Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 114834
Justiça TJSP Vara 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo.
Cidade/UF RIO CLARO/SP Disponibilizar em: 01/06/2026
Primeiro Leilão 19/06/2026 15:00:00 Último Leilão 13/07/2026 15:00:00
Link Leilão https://apiceleiloes.com.br/leilao/14874/lotes Situação Publicado
Categorias
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260601150219_Matr_cula_12.788_1_CRI_Rio_Claro___SP.pdf
 20260601150219_Matr_cula_1320_do_1_CRI_Rio_Claro___SP.pdf
 20260601150219_Matr_cula_6327_2_CRI_Rio_Claro___SP.pdf
 20260601150219_Valor_atualizado_da_casa_Lote_01.pdf
 20260601150219_Valor_atualizado_do_imovel_lote_2.pdf
 20260601150219_valor_atualizado_do_imovel_lote_3.pdf
Cadastrado em: 01/06/2026 14:58:00
Visualizações: 6
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

A Dr. Alexandre Dalberto Barbosa, M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES, matriculado na Jucesp sob n.º 1.099, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1826, Sala 208 – Pinheiros, São Paulo/SP – CEP 01.451-001, através da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

PROCESSO n° 0000667-82.1998.8.26.0510– CLASSE: Cumprimento de sentença.

 

EXEQUENTE: BASILIO SCAVARIELLO SOBRINHO, (CPF/MF nº 372.187.948-15) EXECUTADO: WILSON PANCIERA, (CPF/MF nº 717.364.928/53). INTERESSADOS: ESPÓLIO DE GERALDO PANCIERA (CPF/MF nº 001.030.348-03), representado por MARCIA MARIA PANCIERA, (CPF/MF nº 115.380.348-83); MARIA HERMELINDA M. PANCIERA, (CPF/MF nº 154.729.418-30); SOLANGE APARECIDA PANCIERA, (CPF/MF nº 254.439.788-88); CAROLINE MASSAE OGAWA, (CPF/MF nº 430.244.648-08); DIEGO KATSUTOSHI OGAWA, (CPF/MF nº 448.545.788-58); MASSARU OGAWA, (CPF/MF nº 115.416.098-08); Processos: Processo nº 0018845-93.2009.8.26.0510 3ª VC de Rio Claro/SP; Processo nº 0000262-22.1993.8.26.0510 3ª VC de Rio Claro/SP; Processo nº 0002648-09.2022.8.26.0510 2ª VC de Rio Claro/SP. ADVOGADOS:  Ana Paula Orsolin (OAB 202.302/SP); Silvio Donato Scagliusi  (OAB 90.851/SP);Edivane Costa de Almeida Carita  (OAB 124.720/SP); Marcelo Bizarro Teixeira  (OAB 110.450/SP).

 

DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 335.193,65 (Trezentos e trinta e cinco mil cento e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos) em março/2020, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls. 917. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.

 

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 19/06/2026 a partir das 15h00 com encerramento às 15h00 horas em 22/06/2026 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 13/07/2026 a partir das 15h00, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada.

 

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

 

DOS BENS:

 

LOTE 01: “ O1(UM) terreno dituado nesta cidade, na rua 9, lado par, entre as avenidas, 9 e 11, medindo 12,40 metros de frente; igual medida na face dos fundo; De ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio nº 622, da rua 9 de Katsutoshi Ogawa, de outro lado com e prédio n° 604, da rua 9 de katsutoshi Ogawa e com o prédio  n° 820 da avenida 11 de Duvilio Luiz marcasso e na face dos fundos coma avenida 11 de Amálio Brienza netto, encerrando a área de 471,20m². Cadastro Municipal nº 01.24.031.0279.001. Matrícula nº 12.788 do Oficial de Registro de Imóveis de Porto Feliz/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua 9, n° 614 - Parque São Jorge, Rio Claro - SP, CEP: 13505-460. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) em outubro de 2025. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO (1º LEILÃO): R$ 663.825,22 (Seiscentos e sessenta e três mil oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), em abril de 2026, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO (2º LEILÃO – artigo 843 do CPC): R$ 580.847,07 (Quinhentos e oitenta mil, oitocentos e quarenta e três reais e sete centavos). DEPOSITÁRIO (A): O atual possuidor do bem.

