| Código | 115024 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça do Estado do Rio Grande do Sul | Vara | 1a Vara Cível da Comarca de Campo Bom |
| Cidade/UF | CAMPO BOM/RS | Disponibilizar em: | 04/06/2026 |
| Primeiro Leilão | 11/08/2026 17:00:00 | Último Leilão | 25/08/2026 17:00:00 |
| Link Leilão | www.arnoldoleiloes.com.br | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) | |||
| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 04/06/2026 19:13:43 | ||
| Visualizações: | 11 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO
1a Vara Cível da Comarca de Campo Bom/RS
DE: JOCELITO MAPELLI PIONER
INÍCIO DO LEILÃO: a partir da publicação do edital
1º LEILÃO : HORÁRIO DE INÍCIO DA FINALIZAÇÃO DO 1o LEILÃO: 11/08/2026, ÀS 17H 2º LEILÃO : HORÁRIO DE INÍCIO DA FINALIZAÇÃO DO 2o LEILÃO: 25/08/2026, ÀS 17H SITE: WWW.ARNOLDOLEILOES.COM.BR LEILÃO SIMULTÂNEO: ELETRÔNICO/ONLINE (RES. 236/2016 CNJ)
Henrique Arnoldo Junior, leiloeiro oficial, autorizado pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1a Vara Cível da Comarca de Campo Bom, RS, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados, que no processo eletrônico de cumprimento de sentença, venderá o(s) bem(ns)/lotes adiante discriminados, pelo maior lance em LEILÃO PÚBLICO, MODALIDADE SIMULTÂNEA: ONLINE/ELETRÔNICO, pela plataforma eletrônica de leilões www.arnoldoleiloes.com.br, em primeira tentativa, em 11/08/2026, com horário de início da finalização às 17h e em segunda tentativa, em 25/08/2026, com horário de início da finalização às 17h. LEILÃO SIMULTÂNEO: o leilão ocorrerá em duas modalidades simultâneas: eletrônica e online, na forma da Resolução 236/2016 do CNJ. 1) MODALIDADE ELETRÔNICA: na modalidade eletrônica os lances poderão ser antecipados pelos licitantes e efetuados entre o interstício da publicação do edital e o horário de início da finalização de alguma das tentativas de leilão. 2) MODALIDADE ONLINE: na modalidade online o controle de abertura e fechamento dos lotes (marteladas eletrônicas), ocorre por controle manual, efetuado ao vivo e em tempo real pelo leiloeiro, visando atingir maior participação, valor e disputa entre licitantes. Tudo na forma da Resolução 236/2016 do CNJ.
BEM(NS):VEÍCULO FIAT SIENA FIRE, PLACAS MCD1037, ANO 2002/2003, COR AZUL, 55CV, GASOLINA, RENAVAM 789256410, CHASSI NÃO REMARCADO (R2022/130599), avaliado em R$ 15.678,00 (quinze mil, seiscentos e setenta e oito reais) pela tabela FIPE extraída em 04/06/2026, em conformidade com o art. 871, IV, CPC/2015; em que não se poderá alegar desconhecimento pelo presente edital de leilão, sendo de conhecimento público das partes e de todos os interessados. O veículo foi penhorado no processo 50009494620198210087, em que é exequente, MARCOS MIGUEL PIONER e executado, JOCELITO MAPELLI PIONER. A alienação judicial ocorrerá sobre a propriedade do bem, salvaguardada a concorrência de credores de outros processos, caso houver. Depositário: o executado, podendo configurar o leiloeiro quando do recolhimento. Visitação: mediante agendamento prévio. No que tange as informações sobre as regras dos leilões “até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14o, § 2º, Res. 236/2016 do CNJ). Visitação em período mínimo de dois dias úteis a anteceder as datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Não há visitação no dia do leilão, por questões operacionais e segurança da expropriação.
