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Código 114833
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe Vara Vara Cível da Comarca de Pedrinhas
Cidade/UF ARACARIGUAMA/SP Disponibilizar em: 01/06/2026
Primeiro Leilão 12/06/2026 14:30:00 Último Leilão 07/07/2026 14:30:00
Link Leilão https://alfaleiloes.com/lote/9867/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260601145722_Alfa_Leil_es@Vara_C_vel__PEDRINHAS_Edital_Proc_n_0000364_30.2013.8.25.0006.pdf
Cadastrado em: 01/06/2026 14:57:16
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Conteúdo

VARA CÍVEL – PEDRINHAS – TJ/SE

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: MODAS COLLINS LTDA (CNPJ/MF Nº 02.501.467/0001-40); bem como do terceiro interessado: G. P. SERVICE REMOCAO DE VEICULOS LTDA. (CNPJ/MF Nº 03.679.897/0001-10).

 

??O MM. Juiz de Direito Dr. Paulo Henrique Vaz Fidalgo, da Vara Cível  da Comarca de Pedrinhas, Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação Declaratória  de Nulidade de Débito c/c Reparação de Danos em Fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por JACKSON SANTOS GOES (CPF/MF Nº 020.882.435-93) em face de MODAS COLLINS LTDA (CNPJ/MF Nº 02.501.467/0001-40), nos autos do Processo nº 0000364-30.2013.8.25.0006,e foi designada a venda do bem  descrito abaixo, nos termos da Resolução nº 12/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

VEÍCULO

FIAT/FIORINO

PLACA

EQZ6960

CHASSI

9BD255049C8922333

ANO/MODELO

2011/2012

COR

Branca

RENAVAM

00337901740

COMBUSTÍVEL

Álcool/Gasolina

POTÊNCIA/CILINDRADAS

Potência:71 / Cilindradas: 1300

MARCA

FIAT

01-BEM:

 

 

                ÔNUS – RENAJUD

Restrição

Data da Inclusão

Processo/Origem

Beneficiário/Observações

CIRCULAÇÃO  

28/05/2018

Proc. nº 0011550-56.2014.5.15.0002

Rafaela Maciel de oliveira

TRANSFERENCIA

04/05/2016

Proc. nº 0010922-43.2015.5.15.0128

Maria Cristina Aparecida Martins

CIRCULAÇÃO

18/05/2016

Proc. nº 0000546-60.2015.5.11.0014

Daniele Mayara Cordeiro Gomes

CIRCULAÇÃO

25/08/2022

Proc. nº 0002358-40.2015.5.11.0014

Nilcilene Diogo de oliveira

TRANSFERENCIA

02/02/2018

Proc. nº 0000200-67.2015.5.02.0012

Viuanderson franclis araujo de moura

CIRCULAÇÃO

28/07/2025

Proc. nº 0000570-83.2015.5.02.0032

Mirleia Rita dos santos

TRANSFERENCIA

13/06/2025

Proc. nº 0000570-83.2015.5.02.0032

Mirleia Rita dos Santos

TRANSFERENCIA

12/04/2016

Proc. nº 119/2015

-

CIRCULAÇÃO

23/10/2017

Proc. nº 0001017-53.2015.5.02.0038

Edilane da Silva Oliveira

TRANSFERENCIA

02/04/2020

Proc. nº 0001594-16.2015.5.02.0043

Marisete da Silva Santos

CIRCULAÇÃO

26/05/2015

Proc. nº 0001310-18.2014.5.02.0051

Maria Leide da Silva Barbosa

TRANSFERENCIA

16/09/2018

Proc. nº 0000395-17.2015.5.02.0056

Rosicleia Aparecida de Oliveira de Aguiar

TRANSFERENCIA

14/05/2018

Proc. nº 0000821-29.2015.5.02.0056

Edileusa Rocha Gonsalves

TRANSFERENCIA

04/11/2018

Proc. nº 0001299-37.2015.5.02.0056

Alexsandra Silva Santos

TRANSFERENCIA

27/04/2020

Proc. nº 1001768-32.2016.5.02.0056

Tatiane Santos da Costa

TRANSFERENCIA

08/10/2018

Proc. nº 00009786-69.2015.5.02.0066

Joelma Brito Nascimento

TRANSFERENCIA

17/10/2017

Proc. nº 0001688-24.2013.5.02.0078

Leandro Gomes da Silva

TRANSFERENCIA

03/04/2018

Proc. nº 0002403-32.2014.5.02.007228

Rejane Maria de Souza Silva

CIRCULAÇÃO  

19/02/2019

Proc. nº 1001805-76.2014.5.02.0461

Kele Cristina Antunes de Souza

TRANSFERENCIA

01/02/2018

Proc. nº 1001805-76.2014.5.02.0461

Kele Cristina Antunes de Souza

TRANSFERENCIA

09/01/2017

Proc. nº 1002298-53.2014.5.02.0461

Soraya Sa dos santos

TRANSFERENCIA

31/03/2016

Proc. nº 201389200357

Jackson Santos Goes

TRANSFERENCIA

01/07/2015

Proc. nº 1047219-95.2014.8.26.0100

Br Malls Participações S.A.

CIRCULAÇÃO

09/11/2018

Proc. nº 0057950-65.2017.8.26.0100

Printbag Embalagens S.A

TRANSFERENCIA

21/11/2014

Proc. nº 0182068-89.2012.8.26.0100

Frei Caneca Shopping e Convention Center Ltda

TRANSFERENCIA

10/03/2014

Proc. nº 0001144-20.2011.8.26.0100

-

TRANSFERENCIA

30/07/2025

Proc. nº 1081008-85.2014.8.26.0100

Banco Safra S/A

TRANSFERENCIA

05/04/2018

Proc. nº 1047853-91.2014.8.26.0100

Manuel Agea Ramires

TRANSFERENCIA

23/03/2021

Proc. nº 1057173-63.2017.8.26.0100

Bradesco Administradora de Consórcios Ltda

TRANSFERENCIA

07/03/2016

Proc. nº 100189-148.2015.5.02.0611

União Federal (PGFN)

TRANSFERENCIA

30/01/2018

Proc. nº 100154-991.2016.5.02.0614

Edlania Pereira de Souza

 

OBS.: Conforme pesquisa realizada no site do Governo do Governo do Estado de Sergipe em 17/04/2026, sobre o veículo em epígrafe recaem os seguintes débitos: IPVA do exercício de 2016 a 2026, totalizando em R$ 7.425,09 e multas no valor de R$ 191,54. Débito Total R$ 7.616,63.

 

VALOR DE AVALIÇÃO DO BEM: R$ 34.026,00 (Abr/2026).

 

VISITAÇÃO: Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, n° 03, Rod. Presidente Castello Branco, Km 44, Paiol, Araçariguama/SP – CEP: 18147-000. Em caso de eventuais negativas do fiel depositário, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (CNPJ/MF Nº 00.394.494/0104-41) estas devem ser reportadas ao Leiloeiro Oficial para que sejam informadas ao MM. Juízo da Vara Cível – Pedrinhas, que adotará as sanções cabíveis.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 23.262,74 (Jun/2018 - Fls. 181 e Jan/2026 – Fls. 269)

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 12 de junho de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 15 de junho de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 15 de junho de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 07 de julho de 2026, às 14 horas e 30 minutos.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de Sergipe sob n° 105, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial gerada no https://www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/depositos-judiciais, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Bosco Scaffs, n° 295 -Inácio Barbosa - CEP 49041-060 - Sergipe – SE, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

Aracajú, 20 de abril de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. PAULO HENRIQUE VAZ FIDALGO

JUIZ DE DIREITO