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Código 114846
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO Vara Vara Cível de Paraibuna/SP
Cidade/UF PARAIBUNA/SP Disponibilizar em: 01/06/2026
Primeiro Leilão 06/07/2026 17:00:00 Último Leilão 27/07/2026 17:00:00
Link Leilão https://www.valeroleiloes.com.br/eventos/leilao/ford-ecosport-xlt-1-6-flex-2007-placa-dun-5949/lote/1365/ecosport-xlt-1-6-flex-2007-placa-dun-5949 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260601174837_EDITAL_VE_CULO__1000608_95.docx___Google_Docs.pdf
Cadastrado em: 01/06/2026 17:48:15
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

DATA E HORA: 1ª PRAÇA começa em 03/07/2026 às 17h00min, e termina em 06/07/2026 às 17h00min, pelo valor da avaliação atualizada; 2º PRAÇA começa em 06/07/2026 às 17h01min, e termina em 27/07/2026 às 17h00min, a partir de 60% do valor da avaliação atualizada.

LOCAL: www.valeroleiloes.com.br

LEILOEIRO OFICIAL: José Valero Santos Junior, JUCESP 809

 

O MM. Juiz de Direito Dr. Pedro Flavio De Britto Costa Junior, da Vara Única do Foro de Paraibuna/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em fase de cumprimento de sentença, em que contende de um lado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ n º 01.468.760/0001-90) e do outro JOÃO BATISTA DE CARVALHO (CPF n º 434.699.908- 59), e interessado PREFEITURA DE NATIVIDADE DA SERRA (CNPJ nº 45.686.227/0001-70) e MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CARVALHO nos autos do processo 1000608-95.2017.8.26.0418, o qual foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos arts. 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO BEM:

VEÍCULO/ BEM MÓVEL - LOCALIZAÇÃO: Avenida Benedito Matarazzo Sobrinho, 1158, Centro, CEP 12180-000, Natividade da Serra - SP

DADOS DO BEM

TIPO: Veículo carro Ford Ecosport XLT 

PLACA: DUN-5949

RENAVAN: 00930814886

ÔNUS: 

Consta no site do SENATRAN Restrição RENAJUD de TRANSFERÊNCIA expedida pela Vara Unica De Paraibuna, proc. 10000906120248260418 e Restrição RENAJUD de TRANSFERÊNCIA expedida nestes autos. Débitos: R$1.542,72; exceto débitos em dívidas ativa, para 03/2026.


Bloqueios administrativos ou judiciais:Consta no site do SENATRAN Restrição RENAJUD de TRANSFERÊNCIA

DESCRIÇÃO: Veículo Ford / EcoSport XLT 1, ano fabricação 2007, modelo 2007, placa DUN5949, Renavam 00930814886, chassi 9BFZE16P078869508, atualmente localizado em Avenida Benedito Matarazzo Sobrinho, 1158, Centro, CEP 12180-000, Natividade da Serra - SP. O veículo encontra-se em boas condições de uso e conservação, (fls.201).

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS: 

01 - Foi deferida a penhora sobre o móvel (Fls. 184).

02 - Avaliado o bem do devedor às fls. 201, determinada alienação judicial fls. 409-410.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$23.520,00 (12/2019 – Laudo de Avaliação às fls. 201)

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Conforme consulta realizada em 02/04/2026 junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) e ao DETRAN-SP, o veículo possui os seguintes débitos tributários:


— IPVA 2026: R$ 1.235,61 (um mil duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos) (valor principal R$ 1.063,80 (um mil e sessenta e três reais e oitenta centavos) + acréscimos legais R$ 171,81 (cento e setenta e um reais e oitenta e um centavos)


— Taxa de Licenciamento 2026: R$ 174,08 (cento e setenta e quatro reais e oito centavos)


— Multa de trânsito (D.E.R.): R$ 133,03 (cento e trinta e três reais e três centavos)


Total de débitos (exceto dívida ativa): R$ 1.542,72 (um mil quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos)


Último licenciamento efetuado: 2025. Não constam débitos inscritos em dívida ativa nem débitos de IPVA de exercícios anteriores.


DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 652.591,06 (seiscentos e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e um reais e seis centavos) (em 04/2024).