SOBRE OS BENS: eventuais fotos que forem coletadas e inseridas no site do leiloeiro, são meramente ilustrativas e foram coletadas na ocasião da vistoria e/ou recolhimento do bem em conformidade com a Res. 236/2016. A saber os bens em leilão são vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia e sem incidência do CDC – Código de Defesa do Consumidor, uma vez que em leilão os bens não se enquadram como mercadorias, sendo ônus do interessado verificar o estado de conservação e funcionamento, não competindo qualquer responsabilidade ao leiloeiro ou ao Poder Judiciário, por danos e/ou vícios ainda que ocultos.
REGISTROS, ÔNUS E RESTRIÇÕES:salienta-se que a compra em leilão é aquisição originária, ou seja, o bem adquirido é entregue livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e/ou ônus, atendendo além do disposto no art. 130, parágrafo único do CTN, o art. 908, §1º, §2º, CPC/2015. Portanto, dívidas/ônus e débitos do executado anteriores à arrematação, incluindo-se os de natureza propter rem, como os fiscais e tributários, até a data efetiva da expedição da carta de arrematação e/ou imissão na posse, o que vier primeiro, sub-rogam-se no preço da arrematação, competindo ao arrematante regularizar somente os inerentes à nova aquisição. Caso o saldo da arrematação não seja suficiente para sub-rogar todos os débitos aos credores, a execução prossegue pelo saldo remanescente, perseguindo o executado,penhorando-se tantos outros bens que se façam necessários, ficando o arrematante livre de quaisquer prestações financeiras, inclusive as fiduciárias decorrentes do antigo proprietário, caso houver. Licenciamentos pendentes, IPVA, multas e/ou infrações, expedição CRLV, seguro DPVAT obrigatório, diárias de armazenador, restrições administrativas, como diárias de depósito e remoção/guincho, de CRD – Centro de Remoção e Depósito, referente a débitos do executado no DETRAN/RS, serão baixados pelo Juízo até a data da expedição da carta de arrematação, e o bem entregue por mandado/alvará, e os valores pendentes serão inseridos no prontuário do devedor podendo ser executados pelo Estado em dívida ativa. Não recairá sobre o novo adquirente, nenhum débito do antigo proprietário. É de exclusividade operacional e financeira do(a) arrematante, o pagamento das despesas que incidam sobre a nova aquisição: transferência, CRV/CRLV, vistorias/perícias, baixa documentação/veículo, IPVA, ICMRS quando houver, DPVAT, IRPF/IRPJ, regularização chassi/câmbio/motor, estepe, acessórios obrigatórios, lanternas, cor, ausência de etiquetas destrutivas, placas, tarjetas, retirada de adesivos, regularização GNV, remoção e frete do bem, enfim, todas as necessárias para a transferência em seu nome a partir da expedição da carta de arrematação.
LANCE MÍNIMO: mínimo de 50% (cinquenta por cento), do valor de avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC/2015). Lances ficam disponíveis no site desde a publicação deste edital, bem como o recebimento de propostas parceladas, até o início da primeira tentativa, por valores iguais ou superiores ao valor de avaliação, ou até o início da segunda tentativa, por preço não inferior a 50% do valor de avaliação. COMISSÃO: 10% (dez por cento), integralmente, não se incluindo no valor do lance, sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, ou pelo adjudicante, no caso de adjudicação.
DÍVIDAS DO PROCESSO: R$ 20.239,68; em 27/03/2026, que será atualizada, quando da realização dos leilões. DESPESAS DE RECOLHIMENTO: uma diligência do leiloeiro,extração de certidão do Detran/RS, e frete/guincho de recolhimento do bem ao depósito do leiloeiro, que serão sub-rogadas no produto da arrematação ou na hipótese de acordo ou pagamento da dívida, pelo executado.
