto.

Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 24414.52.02.0001.01.001, objeto da matrícula nº 160.501,  do 2º Oficial de Registro Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 203.707,00 (outubro/2025). Valor da Avaliação atualizado até abril de 2026: R$ 208.039,76, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.

ÔNUS: Consta conforme R.08, alienação fiduciária à Caixa Economica Federal; e, conforme Av.9, a penhora exequenda.

OBSERVAÇÃO: Fica advertido que, com a arrematação, o arrematante sub-roga-se nos direitos e obrigações do devedor fiduciante perante a credora fiduciária, substituindo-se ao devedor primitivo na relação contratual com a credora fiduciária e, por consequência, assume a obrigação de quitar o contrato de financiamento, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitar a dívida com a credora.

VALOR DO DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 131.907,90, atualizado em 10.02.2025 (fls. 217).

DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, títulos  protestados, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 2.938,29 até 14.04.2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício de 2026: R$ 522,60 até 14.04.2026.

VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 85.483,51 até março de 2026 (fls. 316).

DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC).

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 

PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação.

PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente no site do leiloeiro www.grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.

DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor e menor número de parcelas, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

IMISSÃO NA POSSE: Comprovado o pagamento do lance à vista ou pago o sinal e prestada a garantia, se parcelado, bem como da comissão, o Leiloeiro lavrará o Auto de Arrematação e encaminhará ao processo, ocasião em que se encerra a relação e obrigações entre Arrematante e Leiloeiro. O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC).

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

FALE CONOSCO: Pela central de atendimento no Whatsapp (11) 91353-4142 e/ou e-mail: contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ”

Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 14 de abril de 2026.

Marcelo Henrique Mariano

Juiz De Direito