| Código | 115038 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 6ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo/SP |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 05/06/2026 |
| Primeiro Leilão | 25/08/2026 14:00:00 | Último Leilão | 22/09/2026 14:00:00 |
| Link Leilão | www.dhleiloes.com.br | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) | |||
| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 05/06/2026 17:50:28 | ||
| Visualizações: | 5 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS
O(a) Doutor(a) Fabiana Tsuchiya, Excelentíssimo(a) Juíz(a) de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo/SP, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM 2319/15 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será realizado leilão público pelo portal DH LEILÕES site www.dhleiloes.com.br
PROCESSO nº: 1028463-68.2019.8.26.0001 – Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos. EXEQUENTE(S): Luiz Alexandre Francisco (CPF n° 103.441.218-36). Advogado(a): Manoel Bezerra de Carvalho (OAB/SP 171035). EXECUTADO(S): Antônio Luís da Silva (CPF n° 143.968.198-89), Maria Nazaré Paulino da Silva (CPF n° 452.414.734-91). INTERESSADO(S): Defensoria Pública do Estado de São Paulo
DATAS - 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 25/08/2026 às 14:00h e se encerrará em 28/08/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28/08/2026 às 14:01h e se encerrará em 22/09/2026 às 14:00h. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: Um prédio situado à Rua Epaminondas Melo do Amaral, n° 35-A, antiga Rua “Um”, e seu respectivo terreno, constituído por partes dos lotes 27 e 28 da quadra “Q”, do Sítio Mandaquí, no bairro do Imirim, no 23° Subdistrito - Casa Verde, medindo 7,00m de frente, por 62,20m da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confina com o remanescente do lote 27, de propriedade de Eugênio Martins Bueno Filho; 62,50m do lado direito, onde confina com parte do lote 28 de propriedade de Antônio Bissi, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confrontando com quem de direito, encerrando a área de 432,00m2, mais ou menos. Av.2 Conforme se verifica da petição de 15 de abril de 1981, dos avisos datados de 25 de fevereiro de 1970 e da certidão n° 28.465/73, expedidos pela Prefeitura Municipal local, o prédio n° 35-A, da rua Epaminondas Melo do Amaral, recebeu também o n° 35, da mesma rua, sendo que atualmente os n°s 35-A e 35 foram alterados, respectivamente, para 1.351 e 1.353, da citada rua. De acordo com o Laudo juntado às fls. 188/237: CONSIDERAÇÕES GERAIS - Mandaqui é um distrito situado na subprefeitura de Santana, Zona Nordeste da cidade de São Paulo, pertencente à subprefeitura de Santana. O bairro do Mandaqui faz divisa com os bairros de Santana, Jardim São Paulo, Água Fria, Lauzane Paulista e Tremembé. Tem como principais vias de acesso, a Avenida Engenheiro Caetano Álvares, a Rua Voluntários da Pátria e a Avenida Santa Inês. Suas principais avenidas são a Avenida Santa Inês e a Parada Pinto. No bairro está localizado parte do Horto Florestal, e o bairro é um dos caminhos ao Parque da Cantareira. O bairro tem fácil acesso a dois shoppings da zona norte, ao Santana Parque Shopping, localizado no bairro do Lauzane Paulista, e ao Shopping Metrô Tucuruvi, localizado no bairro do Tucuruvi. Os fundamentais hospitais da região zona norte estão estabelecidos no Mandaqui, como San Paolo, o Conjunto hospitalar do Mandaqui e o Hospital São Camilo. A região é bem atendida por transportes e comércio. DA VISTORIA - O imóvel objeto é um terreno com 432m2, com testada de 7,00mts., onde há uma edificação de uso residencial, com térreo, e acesso lateral em declive, com 04 (quatro) ambientes individualizados (kitnets), totalizando 200,00m2 de área construída, e quintal ao fundo. O ano de construção é datado de 1959 (64 anos de idade). CONTRIBUINTE nº 075.001.0172-4 e 075.359.0085-2 (AV.03). MATRÍCULA n° 44.929 do 8° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 951.000,00 (novecentos e cinquenta e um mil reais), de acordo com a avaliação de fls. 188/237 em Janeiro de 2023 e R$ 1.112.151,42 (um milhão, cento e doze mil, cento e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos) atualizado até Junho de 2026.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL – R$ 224.716,99 (duzentos e vinte e quatro mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos) em junho/2024, de acordo com a planilha de cálculos juntada às fls. 272/276.
ÔNUS: Av.6 e 7 Distribuição de ação e penhora oriundos da ação exequenda.
Observação: CONTRIBUINTE nº 075.001.0172-4: Não constam débitos de IPTU e nem dívida ativa, conforme CND – Certidão Negativa de Débitos; CONTRIBUINTE nº 075.359.0085-2 (AV.03) não constam débitos de IPTU para o ano de 2026, constam débitos de dívida ativa no valor de R$ 20.098,96 (atualizado até 05/06/2026).
MEAÇÃO - Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DO CONCURSO DE CREDORES - Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC), sendo o imóvel transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. O imóvel será transferido livre de débitos, desde que o produto da arrematação seja suficiente para cobrir eventuais débitos
CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos imóveis, bem como as despesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse.
CONDIÇÕES DE VENDA - O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DANIEL HAMOUI, através do portal DH LEILÕES www.dhleiloes.com.br.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:
I - À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).
II - PARCELADO: para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) - SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) - PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) - MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) - INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.
COMISSÃO DO LEILOEIRO - Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito judicial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br.
Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito judicial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br
INTIMAÇÕES - Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes EXEQUENTE(S): Luiz Alexandre Francisco (CPF n° 103.441.218-36). EXECUTADO(S): Antônio Luís da Silva (CPF n° 143.968.198-89), Maria Nazaré Paulino da Silva (CPF n° 452.414.734-91). INTERESSADO(S): Defensoria Pública do Estado de São Paulo E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.
São Paulo, 05 de junho de 2026.
Dr(a). Fabiana Tsuchiya Juíz(a) de Direito |
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