RESTRIÇÕES E DÉBITOS: TRANSFERÊNCIA – PROCESSO 50009494620198210087 – 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO BOM – TJRS. TRANSFERÊNCIA – PROCESSO 00202527320225040371 – 3a VARA TRABALHO DA COMARCA DE SAPIRANGA – TRT 4ª REGIÃO. SEFAZ/RS: IPVA: 2022 a 2026 isento. 2021 em dívida ativa liquidada concluída. R$ 267,34. 26/04/2021. TAXA LICENCIAMENTO ANUAL: veículo licenciado. INFRAÇÕES/MULTAS: nada consta até a ocasião da consulta em 04/06/2026 às 18h. Os débitos da SEFAZRS serão baixados pelo Juízo na ocasião da expedição da carta de arrematação, ficando a SEFAZRS autorizada a partir da expedição da carta de arrematação, a ajuizar a cobrança dos débitos vencidos e vincendos, no caso de haver débitos/multas/infrações lançadas no prontuário do réu até a data da expedição da carta de arrematação. Sobre o arrematante, não recairá nenhum débito do antigo proprietário do veículo. Estas informações passam a ser de conhecimento público de todos os interessados, pelas quais não se poderá alegar desconhecimento pelo presente edital de leilão.
RECURSOS E/OUPROCESSOS PENDENTES:a serem averiguados pelo Juízo na ocasião da expedição da carta de arrematação, observadas as disposições da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça (atualizada até o Provimento nº 051/2025-CGJ).
BAIXA DE RENAJUD’S: o procedimento deve ser acompanhado pelo arrematante. As renajud’s são baixadas pelos Juízos que a inseriram, após a expedição da carta de arrematação. Porém, esta exclusão não é automática. Fica desde já cientificado o arrematante, assumindo o risco do negócio, por este edital de leilão, que o veículo arrematado deve ser regularizado e transferido em até trinta dias, que podem ser contados a partir da data da expedição da carta de arrematação, sob pena de incidência do art. 233, do CTB. Assim, os bens devem ser retirados do depósito, reparados e regularizados, para que então possam ser licenciados e emplacados. Fica cientificado pelo presente edital de leilão, que o leiloeiro e a vara de execução não podem ser responsabilizados pelo tempo de resposta por renajud’s entre outras restrições dos demais órgãos públicos ou por outras varas do Poder Judiciário, por não estarem ao alcance da eficácia dos seus ofícios, conforme previsão editalícia nos seguintes termos: 1) o arrematante ao adquirir o bem terá o direito de petição, e caso os débitos não sejam desvinculados dos dez dias seguintes ao leilão, poderá protocolar requerimento para desvinculo dos débitos e restrições diretamente no órgão da administração pública ou vara judicial, podendo em alguns casos somente ser efetuado por intermédio de advogado, ocorrendo esses custos às suas expensas. Em todas as situações, a prova da arrematação deve ser efetuada com a apresentação da carta de arrematação e/ou da nota de venda em leilão, acompanhada dos documentos pessoais de Pessoa Física/Pessoa Jurídica arrematante, demonstrando a permanência do débito ou restrição impeditiva da transferência, pela apresentação de certidão do DETRAN/RS atualizada ou outro documento hábil, gerando protocolo na administração pública ou vara judicial, sem o qual não será admitida nenhuma reclamação pela eventual morosidade de desvinculo. 2) A baixa de restrições é de inteira responsabilidade do órgão da administração pública ou da Vara Judicial, competindo-se o papel de oficiar os demais órgãos ou demais varas sobre o resultado positivo dos leilões, para que sejam levantados os gravames. É de responsabilidade operacional e financeira do arrematante o processo todo de acompanhamento e baixa de renajud’s, que quando não efetuadas, deverá contatar a vara pelo balcão virtual, telefone, e-mail ou outro meio devidamente legal para que sejam efetuadas. 3) A comissão do leiloeiro, destina-se à verba alimentar, e refere-se tão somente aos honorários pagos para preparação, desenvolvimento e execução do leilão. 4) Fica o arrematante cientificado por este edital de venda direta, que tanto o leiloeiro, quanto o Poder Judiciário, ou os respectivos Juízos que inseriram as renajud’s não possuem obrigação alguma ou responsabilidade para assessoria jurídica pós-arrematação. A lei nº 8.906/94 afirma em seu artigo 1º que as funções de assessoria e consultoria jurídica são privativas do advogado. Entretanto, o leiloeiro pode apoiar o arrematante, sendo essas ações meramente auxiliares, não obrigatórias e em todas as hipóteses, sem direito a qualquer indenização ou compensação financeira por parte do arrematante. O leiloeiro fica obrigado a cumprir tão somente àquelas proferidas pelo(a) magistrado(a) em despacho/decisão, ficando desobrigado a qualquer diligência de incumbência do arrematante após a arrematação.
