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Código 114767
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO Vara 2ª Vara Cível de Sertãozinho/SP
Cidade/UF SERTAOZINHO/SP Disponibilizar em: 29/05/2026
Primeiro Leilão 08/07/2026 14:20:00 Último Leilão 11/07/2026 14:21:00
Link Leilão https://www.valeroleiloes.com.br/eventos/leilao/imovel-residencial-em-jardim-santa-marta-sertaozinho-sp/lote/1378/casa-em-construcao-lote-n%C2%BA-21-quadra-n%C2%BA-11-jardim-santa-marta-sertaozinho-sp Situação Publicado
Categorias
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260529164657_Edital___xxx___imovel___timbrado.docx___Google_Docs.pdf
Cadastrado em: 29/05/2026 16:46:31
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito Dra. Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha, da 2ª Vara Cível do Foro de Sertãozinho - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que será realizada a alienação judicial do bem imóvel abaixo descrito, sendo o leilão conduzido pelo Leiloeiro Oficial José Valero Santos Junior JUCESP nº 809, por meio do sitewww.valeroleiloes.com.br, nos termos dos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil, conforme as condições deste edital: 

Processo n°1001920-83.2019.8.26.0597– Alienação Judicial

 

Exequente(s):

ROSELI DOS SANTOS

Executado(s):

DEVANIR BARQUILIA JACOB

Interessado(s):

 

 

DATA E HORA:

O leilão será realizado em duas praças, sendo a primeira com início em 08/07/2026 às 14:20, pelo valor mínimo correspondente a 100% do valor de avaliação, encerrando-se em 11/07/2026 às 14:20. A segunda praça terá início em 11/07/2026 às 14:21, pelo valor mínimo correspondente a 50% do valor de avaliação atualizado, encerrando-se em 31/07/2026 às 14:20.

LOTES

1 - Propriedade: do bem imóvel localizado em Rua Alice Victor Da Silva, nº 135, Quadra nº 11, lote nº 21, Jardim Santa Marta, Sertãozinho – SP.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL (conforme matrícula): Um terreno situado nesta cidade e comarca de Sertãozinho, composto pelo lote nº 21, da quadra nº 11, do loteamento denominado “RESIDENCIAL SANTA MARTA”, encerrando a área de duzentos (200,00) metros quadrados, com frente para a Rua G, da qual dista 20m, medindo dez (10,00) metros de frente para a referida rua e igual medida de fundos, por vinte (20,00) metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha com o lote nº 20; do lado esquerdo com o lote nº 22; e, nos fundos confrontando com o lote nº 12, distante quarenta metros e setenta e sete (40,77) centímetros da Rua B, na quadra completada pela Rua A, Rua B e Rua F.


ATUALIZAÇÕES POSTERIORES: CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Área construída aproximada sem averbação: 173,27 metros quadrados. Fachada – possui 03 portões de acesso ao imóvel, danificados e sem pintura, um possui fechadura danificada e os outros dois portões estão sem fechadura. O imóvel está aberto para entrada de terceiros, sem nenhum tipo de fechadura. Parte inferior Imóvel possui garagem, área coberta e aberta e um banheiro, paredes construídas com blocos de cerâmica, sem reboco, cobertura de laje de concreto, sem reboco, piso no contra piso e sem nenhum tipo de acabamento. Parte superior - Dois dormitórios: piso de cerâmica, muito sujo e paredes com reboco com pintura usada, desgastada e suja, cobertura de laje de concreto com reboco, com pintura usada, desgastada e suja, janela de material metálico, com grades e vidros em bom estado de conservação, sem pintura, não possui portas, somente portais de madeira, sem verniz. - Cozinha: piso de cerâmica, muito sujo e paredes com reboco com pintura usada, desgastada e suja, cobertura de laje de concreto com reboco, com pintura usada, desgastada e suja, não possui pia e porta, somente portal de madeira, revestimento cerâmico somente onde seria a pia, vitrô de material metálico, com grades e vidros em bom estado de conservação, sem pintura. - Banheiro: piso e revestimento cerâmico até o teto, muito sujo, não possui nenhum tipo de acabamento, vitrô de material metálico, com grades e vidros em bom estado de conservação, sem pintura, cobertura de laje de concreto com reboco, com pintura usada, desgastada e suja, não possui porta, somente batente de madeira, sem verniz. - Lavanderia: somente o tanque de material sintético, sem acabamentos. No restante do imóvel possui um quarto e uma sala com paredes construídas com blocos de cerâmica, sem reboco, cobertura de laje de concreto, sem reboco, piso no contra piso e sem nenhum tipo de acabamento, (conf.fls.58-78)

Matrícula nº 37.387 do CRI de Sertãozinho/SP
Contribuinte nº 02.2351.1.0021.000.
Avaliado em R$ 142.000,00 (Cento e quarenta e dois mil reais) para set/2020 (fls.58-78)
Avaliação atualizada: R$ 198.977,45 (cento e noventa e oito mil e novecentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) em 05/05/2026.
Ônus: Consta na matricula RESTRIÇÃO URBANISTICA.

CONDIÇÕES DO BEM: O imóvelserá vendido no estado de conservação em que se encontra. Eventuais divergências entre a descrição e a situação fática não autorizam cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, cabendo ao interessado a verificação prévia das condições do bem. 

CONDIÇÕES DA VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 100% do valor de avaliação em 1ª Praça ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizada em 2ª Praça. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior lance.

Ocorrendo propostas de idêntico valor, será considerada vencedora aquela que prever o menor número de parcelas. Persistindo a igualdade de condições, será declarada vencedora a proposta recebida em primeiro lugar, nos termos dos arts. 891 e 895, §§ 1º ao 8º, do CPC.

Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances.

Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

ALIENAÇÃO DIRETA: Caso negativas as hastas designadas, fica autorizada desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (art. 880, do CPC) durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do encerramento do 2º leilão, pelo preço não considerado vil, conforme art. 891, do CPC.

PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e co-proprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, do CPC.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados devem se cadastrar gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, com antecedência mínima de 48h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site  www.valeroleiloes.com.br.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo (Art. 884, IV do CPC)

  • À vista: no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Após o encerramento da praça, o arrematante receberá e-mail com instruções para o pagamento. 

  • Parcelado: Será admitido parcelamento mediante entrada de 25% e o restante em até 30 parcelas corrigidas pelo índice deste E. Tribunal.

O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, o arrematante também deverá comprovar os respectivos pagamentos nos autos.

O próprio bem servirá de garantia de pagamento, ficando gravado com hipoteca judicial.

  • Com créditos: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação que deverá ser realizado pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de transferência bancária ou PIX, na conta do Leiloeiro Oficial.

A comissão será devida pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo ou remição.

DA FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante. Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem. Correrão também por sua conta os procedimentos de regularização, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas neste edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÉBITOS: A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bens arrematados serão entregues ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem. Eventuais restrições e/ou limitações ao uso do bem arrematado (usufruto, ambiental e afins) permanecem mesmo após o leilão. Em relação aos débitos tributários (IPTU, ITR, IPVA e afins), será aplicada a norma prevista no art. 130, do CTN. Em relação aos débitos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: e-mail contato@valeroleiloes.com.br e telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16) 99603-5264.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítiowww.valeroleiloes.com.br, bem como no PUBLICJUD, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ, em caso de cancelamento ou suspensão do praceamento após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 

Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação da hasta designada, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos. 

 

Sertãozinho - SP, 05/05/2026

 

Dra. Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha

M.M. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Sertãozinho-SP.