| Código | 114791 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça do Estado do Rio Grande do Sul | Vara | 2a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Canoas, RS |
| Cidade/UF | CANOAS/RS | Disponibilizar em: | 30/05/2026 |
| Primeiro Leilão | 11/08/2026 17:00:00 | Último Leilão | 25/08/2026 17:00:00 |
| Link Leilão | www.arnoldoleiloes.com.br | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) | |||
| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 30/05/2026 22:40:08 | ||
| Visualizações: | 10 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO
2a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Canoas/RS Alienação Judicial de Bens Venda Judicial de Bem Comum
DE: ALINE VARGAS SILVA
INÍCIO DO LEILÃO: a partir da publicação do edital
1º LEILÃO : HORÁRIO DE INÍCIO DA FINALIZAÇÃO DO 1o LEILÃO: 11/08/2026, ÀS 17H 2º LEILÃO : HORÁRIO DE INÍCIO DA FINALIZAÇÃO DO 2o LEILÃO: 25/08/2026, ÀS 17H SITE: WWW.ARNOLDOLEILOES.COM.BR
LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE
Henrique Arnoldo Junior, leiloeiro oficial, autorizado pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Canoas, RS, Dr. Diego Luis Trindade, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados, que no processo eletrônico abaixo indicado, venderá o bem/lote adiante discriminado, pelo maior lance em LEILÃO PÚBLICO, MODALIDADE LEILÃO ONLINE/ELETRÔNICO, pela plataforma eletrônica de leilões www.arnoldoleiloes.com.br, em primeira tentativa, em 11/08/2026, com horário de início da finalização às 17h e em segunda tentativa, em 25/08/2026, com horário de início da finalização às 15h. LEILÃO ELETRÔNICO: os lances eletrônicos poderão ser efetuados entre o interstício da publicação do edital e o início da finalização dos leilões eletrônicos, na forma da Resolução 236/2016 do CNJ.
BEM:VEÍCULO HONDA HR-V EX CVT, a ser alienado judicialmente no processo 50237846120258210008 (RICARDO FELIPE BAYER x ALINE VARGAS SILVA). Para fins de alienação judicial, o veículo é descrito a seguir como: HONDA/HR-V EX CVT, PLACAS IZS4B82, ANO 2019/2020, COR PRETA, 140CV, ÁLCOOL/GASOLINA, RENAVAM 01214027854, avaliado em R$ 104.801,00 (cento e quatro mil e oitocentos e um reais), na forma estabelecida pelo art. 871, IV, CPC/2015, em que não se poderá alegar desconhecimento pelo presente edital de leilão. A alienação judicial ocorrerá sobre a propriedade do bem, salvaguardada a concorrência de credores de outros processos, caso houver. Depositário: a interessada, podendo configurar o leiloeiro quando do recolhimento. Conforme o art. 161, parágrafo único, CPC/2015 o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
SOBRE OS BENS: eventuais fotos que forem coletadas e inseridas no site do leiloeiro, são meramente ilustrativas e foram coletadas na ocasião da vistoria e/ou recolhimento do bem em conformidade com a Res. 236/2016. A saber os bens em leilão são vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia e sem incidência do CDC – Código de Defesa do Consumidor, uma vez que em leilão os bens não se enquadram como mercadorias, sendo ônus do interessado verificar o estado de conservação e funcionamento, a antecipar as alienações mediante agendamento com o leiloeiro, não competindo qualquer responsabilidade ao leiloeiro ou ao Poder Judiciário, por danos e/ou vícios ainda que ocultos. Conforme o art. 14º, § 2º, da Res. 236/2016, até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão
REGISTROS, ÔNUS E RESTRIÇÕES:salienta-se que a compra em leilão é aquisição originária, ou seja, o bem adquirido é entregue livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e/ou ônus, atendendo além do disposto no art. 130, parágrafo único do CTN, o art. 908, §1º, §2º, CPC/2015. Portanto, dívidas/ônus e débitos do executado anteriores à arrematação, incluindo-se os de natureza propter rem, como os fiscais e tributários, até a data efetiva da expedição da carta de arrematação e/ou imissão na posse, o que vier primeiro, sub-rogam-se no preço da arrematação, competindo ao arrematante regularizar somente os inerentes à nova aquisição. Caso o saldo da arrematação não seja suficiente para sub-rogar todos os débitos aos credores, a execução prossegue pelo saldo remanescente, perseguindo o executado,penhorando-se tantos outros bens que se façam necessários, ficando o arrematante livre de quaisquer prestações financeiras, inclusive as fiduciárias decorrentes do antigo proprietário, caso houver. Licenciamentos pendentes, IPVA, multas e/ou infrações, expedição CRLV, seguro DPVAT obrigatório, diárias de armazenador, restrições administrativas, como diárias de depósito e remoção/guincho, de CRD – Centro de Remoção e Depósito, referente a débitos do executado no DETRAN/RS, serão baixados pelo Juízo até a data da expedição da carta de arrematação, e o bem entregue por mandado/alvará, e os valores pendentes serão inseridos no prontuário do devedor podendo ser executados pelo Estado em dívida ativa. Não recairá sobre o novo adquirente, nenhum débito do antigo proprietário. É de exclusividade operacional e financeira do(a) arrematante, o pagamento das despesas que incidam sobre a nova aquisição: transferência, CRV/CRLV, vistorias/perícias, baixa documentação/veículo, IPVA, ICMRS quando houver, DPVAT, IRPF/IRPJ, regularização chassi/câmbio/motor, estepe, acessórios obrigatórios, lanternas, cor, ausência de etiquetas destrutivas, placas, tarjetas, retirada de adesivos, regularização GNV, remoção e frete do bem, enfim, todas as necessárias para a transferência em seu nome a partir da expedição da carta de arrematação.