PAGAMENTO:a) à vista: o pagamento deverá ser feito judicialmente e de uma única vez, mediante guia judicial vinculada aos autos; b) parcelado: alternativamente, podem ser apresentadas propostas parceladas em conformidade com o art. 895, do CPC/2015, mas estarão sujeitas a homologação pelo(a) Exmo(a). Juiz(a). O lance parcelado, deve ser efetuado na plataforma eletrônica www.arnoldoleiloes.com.br para conhecimento público de todos os participantes do leilão. Com vistas à celeridade processual, nessa modalidade de pagamento, será lavrado pelo leiloeiro o auto de arrematação com pagamento parcelado. Uma vez assinado o auto pelo(a) Juiz(a), arrematante e o leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903, CPC/2015). Não sendo provocado o(a) Exmo(a) Juiz(a) nos 10 (dez dias) após o aperfeiçoamento da arrematação, será expedida a carta de arrematação. As parcelas serão mensais, atualizadas por indicador econômico homologado pelo Juízo, contadas a partir da data de homologação da carta de arrematação, e deverão ser depositadas, mediante guia judicial, ou em se tratando de idoso e/ou trâmite processual, diretamente na conta do exequente, mediante homologação do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito. Não recairá nenhum débito sobre o arrematante entre o interstício da assinatura do auto de arrematação condicional e a expedição da carta de arrematação.
CONDIÇÕES GERAIS: (i) o arrematante arcará com as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. (ii) estão autorizados o leiloeiro e seus funcionários, devidamente identificados, a providenciar o cadastramento e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados designando-se datas para as visitas. (iii) sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. (iv) a decisão do Juízo, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. (v) eventuais fotografias são meramente ilustrativas.
LANCES PELA INTERNET: os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet, por intermédio do site www.arnoldoleiloes.com.br. Os lances podem ser realizados na modalidade eletrônica, entre o interstício da publicação do edital e o horário de início da finalização de alguma das tentativas de leilão. Os lances também podem ser ofertados em tempo real e ao vivo na modalidade online. Os licitantes interessados em ofertar lances, deverão observar ainda as seguintes condições: 1) para ofertar lances eletrônicos e/ou online, o interessado deverá cadastrar-se, no site www.arnoldoleiloes.com.br, aceitando os termos de utilização do site e encaminhando os documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de até 48h. O prazo máximo para cadastramento é de igual período a anteceder o horário de início da finalização de alguma das tentativas de leilão. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação online no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro online. 2) apenas após a análise e aprovação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet. 3) a confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-mails. 4) os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Exmo. Juiz competente poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. 5) para todos os efeitos, o horário a que se refere ao presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 6) para se habilitar ao leilão desejado, o licitante após o cadastro homologado, ao acessar o leilão de seu interesse deverá clicar na caixa “li e aceito as regras do leilão”, ato que irá declarar seu consentimento e conhecimento do edital de leilão, normas, regras e condições do leilão em que deseja participar, pelas quais não poderá alegar desconhecimento. 7) evitando lances acidentais por parte dos licitantes, na plataforma os lances ofertados são confirmados em duas etapas. Ao clicar em enviar lance parcelado ou enviar lance à vista, a plataforma irá emitir a mensagem: “você confirma o envio do lance?”, e na sequência um alarme sonoro será emitido confirmando o lance e imediatamente aparecerá o registro na tela, sendo o lance considerado perfeito, acabado e irretratável, salvaguardado o disposto no art. 26o, da Res. 236/2016 do CNJ. 8) o incremento, ou seja, o valor mínimo entre lances em disputa é definido pelo leiloeiro e os saltos obedecem a este valor mínimo, podendo o licitante caso seja de seu interesse ofertar lances com valores superiores a este valor, comprometendo-se para tanto a depositar o preço. 