| Código | 115035 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru |
| Cidade/UF | BAURU/SP | Disponibilizar em: | 05/06/2026 |
| Primeiro Leilão | 30/06/2026 14:00:00 | Último Leilão | 28/07/2026 14:00:00 |
| Link Leilão | WWW.HAMOUILEILOES.COM.BR | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) | |||
| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 05/06/2026 16:02:19 | ||
| Visualizações: | 4 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS
O Doutor MARCELO ANDRADE MOREIRA, Excelentíssimo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será realizado leilão público pelo portal DH LEILÕES siteWWW.HAMOUILEILOES.COM.BR
PROCESSO nº: 0002442-46.2025.8.26.0071 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: Ana Maria Barbosa da Silva EXECUTADO: Vagner Alves da Silva INTERESSADOS: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DETRAN-SP
DATAS - 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 30 de junho de 2026 às 14h00min e se encerrará em 03 de julho de 2026, às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de julho de 2026, às 14h01min e se encerrará em 28 de julho de 2026, às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).
DESCRIÇÃO DOS BENS:
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL – R$ 1.000,00 (mil reais), em fevereiro de 2025, referente a alimentos.
ÔNUS – Não foi possível a consulta de débitos fiscais e eventuais restrições do veículo, motivo pelo qual se faz necessária intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do DETRAN-SP para prestar tais informações, tendo em vista que não há número de RENAVAM e CHASSI nos autos.
MEAÇÃO - Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DO CONCURSO DE CREDORES - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade do bem.
OBSERVAÇÃO I: É dever do interessado verificar o local e as condições do veículo, conforme certidão do Oficial de Justiça (fls.163/166), cabendo ao interessado confirmar in loco tal informação.
OBSERVAÇÃO II: O arrematante precisará contratar advogado para obtenção da Carta de Arrematação e do Mandado de Entrega do Veículo, bem como para a execução dos procedimentos necessários junto ao DETRAN-SP e à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
CONDIÇÕES DE VENDA - O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DANIEL HAMOUI, através do portal DH LEILÕES WWW.HAMOUILEILOES.COM.BR
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação e do respectivo mandado de entrega (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, através de guia de depósito judicial emitida.
PROPOSTA CONDICIONAL: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, pelo prazo máximo de 30 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
COMISSÃO DO LEILOEIRO - Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br.
Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, a ser pago pela parte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br.
VISITAÇÃO – Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Os interessados poderão agendar visita através do e-mail contato@dhleiloes.com.br. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br
INTIMAÇÕES - Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes EXEQUENTE E EXECUTADO, FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DETRAN-SP E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.
São Paulo, 5 de junho de 2026.
Dr. MARCELO ANDRADE MOREIRA Juiz de Direito |
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