| Código | 115040 | |||
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| Justiça | Extrajudicial | Vara | Extrajudicial | |
| Cidade/UF | MOGI DAS CRUZES/SP | Disponibilizar em: | 07/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 18/06/2026 10:00:00 | Último Leilão | 19/06/2026 10:00:00 | |
| Link Leilão | https://cencin.com.br/leilao/1743/lotes | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 07/06/2026 17:20:33 | |||
| Visualizações: | 11 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICO LEILÃO E REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO
ANDRE CENCIN, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCESP sob o nº 1.143, designado para conduzir o presente leilão, com autorização dos Credores Fiduciários Victoria Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ 12.406.432/0001-86 e SP-05 Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ 12.414.807/0001-50, a realizar leilões extrajudiciais online para a venda do imóvel descrito no presente edital. I. DEVEDORES FIDUCIANTES: ALEX ALVES DE OLIVEIRA, CPF/MF 256.464.848-71. II. DATAS DOS LEILÕES: O 1º Público Leilão iniciará no dia 18 de junho de 2026, às 10h00, exclusivamente pela internet, permanecendo aberto para lances durante 03 (três) minutos. Caso não sejam apresentados lances dentro desse prazo, o certame será considerado encerrado. O 2º Público Leilão iniciará no dia 19 de junho de 2026, às 10h00, também online, nas mesmas condições do anterior. Horário de Brasili/DF. III. IMÓVEL: Um Lote nº 15, Quadra 13 Rua Seis do loteamento "Residebcial Pedra Branca" - Bairro Itapeti das Furnas - Mogi das Cruzes/SP. Área Total: 170,84m2. Matricula nº 72.327 do 2º Oficial de Registro de Imoveis de Mogi das Cruzes/SP. Inscrição Municipal: 56.150.015-0. Consolidação da propriedade avervada em 10/03/2026. Valores Mínimos a serem atualizados na data do Leilão: 1º Público Leilão: R$ 295.053,39 em abril/2026 2º Público Leilão: R$173.887,60 em abril/2026 IV.ONUS A venda é feita em caráter “ad corpus”, no estado em que se encontra o imóvel, conforme artigo 500 e seguintes do Código de Processo Civil. Ao se habilitar e participar do leilão, o arrematante declara expressamente que está ciente das seguintes condições, reconhecendo que não poderá alegar desconhecimento das disposições legais ou contratuais aplicáveis, tampouco apresentar reclamações futuras contra a Credora Fiduciária ou o Leiloeiro Oficial, sendo: todas as normas e condições que regem o presente leilão; teve acesso prévio às informações disponíveis sobre o imóvel, incluindo seu estado físico, situação documental, áreas e construções não averbadas, dívidas e eventuais ações judiciais em curso; pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver; por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso; podem existir débitos vinculados ao imóvel que não estejam descritos neste edital, responsabilizando-se integralmente por sua verificação e assumindo eventuais encargos; que o imóvel arrematado poderá ser objeto de demandas judiciais futuras, assumindo os riscos inerentes a essa possibilidade. Débitos de IPTU e Condomínio vencidos antes e após as datas dos leilões, bem como despesas de água, energia elétrica, gás e outras utilidades, vencidas ou vincendas serão de responsabilidade exclusiva do arrematante. Eventual desocupação será de responsabilidade exclusiva do arrematante. V. REGRAS GERAIS O leilão ocorrerá de forma exclusivamente ONLINE, através do site www.cencin.com.br. Os interessados deverão se cadastrar no site www.cencin.com.br com antecedência mínima de 24 horas do início do leilão. Durante o leilão, somente serão aceitos os lances realizados diretamente pelo portal oficial de leilões: www.cencin.com.br, sendo vedado o envio por qualquer outro meio ou canal de comunicação. Serão considerados válidos apenas os lances que superarem o valor atual da disputa, observando-se, obrigatoriamente, o acréscimo mínimo indicado na plataforma de leilões. Caso um novo lance seja registrado nos últimos 03 (três) minutos anteriores ao encerramento previsto do leilão, o prazo final será automaticamente prorrogado por mais 03 (três) minutos, permitindo que outros participantes interessados possam apresentar novas ofertas. Encerrado o leilão, o imóvel será arrematado pelo participante que tiver apresentado o maior lance, desde que respeitado o valor mínimo previamente fixado para aceitação. O valor da arrematação deverá ser pago integralmente à vista, por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou PIX, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do encerramento do leilão, considerando-se como tal o momento da aceitação formal do lance vencedor. Os dados bancários para pagamento serão fornecidos pelo Leiloeiro Oficial por meio eletrônico seguro e rastreável, ao término do certame. A comissão do Leiloeiro Oficial, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, não se incluindo no valor do lance, e deverá ser paga no mesmo prazo e forma do item anterior, mediante TED ou PIX para os dados bancários que serão informados oficialmente. