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Código 114971
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo
Cidade/UF SAO BERNARDO DO CAMPO/SP Disponibilizar em: 03/06/2026
Primeiro Leilão 18/06/2026 15:00:00 Último Leilão 08/07/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/peugeot-3008/3375/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260603120609_Edital_0000822_72.2025.8.26.0564.pdf
 20260603120609_INFORMA__ES_VE_CULO_EM_16.04.2026.pdf
 20260603120609_PETI__O_INFORMANDO_LOCALIZA__O_DO_VE_CULO.pdf
Cadastrado em: 03/06/2026 12:05:37
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Conteúdo

5ª Vara Criminal do Foro de São Bernardo do Campo/SP

Edital de 1º e 2º Leilão e de intimação das executadas Beatriz Dias Ferreira, CPF nº 325.896.598-65, Michelle Cristine Gonçalves, CPF nº 417.053.688-67, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e demais interessados, expedido nos autos da Alienação de Bens do Acusado, Processo nº 0000822-72.2025.8.26.0564.

A Dra. Lizandra Maria Lapenna Peçanha, MMª. Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal do Foro de São Bernardo do Campo, da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, na forma da lei,  

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos de Alienação de Bens do Acusado – Estelionato, ajuizado pela Justiça Pública, vítima AWP SERVICE BRASIL LTDA. (“MONDIAL”), CNPJ nº 52.910.023/0001-37, em face de BEATRIZ DIAS FERREIRA E OUTROS, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 15.06.2026 às 15h00 e  encerrará dia 18.06.2026 às 15h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18.06.2026 as 15h01 e encerrará no dia 08.07.2026 às 15h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data designada para o 1º leilão.

BEM: Um veículo Marca/Modelo I/PEUGEOT 3008 GRIFFE AT, Ano/Modelo 2019/2020, placa RAC4C35/SP, Chassi VF3M45GSYLS007791, RENAVAM 01205280437, Combustível gasolina e cor preta. Avaliação: R$ 111.743,00 (junho/2025). Valor da avaliação atualizado até abril de 2026: R$ 115.183,54Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

, que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

LOCALIZAÇÃO: O veículo encontra-se depositado em favor da empresa vítima (fls. 77), na Rua José Versolato, 101, Torre A – Bairro Centro - São Bernardo do Campo/SP – CEP. 09750-730.

DÉBITOS DECORRENTES DO VEÍCULO: Valores devidos e atualizados em 16.04.2026. Débitos referentes ao IPVA exercício 2026: R$ 5.331,04. Valores devidos e atualizados do Licenciamento referente ao exercício 2026: R$ 174,08. Débitos inscritos na Dívida Ativa: R$ 15.814,67. Constam multas municipais: R$ 2.796,11 e multas do D.E.R.: R$ 341,05.

DAS RESTRIÇÕES: Consta restrição financeira: intenção de gravame e restrição judicial: bloqueio judicial – Renajud.

DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. “Após a juntada do depósito, expeça-se o necessário para regularização do registro do veículo junto ao DETRAN, ficando o arrematante livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.” (fls.161)

PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação.

PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, diretamente no site do leiloeiro www.grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC).

DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor e menor número de parcelas, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas.

IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse.

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

FALE CONOSCO: Pela central de atendimento no Whatsapp (11) 91353-4142 e/ou e-mail: contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”.

Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Pelo presente edital fica o requerido supracitado e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 17 de abril de 2026.

Lizandra Maria Lapenna Peçanha

Juíza De Direito