Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 114972
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 9ª Vara Cível Foro de Santos
Cidade/UF SANTOS/SP Disponibilizar em: 03/06/2026
Primeiro Leilão 18/06/2026 15:30:00 Último Leilão 08/07/2026 15:30:00
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/saboo-santos/3372/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260603120836_EDITAL_1006558_94.2024.8.26.0562.pdf
 20260603120836_matr_cula_do_im_vel.pdf
 20260603120836_HOMOLOGA__O_VALOR_DE_AVALIA__O.pdf
 20260603120836_termo_penhora.pdf
Cadastrado em: 03/06/2026 12:07:56
Visualizações: 3
Conteúdo

 9ª Vara Cível do Foro de Santos, Comarca de Santos/SP

Edital de 1º E 2º Leilão e de intimação do executado Gilson Henrique de Oliveira, inscrito no CPF sob nº018.401.828-57, da proprietária tabular Cooperativa Habitacional dos Associados do Sindicato dos Operários nos Serviços Portuários de Santos, inscrito no CNPJ sob nº 48.615.165/0001-02, da credora hipotecária Caixa Economica Federal – CEF, inscrita no CNPJ sob nº00.360.305/0001-04, da cessionária do crédito hipotecário e terceira interessada Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, inscrita no CNPJ sob nº 04.527.335/0001-13, bem como a Prefeitura Municipal de Santos e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1006558-94.2024.8.26.0562.

A Dra. Rejane Rodrigues Lage, MMª. Juíza de Direito 9ª Vara Cível do Foro de Santos, Comarca de Santos/SP, na forma da lei,  

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução - Despesas Condominiais, ajuizado por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUARATUBA, inscrito no CNPJ nº 07.295.010/0001-40, em face de GILSON HENRIQUE DE OLIVEIRA, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 15.06.2026 às 15h30 e encerrará dia 18.06.2026 às 15h30, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18.06.2026 as 15h31 e encerrará no dia 08.07.2026 às 15h30, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão.

BEM: DIREITOS AQUISITIVOS DO EXECUTADO SOBRE O IMÓVEL DESCRITO NA MATRÍCULA nº 30.062 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos / SP: O APARTAMENTO sob nº.84, do Bloco 21, EDIFÍCIO GUARATUBA, do CONDOMÍNIO PRAIAS DE SANTOS, integrante do CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE RESIDENCIAL ATHIÊ JORGE COURY - Etapa II, situado na Rua Maria Mercedes Féa, nº.266, nesta cidade localizado no 8º andar ou 9º pavimento, contendo: dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço com as seguintes áreas: área total de 67,87 m², área útil de 57,73 m², área de uso comum 10,14 m², correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno de 0,14619883%; confrontando pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito com o apartamento de final 03 e pelo lado esquerdo e nos fundos com as áreas comuns do condomínio; caberá ao apartamento o direito de utilização de uma vaga descoberta para a guarda de um veículo de passeio em local indeterminado no estacionamento.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 203.334,00 em julho/2025, homologado as fls. 292. Valor da Avaliação atualizado até abril de 2026: R$ 209.051,07, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.

ÔNUS: Consta conforme Av. 1, de 30 de junho de 1.988. Sobre o imóvel retro descrito existem duas hipotecas em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, registradas sob nºs. R.2, R.3 e Av.4, todas na matrícula supra mencionada; conforme R.2, de 05 de janeiro de 1.990. Por Contrato Empréstimo, Constituição de Hipoteca e Outras Avenças, com força de escritura pública, “ex-vi” do artigo 1º da Lei nº.5.049/66, firmado em São Paulo-Capital, aos 14 de novembro de 1.989, a COOPERATIVA HABITACIONAL DOS ASSOCIADOS DO SINDICATO DOS OPERÁRIOS NOS SERVIÇOS PORTUÁRIOS DE SANTOS, constituiu-se devedora à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CGC nº 00.360.305/0238-21 (atual CNPJ nº 00.360.305/0001-04); conforme Av.3, de 04 de setembro de 1.991. Por Instrumento de Re-Ratificação do Contrato de Empréstimo, Constituição de Hipoteca e Outras Avenças, firmado em São Paulo-Capital, aos 17 de junho de 1.991, foi autorizada a presente averbação nesta matrícula, para ficar constando a alteração do valor do contrato de empréstimo original; conforme Av.4, de 15 de junho de 1.992. Por Instrumento de Re-Ratificação do Contrato de Empréstimo, Constituição de Hipoteca e Outras Avenças, firmado em São Paulo-SP, aos 22 de maio de 1.992, foi autorizada a presente averbação nesta matrícula, para ficar constando um empréstimo suplementar; conforme Av.14, de 09 de outubro de 2.006. Por Certidão de 12 de setembro de 2.006, da Escritura de Aditamento, Re-Ratificação e Consolidação de Cláusulas, Termos e Condições do Contrato de Cessão de Créditos e de Assunção de Dívidas, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF., já qualificada, cedeu e transferiu para a EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, CNPJ.04.527.335/0001-13com sede em Brasília-DF., dentre os créditos e obrigações enumerados na cláusula primeira do título, os direitos creditórios oriundos do contrato nº.203450000002, objeto do R.2, Av.3 e Av.4.

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).

OBSERVAÇÃO: O imóvel objeto deste leilão judicial consiste em unidade autônoma integrante de condomínio edilício, a qual, até o presente momento, não possui matrícula individualizada perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, encontrando-se vinculada à matrícula-mãe do empreendimento. Não foi localizado o cadastro individualizado junto à Prefeitura Municipal. Eventuais providências para regularização cadastral, desmembramento ou obtenção de inscrição própria correrão exclusivamente por conta do arrematante. O arrematante declara-se ciente de tal situação e assume integral responsabilidade pela adoção de todas as providências administrativas, judiciais ou extrajudiciais necessárias à regularização registral, desmembramento, averbação e abertura de matrícula individual do apartamento, bem como por quaisquer despesas decorrentes, sem direito a ressarcimento, abatimento ou retenção de valores. A arrematação será considerada perfeita e acabada nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, inexistindo direito a rescisão ou impugnação em razão da ausência de matrícula individualizada.

DÉBITOS DE IPTU: Não foi possível verificar a incidência de débitos de IPTU sobre o imóvel, todavia, eventuais débitos de origem fiscal e tributária, ficam sub-rogados no preço da arrematação.

VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 69.307,04 até fevereiro/2026 (fls. 409/410).

DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC).

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de ofertas, o cônjuge, o(a) companheiro(a), os descendentes ou os ascendentes, nesta ordem, conforme art. 876, §6º do CPC.

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 

PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação.

PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, diretamente no site do leiloeiro www.grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.

DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

IMISSÃO NA POSSE: Comprovado o pagamento do lance à vista ou pago o sinal e prestada a garantia, se parcelado, bem como da comissão, o Leiloeiro lavrará o Auto de Arrematação e encaminhará ao processo, ocasião em que se encerra a relação e obrigações entre Arrematante e Leiloeiro. O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC).

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

FALE CONOSCO: Pela central de atendimento no Whatsapp (11) 91353-4142 e/ou e-mail: contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ”

Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de abril de 2026.

Rejane Rodrigues Lage

Juíza De Direito