| Código | 114999 | ||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 2ª Vara Cível de Americana |
| Cidade/UF | AMERICANA/SP | Disponibilizar em: | 03/06/2026 |
| Primeiro Leilão | 03/08/2026 14:00:00 | Último Leilão | 25/08/2026 14:00:00 |
| Link Leilão | https://www.drleiloes.com.br/lote/01-teste | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 03/06/2026 15:42:33 | ||
| Visualizações: | 7 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO DE INTERESSADOS e INTIMAÇÃO DE PROAUTO - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (CNPJ nº 12.559.261/0001-25) e JOSÉ CARLOS BARBOSA BISPO (CPF/MF nº 060.676.488-73).
O DR. WILLI LUCARELLI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE AMERICANA(SP), na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos do Cumprimento de Sentença – Acidente de Trânsito (processo nº 0006417-82.2018.8.26.0019) que PROAUTO - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES move contra JOSÉ CARLOS BARBOSA BISPO, foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA - A 1ª PRAÇA terá início no dia 31/07/2026 às 14:00 horas e término no dia 03/08/2026 às 14:00 horas, entregando-os a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem. Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 03/08/2026 às 14:00 horas e término no dia 25/08/2026 às 14:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valore da avaliação. DO BEM – VEÍCULO – MARCA: HONDA, MODELO: CG 125 TITAN KS, PLACA: DBD-8969, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2001/2001, CHASSI: 9C2JC30101R0880, RENAVAN: 00753180405, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme avaliação de fl. 150 dos autos. O bem é encontrável na Rua do Amor, nº 449, Jardim Vista Alegra, em Santa Barbará D`Oeste(SP) - CEP 13458-580 e será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira, matriculado na JUCESP, sob o nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima estabelecido, diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.drleiloes.com.br, com acréscimo mínimo de R$ 100,00 (cem reais). DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributos que, a teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, de aplicação analógica, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consta débitos do veículo junto à Secretária da Fazenda Estadual no valor total de R$ 1.094,37 em 02/06/2026. Consta as fls. 364 débito do processo exequendo no total de R$ 40.978,81. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, nos termos do § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 2ª Vara Cível de Americana, aos 02 de junho de 2026. WILLI LUCARELLI |
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