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão. O não pagamento do valor do bem arrematado ou da comissão do Leiloeiro Oficial no prazo estipulado implicará a automática ineficácia da arrematação, com a possibilidade de adjudicação ao autor do segundo maior lance, sucessivamente, ou de nova oferta do bem, a critério da Credora Fiduciária. O arrematante inadimplente ficará sujeito ao pagamento de multa compensatória no valor de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do lance, sendo 20% (vinte por cento) destinados à Credora Fiduciária e 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, caracterizando-se obrigação líquida, certa e exigível nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, independentemente da efetivação da arrematação por outro interessado. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, com a lavratura do Auto de Arrematação pelo Leiloeiro Oficial, o qual será emitido após o encerramento dos leilões e disponibilizado ao Arrematante somente após a confirmação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão devida. Com posse do Auto de Arrematação, o Arrematante deverá contatar a organização do leilão – Cencin Leilões - para obter instruções relativas à lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, a ser celebrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da confirmação dos pagamentos. Na hipótese de incorporação societária ou alteração da denominação social da Credora Fiduciária, o prazo será suspenso até a regularização e averbação dos referidos atos. A escritura será lavrada exclusivamente em cartório de notas indicado pela Credora Fiduciária, sendo de responsabilidade do Arrematante eventuais custos com deslocamentos ou, se possível, a organização da assinatura por videoconferência com uso de certificado digital ICP-Brasil. O Arrematante declara-se ciente de que a minuta da escritura é padrão, previamente aprovada, e não será objeto de alterações, ressalvados erros materiais. Para a lavratura da escritura, ficam dispensadas as certidões negativas de débitos relativos a tributos municipais. O Arrematante deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da lavratura da escritura, promover o seu registro junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente e providenciar a atualização da titularidade junto aos demais órgãos públicos. O descumprimento ensejará sua responsabilização por eventuais perdas e danos e lucros cessantes ocasionados à Credora Fiduciária ou ao Leiloeiro Oficial. Todas as despesas decorrentes da arrematação correrão por conta exclusiva do Arrematante, incluindo, mas não se limitando a: Custas com emissão de certidões e matrículas, bem como eventuais averbações e cancelamentos de ônus na matrícula do imóvel; Taxas e emolumentos cartoriais, ITBI, laudêmio e foro (se houver); Impostos e tributos de qualquer natureza (federais, estaduais ou municipais). A entrega das chaves, caso o imóvel esteja desocupado, ocorrerá exclusivamente após a lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra. É expressamente vedado ao Arrematante realizar quaisquer benfeitorias, edificações ou modificações no imóvel até que a escritura esteja lavrada e devidamente registrada em cartório, sob pena de responsabilização por danos ou irregularidades eventualmente causadas. A evicção de direito, caso reconhecida judicialmente, restringe-se exclusivamente à restituição do valor pago pela arrematação do imóvel, nos termos do art. 448 do Código Civil. O Arrematante declara ciência de que não terá direito à devolução dos valores pagos a título de comissão do Leiloeiro Oficial, por não haver previsão legal de ressarcimento desses valores. Os devedores fiduciantes serão previamente notificados, nos termos do § 2º-A do art. 27 da Lei nº 9.514/97, com redação dada pela Lei nº 13.465/2017, acerca das datas e horários designados para a realização dos públicos leilões, por meio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico. Nos termos do § 2º-B do mesmo artigo, é assegurado aos devedores fiduciantes o exercício do direito de preferência para aquisição do imóvel objeto da garantia fiduciária, sem a concorrência de terceiros, desde que manifestado até o momento da realização do 2º Público Leilão, e pelo valor integral da dívida vencida, acrescida dos encargos e despesas previstos legalmente. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Para mais informações, entrar em contato com o Leiloeiro Oficial pelo telefone (11) 99162-7740 ou e-mail cencin@cencin.com.br.
ANDRE CENCIN Leiloeiro Oficial - JUCESP nº 1.143
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