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Código 114750
Justiça TJ PARANÁ Vara VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SALTO DO LONTRA/PR
Cidade/UF SALTO DO LONTRA/PR Disponibilizar em: 29/05/2026
Primeiro Leilão 03/07/2026 14:00:00 Último Leilão 06/07/2026 14:01:00
Link Leilão https://www.valeroleiloes.com.br/eventos/leilao/maquina-de-costura-industrial-siruba-salto-do-lontra-pr/lote/1352/maquina-de-costura-industrial-siruba-modelo-757-516m2-35 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260529153241_Edital___0001891_73.docx___Google_Docs.pdf
Cadastrado em: 29/05/2026 15:31:44
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

DATA E HORA: 1ª PRAÇA começa em 03/07/2026 às 14h00min, e termina em 06/07/2026 às 14h00min, pelo valor da avaliação atualizada; 2º PRAÇA começa em 06/07/2026 às 14h01min, e termina em 27/07/2026 às 14h00min, à partir de 60% do valor da avaliação atualizada.

LOCAL: www.valeroleiloes.com.br

LEILOEIRO OFICIAL: José Valero Santos Junior, JUCEPAR nº 20/323-L

 

O MM. Juiz de Direito Dr.Fernando Ramon Machado de Andrade, da Vara Da Fazenda Pública de Salto do Lontra-PR, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da EXECUÇÃO FISCAL, em que contende de um lado MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA/PR (CNPJ/MF nº 76.205.707/0001-04) e do outro LUCIMARA CAVALHEIRO CONFECÇÕES-ME (CNPJ/MF nº 13.767.005/0001-96), nos autos do processo 0001891-73.2023.8.16.0149, o qual foi designada a venda do bem móvel descrito abaixo, nos termos dos arts. 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO BEM:

MÓVEL - LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Dona Vina, 218, Fábrica de Confecções em

frente a SANEPAR, CEP: 85.670-000, Salto do Lontra – PR.

DESCRIÇÃO: 01 (uma) Máquina de costura marca Siruba, modelo 757 516M2-35, em regular estado de funcionamento, apresentando desgastes típicos do uso.

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS:

  1. - Foi deferida a penhora sobre o bem (Fls. 117-119), em razão da dívida da executada com o exequente derivado de ação de execução fiscal.

  2. Avaliar o móvel devedor às fls. 118, determinada alienação judicial fls. 136.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais) (11/2024 - fls. 118).

VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$3.355,16 (três mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), (03/2026).

DÉBITOS DA AÇÃO: R$4.242,66 (em 02/2024 – fls. 60).

 

  1. - CONDIÇÕES DO BEM: o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.



  1. - CONDIÇÕES DA VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (2ª Praça). Serão admitidas propostas de lances parcelados, as quais deverão ser encaminhadas por e-mail ao leiloeiro, no endereço contato@valeroleiloes.com.br, até a data do encerramento do leilão, devendo a proposta já indicar caução idônea, tendo em vista tratar-se de bem móvel. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior lance, prevalecendo, contudo, o pagamento à vista sobre as propostas parceladas. Havendo mais de um lance com pagamento parcelado, será declarado vencedor aquele que apresentar as melhores condições, a critério do juízo.

 

  1. - PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Após o encerramento da praça, o arrematante receberá e-mail com instruções para o pagamento (Art. 884, IV do CPC).

 

  1. - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante, ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme os itens de CONDIÇÕES DA VENDA e PAGAMENTO, e deverá ser paga mediante transferência bancária, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial, José Valero Santos Junior (CPF: 155.116.308-02), a ser indicada ao interessado após a arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

  1. - PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e co proprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, do CPC.

 

  1. - ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

  1. - DÉBITOS: Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.



  1. - CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do

art. 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ, em caso de cancelamento ou suspensão do praceamento após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.

 

  1. - LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR - JUCEPAR nº 20/323-L.

  1. - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes que, para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos anteriores ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos.

 

  1. - LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances.

 

  1. - DESOCUPAÇÃO E ENTREGA: A desocupação do imóvel ou entrega do bem será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, §3º, do CPC.

 

  1. - ALIENAÇÃO DIRETA: Caso negativas as hastas designadas, autorizo desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (art. 880, do CPC) durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do encerramento do 2º leilão, pelo preço não considerado vil, conforme art. 891, do CPC.

 

  1. - INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas através dos canais oficiais do Leiloeiro Oficial: site www.valeroleiloes.com.br, e-mail juridico@valeroleiloes.com.br e telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16)99603-5264.

 

  1. - PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.valeroleiloes.com.br, bem como no PUBLICJUD, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação da hasta designada, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos.

 

Salto do Lontra, 22 de março de 2026

 

Dr.Fernando Ramon Machado de Andrade

M.M. Juiz de Direito da Vara Da Fazenda Pública de Salto do Lontra-PR