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EDITAL DE LEILÃO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS O(A) Dra. Cláudia Guimarães dos Santos, M.Mº. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia - SP, FAZ SABER a todos quanto a este edital virem ou dele conhecimento tiverem, com fulcro nos arts. 879 a 903, do CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e arts. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Wesley Oliveira Ascanio, matriculado na JUCESP sob o nº 1.137, devidamente homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da plataforma eletrônica www.tabaleiloes.com.br, levará a público para venda e arrematação o bem descrito abaixo de acordo com as regras expostas a seguir. PROCESSO: 1004927-21.2023.8.26.0152. EXEQUENTE: Maternidade Comércio de Madeiras Ltda. EXECUTADO: Granjardim Residencial Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. INTERESSADO: Prefeitura do Município de Cotia. CREDOR FIDUCIÁRIO: Elemar Sebastião de Almeida Junior. LEILÃO/DATAS: O 1º leilão terá início em 08/06/2026 às 14:00 com encerramento em 11/06/2026 às 14:00 com lances a partir do valor da avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, terá início imediatamente o 2º Leilão, que se encerrará em 22/06/2026 às 14:00, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. SISTEMA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do www.tabaleiloes.com.br , aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. Caberá ao Leiloeiro do sistema de alienação judicial eletrônica a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. (art. 14, da resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça). LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais do leilão, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. BEM(NS): Lote 1 - IMÓVEL: CASA nº 36, Tipo A, do condomínio denominado “GRANJARDIM RESIDENCIAL”, sito à Alameda São Luiz, nº 300, Chácaras do Refúgio, município e comarca de Cotia, SP, composta por pavimento térreo e 1º pavimento, que assim se descreve: área privativa coberta edificada de 83,58m²; área comum coberta edificada sendo: área destinada às vagas acessórias 59 e 60 localizadas no sobressolo com 21,60m², e área comum de 13,1970m²; sendo área total construída aprovada de 118,3770m²; área privativa descoberta de 12,87m²; área comum descoberta de 38,8193m²; área total construída descoberta aprovada de 170,0663m²; com terreno exclusivo de 65,58m², sendo 52,71m² de terreno ocupado pela edificação e 12,87m² de terreno não ocupado pela edificação e destinado ao quintal privativo; terreno comum de 31,64658930m², terreno total de 97,22658930m², com fração ideal no terreno e nas demais partes comuns de 0,01867946, confrontando-se pela frente com a área de circulação de pedestres; de quem da referida área de circulação de pedestres olha; pelo lado direito com a unidade autônoma residencial designada casa nº 37 tipo “A”; pelo lado esquerdo confronta com a unidade autônoma residencial designada casa nº 35 tipo “A”; e nos fundos com a área de circulação de pedestres. Inscrição Municipal nº 23234.44.42.0327.00.000. Matrícula nº 152.581 do CRI de Cotia - SP. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 618.000,00 (seiscentos e dezoito mil reais), avaliado em maio de 2025. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 645.011,28 (seiscentos e quarenta e cinco mil, onze reais e vinte e oito centavos), atualizado em maio de 2026, de acordo com a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP (INPC), e que poderá ser atualizado até a data da arrematação para que não seja caracterizado preço vil. ÔNUS: Consta na Av. 01 da matrícula do imóvel, alienação fiduciária em favor de Elemar Sebastião de Almeida Júnior. Premonitórias: Consta na Av. 3, Av. 4 e Av. 5 respectivamente as ações premonitórias sob o nº 1002622-30.2024.8.26.0152, 1002621-45.2024.8.26.0152 e 1098797-48.2024.8.26.0100. Consta na Av. 07 a consolidação da propriedade em favor do credor mencionado na Av.01, em que foi atribuída à consolidação o valor de R$ 97.303,25. Débitos tributários: De acordo com informações da Prefeitura de Cotia, constam débitos de IPTU referentes aos anos de 2024, 2025 e 2026 na monta de R$ 10.225,64, que não serão de responsabilidade do arrematante. Condomínio: De acordo com informações obtidas junto à administração do condomínio, constam débitos na monta de R$ 53.016,14 (atualizados até maio de 2026), que serão de responsabilidade do arrematante. DA PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte do coproprietário/cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que o mesmo terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência, devendo ainda se habilitar para participar do leilão. Existindo disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@tabaleiloes.com.br, antes do início do certame) o seu direito de igualar o lance de terceiro, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC. BAIXA DE PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus, serão todos cancelados junto ao órgão local, pelo M.M. Juízo comitente do leilão, através da expedição do competente mandado de cancelamento. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de IPTU/ITR, foro e laudêmio, quando aplicáveis, incidentes até a data da praça, serão pagos com o produto da venda, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, cabendo ao arrematante verificar a situação documental e promover eventuais regularizações necessárias. Os atos necessários à expedição da carta de arrematação, registro imobiliário, recolhimento de ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante, conforme arts. 901, caput, §§ 1º e 2º, e 908, § 1º do CPC. Os valores da avaliação e dos débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, CPC.). Havendo indisponibilidade nos sistemas bancários ou necessidade de liberações de aplicações financeiras, o pagamento poderá ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) horas. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. INADIMPLEMENTO: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante a qualquer momento, será cobrada multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias a diferença (art. 892, §1º, CPC.). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao leiloeiro. ACORDO OU REMIÇÃO: Após a publicação do edital, em caso de acordo ou remição, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida ao Leiloeiro de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do acordo/pagamento entabulado. No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado no site www.tabaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, CPC, suprindo eventual insucesso nas intimações pessoais de todas as partes e interessados, ficando-os intimados, caso não sejam localizados no endereço informado nos autos, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. PENALIDADES: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do C.C., ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do C.P.: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: www.tabaleiloes.com.br ou Telefone/WhatsApp (11) 3249-4680. |