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Código 114836
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Vara a Vara Única – Comarca de Conceição do Rio Verde
Cidade/UF CONCEICAO DO RIO VERDE/MG Disponibilizar em: 01/06/2026
Primeiro Leilão 12/06/2026 15:00:00 Último Leilão 08/07/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leiloes/?search=0004457-02.2017.8.13.0177 Situação Publicado
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Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260601152827_Alfa_Leil_es@VARA__COMARCA_DE_CONCEI__O_DO_RIO_VERDE_Edital_Proc_n_0004457_02.2017.8.13.0177.pdf
Cadastrado em: 01/06/2026 15:28:23
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Conteúdo

VARA ÙNICA – COMARCA DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE – TJ/MG

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: RENATO PENHA DA SILVA (CPF/MF Nº 098.427.908-35) e seu cônjuge CAMILA OLIVEIRA REZECK MEIRELLES (CPF/MF Nº 076.420.946-98); CLAUDIO HENRIQUE CASTRO DE CARVALHO (CPF/MF Nº 489.395.286-20) e MARIA CRISTINA DA SILVA (CPF/MF Nº 640.102.526-34); bem como dos credores: EVANDRO DIAS PEREIRA (CPF/MF Nº

 040.114.356-27) e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF Nº 00.360.305/0001-04).

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. Daiton Alves De Almeida, da Vara Única – Comarca de Conceição do Rio Verde, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por BANCO DO BRASIL SA (CNPJ/MF Nº 00.000.000/000-91) em face de RENATO PENHA DA SILVA (CPF/MF Nº 098.427.908-35), CLAUDIO HENRIQUE CASTRO DE CARVALHO (CPF/MF Nº 489.395.286-20) e MARIA CRISTINA DA SILVA (CPF/MF Nº 640.102.526-34), nos autos do Processo nº 0004457-02.2017.8.13.0177,e foi designada a venda dos bens abaixo descritos, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018, que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BENS:

LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Fazenda Tomé Dias, S/N, Conceição do Rio Verde/MG – CEP: 37430-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma sorte de terras com 4 hectares de área total, situada no município de Conceição do Rio Verde, denominado Fazenda Tomé Dias/MG, georreferenciada conforme a correspondente matrícula imobiliária.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

INCRA n°

           -

 

Matrícula Imobiliária n°

             6.715

Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Rio Verde/MG

    

 

 

 

 

    ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

    Credores

Av.04

11/07/2017

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0008144-84.2017.8.13.0177

    Evandro Dias Pereira

R.05

08/03/2019

Penhora

Exequenda

Proc. nº 0004457-02.2017.8.13.0177

    Banco do Brasil S.A.

Av.6

06/06/2022

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0003023-12.2017.4.01.3809

    Caixa Econômica Federal

 

OBS.: Conforme Av. 02 da Matrícula Imobiliária, no presente imóvel encontra-se averbado Reserva Florestal Legal, a qual encontra-se descrita com todas as suas características na Matrícula nº 2.8667.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.300.000,00 (Jun/2024 – Avaliação às ID. 10242685675).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 1.407.455,92 (Abr/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/MG.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

LOTE 02- LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Sito Recanto das Palmeiras, S/N, Conceição do Rio Verde/MG – CEP: 37430000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma sorte de terras, com 2,96 há de área (total), no lugar denominado Sito Recanto das Palmeiras, situada no município de Conceição do Rio Verde/MG, georreferenciada conforme a correspondente matrícula imobiliária.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

Inscrição Municipal n°

           -

 

Matrícula Imobiliária n°

             3.672

Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Rio Verde/MG

    

 

 

 

 

    ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

     Credores

R.6

08/03/2019

Penhora

Exequenda

Proc. nº 0004457-02.2017.8.13.0177

     Banco do Brasil SA

Av.7

26/06/2022

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0003023-12.2017.4.01.3809

     Caixa Econômica Federal

                       

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 592.000,00 (Set/2024 – Avaliação às ID. 10302454390).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 638.571,40 (Abr/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/MG.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

           

OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:

OBS. 01: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto


OBS. 02: O executado Renato Penha da Silva impugnou o valor de avaliação do imóvel matriculados sob n.ºs 6715 e 3672, objetivando uma nova avaliação dos bens, sob o argumento de que supostamente o Ilmo. Perito avaliou infimamente os imóveis, bem como impugnou a constrição judicial que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº 3672, objetivando o reconhecimento de impenhorabilidade, por supostamente se tratar de bem família (ID. 9881403752). A impugnação foi parcialmente provida, determinando uma nova avaliação (ID. 10205321571). Da decisão não houve recurso.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 1.892.000,00 (Jun/2024 e Set/2024– Avaliações ao ID. 10242685675 e 10302454390).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 2.046.027,32 (Abr/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/MG.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 136.903,96 (Nov/2025).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 12 de junho de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 15 de junho de 2026 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 15 de junho de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 08 de julho de 2026, às 15 horas.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 40% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/MG e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, devendo o arrematante comprovar mensalmente o pagamento das respectivas parcelas. Em caso de atraso no pagamento das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de Minas Gerais sob n° 1214, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publica/, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

 19 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do item 03 deste Edital.

 

20 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Rio Grande do Norte, 1436 - Sala 1605 - Savassi - CEP 30130-138 - Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

21 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

Belo Horizonte, 17 de abril de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. DAITON ALVES DE ALMEIDA

JUIZ DE DIREITO