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO: A avaliação foi realizada por Oficial de Justiça (fls. 1035) em 24/10/2025, “Imóvel sítio á rua 9,614, centro matrícula 12.788, junto ao 1° cartorio de regiatro de imoveis de rio claro/sp, medindo 12,40m de frente, igual medida na face dos fundos, por 38,00m de frente aos fundos, de ambos os lados, totalizando área de 471,20 m². Conforme informado na matricula, foi construido um predio residencial, contendi 1 (UM) abrigo,  1(uma) sala, 1(uma) sala de jantar, 1(um) escritorio, 1(uma) copa, 2 (Duas) cozinhas,5 (Cinco) banheiros, 5(cinco) dormitorios, 2(dois) halls ,2(dois) despejos, 1(um) aréa de serviço.

 

ÔNUS: Av. O1 - Averbação de construção do imóvel; R.02 - Feito transferência a título de doação a MASSARU OGAWA; R.03 - reserva de usufruto vitalício; Av.04 - Atualização de documento KATUZI OGAWA RG 8.646.155-SSP-SP; AV.05 -averbação de casamento entre MASSARU OGAWA e REGINA MISSAKI MORIMOTO OGAWA; AV.06 - averbação de casamento entre KATUZI OGAWA E FLORISBELA TELES GERALDES OGAWA; R.07 -  KATUZI OGAWA transmitiu metade ideal da nua-propriedade do imóvel o título de permuta a MASSARU OGAWA; R.08 – averbação de inscrição municipal nº 01.24.031.0279.001; Av.09 - averbação de INEFICACIA da alienação da metade ideal da nua-propriedade do bem objeto da presente matricula e noticiada no r.07; R.10 – averbação de PENHORA 3º vara cível, acompanhado do autos de arresto, edital de intimação foi penhorada a metade ideal da nua-propriedade do imóvel objeto da presente matricula( juntamente com as metades dos imóveis objetivados pelas matriculas nºs 13.699, 1.320, além do imóvel de matricula nº2.302 de propriedade de SAYURI OGAWA; R.11 – Averbação de ARREMATAÇÃO, metade ideal do imóvel objeto da presente matricula( gravada como usufruto objeto do R.03, RETRO) de titularidade de KATUZI OGAWA, foi arrematada em 2º leilão; AV.12 – CANCELAMENTO DE USUFRUTO Óbito dos proprietários. AV13 - Averbação de OBITO de REGINA MISSAKO MORIMOTO OGAWA; R.14 – DOAÇÃO para CAROLINE MASSAE OGAWA e DIEGO KATSUTOSHI OGAWA; R.15 – AVERBAÇÃO de USUFRUTO VITALICIO sobre a metade ideal do imóvel a MASSARU OGAWA; AV.16 - o doador MASSARU OGAWA impõe as cláusulas de INCOMUNICABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INALIENABILIDADE sobre metade ideal do imóvel da presente matrícula.

 

LOTE 02“O1(UM) Um prédio residencial situado nesta cidade, à Rua 8, entre as avenidas 25 e 27, Sob nº CJ-113, de tijolos e coberta de telhas, com seis cômodos, medindo com o seu terreno 7,26 metros de frente, por 31,45 metros da frente aos fundos" todo fechado a muro, Prédio residencial contendo: três quartos, sala, cozinha, copa e banheiro.. Cadastro Municipal nº 04.01.111.0107.001. Matrícula nº 1.320 do Oficial de Registro de Imóveis de Porto Feliz/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua 8, CJ. 113, Cidade Jardim, Rio Claro/SP - CEP: 13504-188.. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 424.300,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e trezentos reais) em janeiro de 2025. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO (1º LEILÃO): R$ 449.598,20 (quatrocentos e quarenta e nove mil quinhentos e noventa e oito reais e vinte centavos), em abril/2026, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO (2º LEILÃO – artigo 843 do CPC): R$ 393.398,43 (trezentos e noventa e três mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos), em abril/2026. DEPOSITÁRIO (A): Wilson Panciera.