9) durante a alienação, seja na modalidade eletrônica ou online, seja lance à vista ou parcelado, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema de leilões. Não são admitidos lances via e-mail, via WhatsApp, ou qualquer meio que não a própria plataforma de leilões, conforme disposição do art. 22o, parágrafo único, Res. 236/2016 do CNJ. 10) a plataforma www.arnoldoleiloes.com.br é hospedada sob domínio da Leilão Pro (https://www.leilao.pro/). Para participar dos leilões, o interessado deverá logar-se inserindo o seu nome de usuário e senha. 11) a ferramenta “auditório 360o” permite acesso aos leilões em andamento, leilões com acesso a lotes favoritados pelo próprio licitante, acesso às mensagens de texto enviadas pelo leiloeiro em tempo real durante o ato do leilão online, entre outras funcionalidades. 12) todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado, todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. 13) não compete ainda às partes, à plataforma, ao leiloeiro, nem ao Poder Judiciário, quaisquer responsabilidades por eventuais dificuldades técnicas operacionais por parte dos licitantes em manusear o sistema, computadores, ou dispositivos móveis não compatíveis para o acompanhamento do leilão. 14) no leilão simultâneo: eletrônico/online, ocorrem duas fases: a primeira, a modalidade eletrônica, em que se disputam antecipadamente ao fechamento dos leilões, os lances via sistema, cobrindo automaticamente sempre o de maior valor, e a segunda fase, a modalidade online, administrada pelo leiloeiro na forma manual, que abrirá o leilão pelo maior lance válido na modalidade eletrônica, e a disputa se dará mediante o controle manual dos lances, por marteladas eletrônicas (dou-lhe uma, dou-lhe duas, vendido e condicional), havendo cronômetro digital auxiliar, visível para os licitantes e para o leiloeiro, que contará o tempo mínimo de 30 segundos entre uma martelada e outra pelo leiloeiro rumo à homologação do resultado. A cada novo lance em tempo menor que 30 segundos o cronômetro reinicia retomando o lapso temporal de 30 segundos. Há também a emissão de alerta sonoro aos licitantes sobre as batidas do martelo eletrônico. Transcorrido o tempo mínimo de 30 segundos sem haver nova cobertura, considera-se vencedor do leilão, o licitante que tenha ofertado o maior lance válido transcorrido este lapso temporal. 15) a arrematação quando condicional não garante ao licitante proponente a aquisição do bem, pois a arrematação está sujeita à apreciação e homologação pelo(a) magistrado(a). 16) ficam cientificados os licitantes interessados que o art. 21o da Res. 236/2016 do CNJ que define o tempo mínimo de 3 minutos entre lances, aplica-se tão somente a leilões efetuados exclusivamente na modalidade eletrônica que não é o caso desta alienação, que é simultânea. 17) na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação poderá será assinado pelo leiloeiro, em situações excepcionais, conforme consta no Termo de Contrato para Utilização do Site, apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto (Termo registrado sob o nº 9650, folha 121, livro B-114 - Cartório de Registro de Imóveis e Especiais Títulos e Documento - Campo Bom/RS) 18) no que tange ao pagamento de arrematação online, fica vedada toda e qualquer forma de transferência eletrônica/pagamentos para conta de terceiros, não existindo responsável financeiro ou procurador para recebimento de valores, que não o leiloeiro designado para o leilão. 18) a certificação do leiloeiro designado pode ser efetuada mediante consulta ao site http://sistemas.jucisrs.rs.gov.br/leiloeiros/, registrado à Comarca de Canoas/RS.
INTIMAÇÃO: ficam desde já intimadas as partes, coproprietários, interessados e principalmente os requeridos, credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem (art. 889, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, CPC/2015. O executado poderá ser intimado por nota de expediente, ou por AR, caso não representado nos autos por advogado. Se não for firmado pelo próprio executado, poderá ser intimado por mandado. Se o executado for revel ou não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, tudo conforme inteligência do art. 889, parágrafo único do CPC/2015.
INFORMAÇÕES: edital completo foi publicado nos sites www.arnoldoleiloes.com.br e www.leiloesdajustica.com.br. Maiores informações, acessar o site www.arnoldoleiloes.com.br, ou contatar o leiloeiro, pelo telefone/WhatsApp: (51) 9-9996-4911.
____________________________________ Juiz(a) de Direito
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