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Código 114982
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro de Vila Prudente/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 03/06/2026
Primeiro Leilão 02/07/2026 14:30:00 Último Leilão 22/07/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/agua-rasa-sao-paulo/3504/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260603135954_avalia__es.pdf
 20260603135954_EDITAL_1006725_24.2024.8.26.0009.pdf
 20260603135954_mat._45.020_de_14.05.2026.pdf
 20260603135954_PREFEITURA_TOTAL_14.05.2026.pdf
Cadastrado em: 03/06/2026 13:59:30
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Conteúdo

 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional IX – Vila Prudente/SP.

Edital de 1º E 2º Leilão e de intimação do executado Renato de Santis Mezencio, inscrito no CPF sob nº290.010.518-80, bem como de eventual cônjuge, da Prefeitura Municipal de São Paulo e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 1006725-24.2024.8.26.0009.

A Dra. Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional IX – Vila Prudente, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei,  

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, ajuizado por Sophia Pereira de Santis Mezencio, menor impúbere, inscrita no CPF sob o nº. 608.152.328-45, neste ato devidamente representada por sua genitora Juliana Roberta Costa Pereira, inscrita no CPF sob o nº. 310.480.428-12, em face de Renato de Santis Mezencio, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29.06.2026 às 14h30 e encerrará dia 02.07.2026 às 14h30, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02.07.2026 as 14h31 e encerrará no dia 22.07.2026 às 14h30, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão.

IMÓVEL: RESIDÊNCIA ou APARTAMENTO nº 2, localizada no pavimento térreo do Edifício Claudio Helena, com entrada pelo nº 1562 da Avenida Álvaro Ramos, no 33º SUBDISTRITO – ALTO DA MOOCA, com área útil de 79,50m², a área comum construída de 3,40m², a área comum livre de 3,70m², totalizando 86,60m² de área construída, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal equivalente a 13,59%. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 031.058.0093-1, objeto da matrícula nº 45.020 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 435.000,00 (março/2026). Valor da Avaliação atualizado até maio de 2026: R$ 440.802,53, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.

ÔNUS: Consta conforme Av. 10, a penhora exequenda.

DÉBITOS DE IPTU: Lançamentos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício de 2026: R$ 1.369,76 até 14.05.2026.

VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 157.465,84 atualizado em março de 2026. (fls. 412/413)

DO DÉBITO EXEQUENDO: Consta dos autos que, os cumprimentos de sentença distribuídos sob os nºs 1006725-24.2024.8.26.0009, 0000516-22.2025.8.26.0009 e 005343-76.2025.8.26.0009, tratam de parcelas alimentares inadimplidas referentes a períodos distintos. Em decisão judicial, foi determinada a unificação das execuções, para que todas as parcelas cobradas passem a ser executadas exclusivamente nos autos do processo nº 1006725-24.2024.8.26.0009, sob o rito da penhora, com a consequente extinção e arquivamento dos demais cumprimentos de sentença, nos termos do artigo 924, inciso I, do CPC. Os débitos executados correspondem aos seguintes períodos: (i) processo nº 1006725-24.2024.8.26.0009: parcelas vencidas entre abril/2024 e novembro/2024; (ii) processo nº 0000516-22.2025.8.26.0009: parcelas vencidas entre dezembro/2024 e janeiro/2025; e (iii) processo nº 0005343-76.2025.8.26.0009: parcelas vencidas entre fevereiro/2025 e março/2026. Nos termos da memória de cálculo atualizada juntada aos autos, já considerados os valores levantados e abatidos, o débito exequendo consolidado importa em R$ 157.465,84 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), valor já averbado na matrícula do imóvel, sujeito à atualização monetária, juros, custas processuais e demais encargos legais até a data da alienação judicial.

DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC).

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de ofertas, o cônjuge, o(a) companheiro(a), os descendentes ou os ascendentes, nesta ordem, conforme art. 876, §6º do CPC.

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 

PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação.

PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, diretamente no site do leiloeiro www.grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.

DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor e menor número de parcelas, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

IMISSÃO NA POSSE: Comprovado o pagamento do lance à vista ou pago o sinal e prestada a garantia, se parcelado, bem como da comissão, o Leiloeiro lavrará o Auto de Arrematação e encaminhará ao processo, ocasião em que se encerra a relação e obrigações entre Arrematante e Leiloeiro. O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC).

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

FALE CONOSCO: Pela central de atendimento no Whatsapp (11) 91353-4142 e/ou e-mail: contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ”

Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 14 de maio de 2026.

Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes

Juíza De Direito