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO: A avaliação foi realizada por Oficial de Justiça (fls. 1030) em 14/01/2025, imóvel localizado à Rua 8, entre as avenidas 25 e 27, Sob nº CJ-113, de tijolos e coberta de telhas, com seis cômodos, medindo com o seu terreno 7,26 metros de frente, por 31,45 metros da frente aos fundos" todo fechado a muro, Prédio residencial contendo: três quartos, sala, cozinha, copa e banheiro.

 

ÔNUS: R.01 -   COMPRA/VENDA (comprador: PEDRO CAVERETTE JUNIOR); R. 02 - COMPRA / VENDA (comprador: KATSUTOSHI OGAWA); R.03 - DOAÇÃO a MASSARÚ OGAWA e KATUZI OGAWA; R.04 - RESERVA DE USUFRUTO; AV. 05 – MUDANÇA de documentação de KATUZIOGAW; AV.06 - averbação de casamento entre MASSARU OGAWA e REGINA MISSAKI MORIMOTO OGAWA; AV.07 – averbação de casamento entre KATUZI OGAWA e FLORISBELA TELES GERALDES OGAW; R.08 – transmissão de METADE IDEAL da NUA- PROPRIEDADE a TÍTULO DE PERMULTA A MASSARU OGAWA e sua mulher REGINA MISSAKO MORIMOTO OGAWA; AV. 09 – Inscrição de no cadastro municipal nº 04.01.111.0107; AV.10 foi declarado a INEFICACIA da alienação da metade ideal da nua-propriedade do bem objeto da presente ação; R.11 – AVERBAÇÃO DE PENHORA.  Foi penhorado a metade IDEAL DA NUA-PROPRIEDADE do imóvel objeto da presente ação; R.12. Averbação de ARREMATAÇÃO, metade ideal do imóvel objeto da presente matricula( gravada como usufruto objeto do R.03, RETRO) de titularidade de KATUZI OGAWA, foi arrematada em 2º leilão; AV.13 – CANCELAMENTO DE USUFRUTO  por OBITO ( CONSOLIDANDO ASSIM , NAS PESSOAS DO NUS-PROPRIETARIOS, A PLENA PROPRIEDADE DO IMOVEL DESTA O BJETO); AV.14 – AVERBAÇÃO DE  OBITO  de REGINA MISSAKO MORIMOTO OGAWA; R.15 –  DOAÇÃO para CAROLINE MASSAE OGAWA e DIEGO KATSUTOSHI OGAWA; AV.16 - o  doador MASSARU OGAWA  impõe as cláusulas de INCOMUNICABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INALIENABILIDADE sobre metade ideal do imóvel da presente matricula.

 

LOTE 03: “O1(UM) prédio situado nesta cidade, com frente para a Rua 17, sob nº 07-BE, Esquina com a avenida 23, contendo abrigo, sala, cozinha, 2 quartos e banheiro, e mede com seu terreno, 7,00 metros de frente, por 15,00 metros da frente aos fundos, com área total de 105,00m². Cadastro Municipal nº 03.06.083.0094.001. Matrícula nº 6.327 do Oficial de Registro de Imóveis de Porto Feliz/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua 17 BE, nº 07, Bairro do Estádio, Rio Claro/SP, VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 232.500,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e trezentos reais) em janeiro de 2025. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO (1º LEILÃO): R$ 246.362,44 (Duzentos e quarenta e seis mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), em abril/2026, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO (2º LEILÃO – artigo 843 do CPC): R$ 215.567,14 (duzentos e quinze mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), em abril/2026. DEPOSITÁRIO (A): WILSON PANCIERA.