LANCE MÍNIMO: 50% do valor de avaliação (art. 891, parágrafo único CPC/2015). Lances ficam disponíveis no site desde a publicação deste edital, bem como o recebimento de propostas parceladas, até o início da primeira tentativa, por valores iguais ou superiores ao valor de avaliação, ou até o início da segunda tentativa, por preço não inferior a 50% do valor de avaliação. COMISSÃO: 5% (cinco por cento), integralmente, não se incluindo no valor do lance, sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, ou pelo adjudicante, no caso de adjudicação.
VALOR DA CAUSA: R$ 101.978,00; em 03/06/2025, que será atualizada, quando da realização dos leilões. DESPESAS DE RECOLHIMENTO: uma diligência do leiloeiro,extração de certidão do Detran/RS, e frete/guincho de recolhimento do bem ao depósito do leiloeiro, que serão sub-rogadas no produto da arrematação ou na hipótese de acordo ou pagamento da dívida, por quem deu sentido à causa.
RESTRIÇÕES E DÉBITOS: não constam restrições RENAJUD na ocasião da consulta aos assentamentos do DETRAN/RS em 30/05/2026. Nesta mesma data, na SEFAZ/RS: IPVA:2021 a 2026 liquidados. SEGURO DPVAT: não devido. LICENCIAMENTO ANUAL: veículo licenciado. Não constam infrações e/ou multas vincendas ou vencidas associadas ao prontuário do veículo (horário da consulta 14h).
RECURSOS E/OUPROCESSOS PENDENTES:a serem averiguados pelo Juízo na ocasião da expedição da carta de arrematação, em face do sigilo de justiça, observadas as disposições da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça (atualizada até o Provimento 014/2022-CGJ de abril/2022). Processo 50115851220228210008: alienação de veículo automotor reconhecido como patrimônio comum.
BAIXA DE RENAJUD’S: o procedimento deve ser acompanhado pelo arrematante. As renajud’s são baixadas pelos Juízos que a inseriram, após a expedição da carta de arrematação. Porém, esta exclusão não é automática. Fica desde já cientificado o arrematante, assumindo o risco do negócio, por este edital de leilão, que o veículo arrematado deve ser regularizado e transferido em até trinta dias, que podem ser contados a partir da data da expedição da carta de arrematação, sob pena de incidência do art. 233, do CTB. Assim, os bens devem ser retirados do depósito, reparados e regularizados, para que então possam ser licenciados e emplacados. Fica cientificado pelo presente edital de leilão, que o leiloeiro e a vara de execução não podem ser responsabilizados pelo tempo de resposta por renajud’s entre outras restrições dos demais órgãos públicos ou por outras varas do Poder Judiciário, por não estarem ao alcance da eficácia dos seus ofícios, conforme previsão editalícia nos seguintes termos: 1) o arrematante ao adquirir o bem terá o direito de petição, e caso os débitos não sejam desvinculados dos dez dias seguintes ao leilão, poderá protocolar requerimento para desvinculo dos débitos e restrições diretamente no órgão da administração pública ou vara judicial, podendo em alguns casos somente ser efetuado por intermédio de advogado, ocorrendo esses custos às suas expensas. Em todas as situações, a prova da arrematação deve ser efetuada com a apresentação da carta de arrematação e/ou da nota de venda em leilão, acompanhada dos documentos pessoais de Pessoa Física/Pessoa Jurídica arrematante, demonstrando a permanência do débito ou restrição impeditiva da transferência, pela apresentação de certidão do DETRAN/RS atualizada ou outro documento hábil, gerando protocolo na administração pública ou vara judicial, sem o qual não será admitida nenhuma reclamação pela eventual morosidade de desvinculo. 2) A baixa de restrições é de inteira responsabilidade do órgão da administração pública ou da Vara Judicial, competindo-se o papel de oficiar os demais órgãos ou demais varas sobre o resultado positivo dos leilões, para que sejam levantados os gravames. É de responsabilidade operacional e financeira do arrematante o processo todo de acompanhamento e baixa de renajud’s, que quando não efetuadas, deverá contatar a vara pelo balcão virtual, telefone, e-mail ou outro meio devidamente legal para que sejam efetuadas. 3) A comissão do leiloeiro, destina-se à verba alimentar, e refere-se tão somente aos honorários pagos para preparação, desenvolvimento e execução do leilão. 4) Fica o arrematante cientificado por este edital de venda direta, que tanto o leiloeiro, quanto o Poder Judiciário, ou os respectivos Juízos que inseriram as renajud’s não possuem obrigação alguma ou responsabilidade para assessoria jurídica pós-arrematação. A lei nº 8.906/94 afirma em seu artigo 1º que as funções de assessoria e consultoria jurídica são privativas do advogado. Entretanto, o leiloeiro pode apoiar o arrematante, sendo essas ações meramente auxiliares, não obrigatórias e em todas as hipóteses, sem direito a qualquer indenização ou compensação financeira por parte do arrematante. O leiloeiro fica obrigado a cumprir tão somente àquelas proferidas pelo(a) magistrado(a) em despacho/decisão, ficando desobrigado a qualquer diligência de incumbência do arrematante após a arrematação.
