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Código 114886
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 22 VARA CÍVEL
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 02/06/2026
Primeiro Leilão 13/07/2025 14:00:00 Último Leilão 13/07/2025 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260602152710_EDITAL_JUSSARA_FN15.pdf
Cadastrado em: 02/06/2026 15:26:20
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Conteúdo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL, BEM COMO PARAINTIMAÇÃODO(A)(S)EXECUTADO(A)(S)RENATA MARQUES BATISTA portadora do C.P.F. nº 282.847.348 18 e do R.G. nº 26.333.565-3, com endereço à rua Mesquita, 117, aptº 15, nesta Capital do Estado de São Paulo, CEP 01544-010 naAÇÃOEXECUÇÃODETÍTULOEXTRAJUDICIAL1079516772022.826.0100,emfasedeCUMPRIMENTODESENTENÇA,ajuizadaporCONDOMÍNIO EDIFÍCIO JUSSARA, situado à rua Rua Mesquita, 117, nesta Capital do Estado de São Paulo, CEP 01544-010, inscrito no CPNJ sob o nº 69.274.868/0001-86

O(a)MM(a).JUIZ(a)DEDIREITODA 22ªVARACÍVELDOFORO CENTRAL/SP,Dra. GINA FONSECA CORREA.

FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO - JUCESP 942, gestor do sistema de alienação judicial eletrônico: www.leilaoinvestment.com.br, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem:

DO BEM IMÓVEL: O apartamento nº 15 Bloco b no 2º andar ou 3º pavimento do Edifício Jussara , à Rua Mesquita 117, Cambuci, 12º Subdistrito , possuindo área útil de 41,17 m², área comum de 34,13 m², totalizando a área construída de 75,30 m², com a fração no terreno de 4,3495%. Contribuinte 035.024.0162 / Matrícula 21.392 - 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital

 

MATRÍCULA Nº 21.392 -6ºCRI.

CONTRIBUINTE: 035.024.0521-2

DOÔNUS: Av.11/21.392 , PENHORA requerido por CONDOMÍNIO processo1079516-77.2022.8.26.0100

 

Débitos de IPTU: Não Há.

OBSERVAÇÕES:

AVALIAÇÃO: Avaliado em R$ 279.866,00 em março de 2025, que será atualizado à época do leilão, fls. 132.

DO VALOR DO DÉBITO: R$ 15.968,52- em maio de 2023, a ser atualizado à época do leilão, fls.71.

 

 

 

DASDATASDOSLEILÕES:

1º Leilão terá início no dia 13/07/2025 às 14h00, e se encerrará dia 16/07/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção

 

2º Leilão, que terá início no dia 16/07/2025 às 14h01, e se encerrará no dia C às 14h00, ondeserãoaceitoslancescomnomínimo40%(quarentaporcento)dovalordaavaliaçãoatualizado.

DOVALORMÍNIMODEVENDADOBEM-NoLeilão,nãoserãoaceitoslancesabaixodovalor da avaliação atualizada. No 2º Leilão, não serão aceitos lances mínimos que corresponda(m) valor(es) abaixo de 40%(quarenta por cento)do(s) valor(es) da(s) avaliação(ões) judicial(is)atualizada(s) ou 80%(oitentaporcento)dovalorda(s)avaliação(ões)judicial(is),casosetratedeimóvel(is)deincapaz, pelo índice do TJ/SP,com fundamento no art. 891, parágrafo único, ressalvado os casos previstos no § 2º do Art. 843, todos doCódigo de Processo Civil, ocasião que o valor mínimo não poderá ser inferior a(s) quota(s)-parte(s) do(s)coproprietário(s) ou cônjuge alheio à execução calculado sobre o valor da avaliação.

 

DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ

Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.leilaoinvestment.com.br.

 

DOS DÉBITOS -Eventuais ônus sobreo imóvel correrão por contado arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).

 

DOPAGAMENTO-Oarrematantedeveráefetuaropagamentodopreçodobemarrematado,noprazo deaté24h(vinteequatro)horasapóso encerramentodoleilão,atravésdeguiadedepósitojudicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada,obrigatoriamenteencaminhadaviasistemadosite,(www.leilaoinvestment.com.br),juntoao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC)eopagamentodolanceàvistasempreprevalecerásobreoparcelado,aindaquemaisvultoso(Art. 895,§7º,CPC).Aproposta,emqualquerhipótese,conterápelomenos25%dovaloratualizadodobem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostasdearremataçãofeitasdiretamentenoprocesso,mesmoapósotérminodoleilãoemesmoque estetenhasidonegativo,estãosujeitasaostermosdesteedital,incluindoaobrigaçãodepagaracomissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital.

DAEXPEDIÇÃODACARTADEARREMATAÇÃO:osatosnecessáriosparaaexpediçãodacarta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigo. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Artigo 903, ambos do CPC).

 

 

PENALIDADESPELODESCUMPRIMENTODASPROPOSTAS-Emcasodeatrasono

pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplidacom as parcelasvincendas; Oinadimplemento autorizao exequenteapediraresolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidosseremformuladosnosautosdaexecuçãoemquesedeuaarrematação;(Art.895,parágrafos4º e 5º do CPC).

 

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor dolanceenãoserádevolvidaaoarrematanteemnenhumahipótese,salvoseaarrematação fordesfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DOPAGAMENTODACOMISSÃO-Opagamentodacomissãodoleiloeirodeveráserrealizadoem até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo osdadosinformadosoportunamente.TodasasregrasecondiçõesdoLeilãoestãodisponíveisnoPortal www.leilaoinvestment.com.br.

DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constuindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

ACORDO - Caso o executado pagar o débito ou houver composição entre as partes após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão, bem como com os custos do leilão, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Havendo adjudicação do bem levado a leilão pelo Exequente, após a publicação do edital, este deverá arcar com o valor da comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão. Caso acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a publicação do edital ou a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016.

 

DAINTIMAÇÃO:Porqualquermotivocasoaintimaçãopessoaldoexecutadonãoserealizarpormeio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

 

DAPUBLICAÇÃODOEDITAL-Oeditalserápublicadonaredemundialdecomputadores,nosítio doleiloeirowww.leilaoinvestment.com.br,emconformidadecomodispostonoart.887,§2º,doCódigo de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

FALECONOSCO:Eventuaisdúvidaspoderãoseresclarecidasatravésdoe-mail: contato@leilaoinvestment.com.br, ou pelo whatsapp: (11) 94719-5717.

Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridossupracitadosedemaisinteressados,intimadosdadesignaçãosupra,casonãolocalizadospara intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADAMAIS. Dado epassado nesta cidadedeSão Paulo/SP, 30 dejunhode2026.

 

Dra. GINA FONSECA CORREA- Juíza dedeDireito