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO: A avaliação foi realizada por Oficial de Justiça (fls. 1034) em 14/01/2025, ás fls (1033) imovel localizado à Rua 17 BE, nº 07, Bairro do Estádio, Rio Claro/SP CEP CEP 13501-340, contendo abrigo, sala, cozinha, 2 quartos e banheiro, e mede com seu terreno, 7,00 metros de frente, por 15,00 metros da frente aos fundos, com área total de 105,00m².

 

ÔNUS: R.01 - COMPRA/VENDAR.02 -  DOAÇÃO, Katsutoshi Ogawa e sua mulher FUSAKO KUNO OGAWA, donatário: TOSHIE OGAWA; MASSARU OGAWA;  KATUZI OGAWA; R.03 -  USURUTUARIOS:  KATSUTOSHI OGAWANE  e FUSAKO KUNO OGAWA; AV. 04 – consta que os  DONATÁRIOS são somente MASSARU OGAWA e KATUZI OGAWA; AV. 05 – AVERBAÇÃO DE CASAMENTO com mudança de sobrenome; AV.06 – AVERBAÇÃO DE CASAMENTO  com mudança de nome REGINA MISSAKI MORIMOTO OGAWA; R.07 -  PERMUTA em 50% da NUA-PROPRIEDADE do imóvel objeto da matricula. AV. 08 - inscrição de no cadastro municipal nº 03.06.083.0094.001; AV.09 – EXTINÇÃO PARCIAL DE USO FRUTO, com o OBITO de KATSUTOSHI OGAWA sua totalidade passa a ser de FUSAKO KUNO OGAWA; R.10 – COMPRA/VENDA, COMPRADOR: MASSARU OGAWA e REGINA MISSAKI MORIMOTO OGAWA; AV.11 - foi declarado a INEFICACIA da alienação da metade ideal da nua-propriedade do bem objeto da presente ação; R.12 - AVERBAÇÃO DE PENHORA.  Foi penhorado a metade IDEAL DA NUA-PROPRIEDADE do imóvel objeto da presente ação; AV. 13 - CANCELAMENTOE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PUBLICO; R.14 – Averbação de ARREMATAÇÃO, metade ideal do imóvel objeto da presente matrícula (gravada como usufruto objeto do R.03, RETRO) de titularidade de KATUZI OGAWA, foi arrematada em 2º leilão por WILSON PANCIERA e s.m.; AV.15 – Separação – Separação De Wilson Panciera e Solange Aparecida Savareze. AV.16 – EXTINÇÃO DE USUFRUTO - óbito de FUSAKO KUNO OGAWA; AV.17 – alteração de estado civil de MASSARU OGAWA; AV.18 - DOAÇÃO para CAROLINE MASSAE OGAWA e DIEGO KATSUTOSHI OGAWA; AV. 19 AVERBAÇÃO de USUFRUTO VITALICIO sobre a metade ideal do imóvel a MASSARU OGAWA; AV.20 - O doador MASSARU OGAWA impõe as cláusulas de INCOMUNICABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INALIENABILIDADE sobre metade ideal do imóvel da presente matrícula.

 

OBSERVAÇÃO: Não foi possível a consulta a débitos fiscais atualizados, cabendo ao arrematante a responsabilidade de buscá-los junto aos órgãos competentes.

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). 

 

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

 

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialFÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES - JUCESP nº 1.099.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.apiceleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, será devida a comissão ao leiloeiro oficial na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

 

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao fixado pelo juízo.

 

A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

 

VISITAÇÃO:  Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@apiceleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.  Todas as providencias e custas relacionadas a desocupação do imóvel (seja do antigo proprietário ou de eventual inquilino ou de eventual ocupante), serão providenciadas e arcadas exclusivamente pelo arrematante.

 

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.apiceleiloes.com.br e do telefone (11) 4858-0432.

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

 

Rio Claro, 1 de junho de 2026.

 

_________________________________________

Dr. Alexandre Dalberto Barbosa

Juiz de Direito