PAGAMENTO:a) à vista: o pagamento deverá ser feito judicialmente e de uma única vez, mediante guia judicial vinculada aos autos; b) parcelado: alternativamente, podem ser apresentadas propostas parceladas em conformidade com o art. 895, do CPC/2015, mas estarão sujeitas a homologação pelo(a) Exmo(a). Juiz(a). O lance parcelado, deve ser efetuado na plataforma eletrônica www.arnoldoleiloes.com.br para conhecimento público de todos os participantes do leilão. Com vistas à celeridade processual, nessa modalidade de pagamento, será lavrado pelo leiloeiro o auto de arrematação com pagamento parcelado. Uma vez assinado o auto pelo(a) Juiz(a), arrematante e o leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903, CPC/2015). Não sendo provocado o(a) Exmo(a) Juiz(a) nos 10 (dez dias) após o aperfeiçoamento da arrematação, será expedida a carta de arrematação. As parcelas serão mensais, atualizadas por indicador econômico homologado pelo Juízo, contadas a partir da data de homologação da carta de arrematação, e deverão ser depositadas, mediante guia judicial, ou em se tratando de idoso e/ou trâmite processual, diretamente na conta do exequente, mediante homologação do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito. Não recairá nenhum débito sobre o arrematante entre o interstício da assinatura do auto de arrematação condicional e a expedição da carta de arrematação.
CONDIÇÕES GERAIS: (i) o arrematante arcará com as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. (ii) estão autorizados o leiloeiro e seus funcionários, devidamente identificados, a providenciar o cadastramento e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados designando-se datas para as visitas. (iii) sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. (iv) a decisão do Juízo, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. (v) eventuais fotografias são meramente ilustrativas.
LANCES PELA INTERNET: os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet, por intermédio do site www.arnoldoleiloes.com.br. Durante a alienação pela modalidade eletrônica, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema de leilões. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Os interessados em ofertar lances online, deverão observar as seguintes condições: 1) para ofertar lances online, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente, no máximo 48h a anteceder a data e horário do início de finalização de alguma das hastas, no site www.arnoldoleiloes.com.br, aceitando os termos de utilização do site e encaminhando os documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de até 48h. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação online no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro online. Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Exmo. Juiz competente poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diverso daqueles previstos neste edital. 2) apenas após a análise e aprovação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet. 3) a confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-mails. 4) os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o início da finalização das respectivas alienações. 5) para todos os efeitos, o horário a que se refere ao presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 6) eletronicamente, disputará, os lances do sistema, e não havendo cobertura eletrônica, iniciará automaticamente a contagem de 60 (sessenta) segundos, a fim de que os participantes, querendo, ofertem lance superior ao maior lance até então ofertado/registrado. Decorrido o referido prazo sem que nenhum lance maior seja ofertado, automaticamente o sistema fecha para lances, registrando-se como arrematante o último lanço ofertado no sistema. 7) na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação poderá ser assinado pelo leiloeiro, conforme consta no Termo de Contrato para Utilização do Site, apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto (Termo registrado sob o nº 9650, folha 121, livro B-114 - Cartório de Registro de Imóveis e Especiais Títulos e Documento - Campo Bom/RS) 8) no que tange ao pagamento de arrematação online/eletrônica, fica vedada toda e qualquer forma de transferência eletrônica/pagamentos para conta de terceiros, não existindo responsável financeiro ou procurador para recebimento de valores, que não o leiloeiro designado para o leilão. A certificação do leiloeiro designado pode ser consultada no site http://sistemas.jucisrs.rs.gov.br/leiloeiros/.
INTIMAÇÃO: ficam desde já intimadas as partes, coproprietários, interessados e principalmente os requeridos, credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem (art. 889, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, CPC/2015). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
INFORMAÇÕES: maiores informações, acessar o site www.arnoldoleiloes.com.br, ou contatar o leiloeiro, pelo telefone/WhatsApp: (51) 9-9996-4911. O edital completo foi publicado nos sites www.arnoldoleiloes.com.br e www.leiloesdajustica.com.br.
_______________________________ Juiz(a) de Direito |
||