 

01 - CONDIÇÕES DO BEM: O veículo será vendido integralmente, considerando como referência os dados constantes no registro do DETRAN, documentação oficial e informações fornecidas no presente edital. Eventuais divergências mínimas entre a descrição do bem e sua situação real não ensejam qualquer pleito de cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complementação de valor. Todavia, caso o veículo apresente situação substancialmente diversa da pela documentação oficial constantes nos autos, que comprometa de forma significativa a natureza do bem ou sua utilização, o arrematante poderá manifestar sua desistência, sem direito a indenização por lucros cessantes ou quaisquer outros valores, mediante comunicação imediata ao Leiloeiro Oficial. O arrematante assume o veículo no estado em que se encontra, responsabilizando-se por todas as providências necessárias à regularização, transferência e quitação de encargos junto aos órgãos competentes.

 

02 - CONDIÇÕES DA VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (2ª Praça). Serão admitidos lances parcelados com 25% (vinte e cinco por cento) de entrada e o saldo residual em 10 (dez) parcelas sucessivas e corrigidas pelo Índice deste E. Tribunal, em que será necessária a apresentação de garantia por caução idônea

. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior lance, independentemente de ser à vista ou parcelado. Havendo mais de um lance com pagamento parcelado, em iguais condições, será declarado vencedor aquele formulado em primeiro lugar ou aquele com o menor número de parcelas (arts. 891 e 895, §§1º ao 8º do CPC).

 

03 - PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Após o encerramento da praça, o arrematante receberá e-mail com instruções para o pagamento (Art. 884, IV do CPC). 

 

04 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante, ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme os itens de CONDIÇÕES DA VENDA e PAGAMENTO, e deverá ser paga mediante transferência bancária, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial, José Valero Santos Junior (CPF: 155.116.308-02), a ser indicada ao interessado após a arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

05 - PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e co proprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, do CPC.

 

06 - ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 

 

07 - DÉBITOS: Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bens arrematados serão entregues ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem. Eventuais restrições e/ou limitações ao uso do bem arrematado permanecem mesmo após o leilão. Em relação aos débitos tributários ( IPVA e afins), será aplicada a norma prevista no art. 130, do CTN. 

 

08 - CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ, em caso de cancelamento ou suspensão do praceamento após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 

 

09 - LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialJOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR - JUCESP nº 809. 

 

10 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, incluindo, mas não se limitando, a ICMS, IRPF e/ou IRPJ, bem como taxas de transferência e demais encargos aplicáveis. Ficam os interessados cientes de que, para a efetiva transferência do bem para seu nome, será necessária a regularização de débitos anteriores ao leilão, bem como a remoção de eventuais ônus ou bloqueios incidentes sobre o bem, devendo-se aguardar o cumprimento dos trâmites legais. Ressalta-se que o Poder Judiciário e o Leiloeiro Oficial não possuem qualquer responsabilidade pelos procedimentos ou prazos dos órgãos competentes, cabendo exclusivamente ao arrematante acompanhar e providenciar todas as ações necessárias para a efetiva regularização e transferência do bem.

 

11 - LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances.

 

12 - DESOCUPAÇÃO E ENTREGA: A entrega do veículo ou bem móvel arrematado será realizada mediante expedição de Mandado de Entrega ou medida equivalente, a ser determinado pelo M.M. Juízo Comitente, observando-se os procedimentos legais aplicáveis.

 

13 -ALIENAÇÃO DIRETA: Caso negativas as hastas designadas, autorizo desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (art. 880, do CPC) durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do encerramento do 2º leilão, pelo preço não considerado vil, conforme art. 891, do CPC.

 

14 - INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas através dos canais oficiais do Leiloeiro Oficial: site www.valeroleiloes.com.br, e-mail juridico@valeroleiloes.com.br e telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16)99603-5264.

 

15 - PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.valeroleiloes.com.br, bem como no PUBLICJUD, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado.

 

Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os coproprietários do bem, os interessados que possuam penhora, bloqueio ou gravame averbado sobre o veículo ou bem móvel, bem como a União, o Estado e o Município, caso não sejam encontrados para intimação do leilão designado, para as datas, horários e local acima mencionados, bem como dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos autos, aplicáveis ao bem a ser alienado.

 

Paraibuna, 02 de abril de 2026

 

Dr. PEDRO FLAVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR 

M.M. Juiz de Direito da Vara Única do Foro de Paraibuna, Estado de São Paulo.