| Código | 115128 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 5º vara | |
| Cidade/UF | ADAMANTINA/SP | Disponibilizar em: | 08/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 03/06/2026 12:00:00 | Último Leilão | 03/10/2026 17:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 08/06/2026 16:26:35 | |||
| Visualizações: | 7 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO PARTICULAR
EXECUTADO: PATRICIA MARA MESAS DOMINATO PINTO. BENITO TOMAZ VICENSOTTI, Corretor Judicial, devidamente credenciado no E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), inscrito no CRECI nº 78.903-F/SP e LEILOEIRO JUCESP nº1268 , Site: https://benitosolucoesjudiciais.com.br/, E-mail: benito@benitosolucoesjudiciais.com.br; Facebook: https://www.facebook.com/benitosoluçoesjudiciais e Instagram: https://www.instagram.com/benitosoluçoesjudiciais. Fones: (19) 3896-1400, (19) 99919-2010, com escritório estabelecido a Rua Eduardo Selingardi, nº 115, Colina da Paineira, na cidade de Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.833-118, na qualidade de Corretor Judicial, devidamente Habilitado no TRT-15, nomeado para a alienação judicial do bem penhorado nos autos supra discriminados, nos termos do §2º do artigo 2º do Provimento GP-CR nº 04/2014 TRT-15, publica o presente Edital para ciência das partes e terceiros interessados de que, no período de 03/06/2026 ás 12:00 hs, até 03/10/2026 ás 17:00 hs, estará aberto procedimento de ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR para os bens descritos e caracterizados abaixo, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, com recebimentos das propostas via online através do site: www.benitosoluçoesjudiciais.com.br. A presente venda se dará nos Termos deste Edital. IDENTIFICAÇÃO DO BEM: Imóvel objeto da matrícula n° 25.788, do 2º Cartório do Oficial de Registro de Imóveis de Presidente Prudente/SP. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: UM TERRENO, situado na cidade e comarca de Presidente Prudente, medindo 10,00 (dez) metros de frente, por 20,00 (vinte) metros da frente aos fundos, ou seja, 200,00 m2, dividindo e confrontando pela frente com a Rua José Manoel Fonseca, de um lado divide com propriedade de Antônio Correia; de outro lado divide com propriedade de José Gomes, e, finalmente, pelos fundos, divide com propriedade de Antônio Gracindo Barreto e outros, contendo um prédio residencial de alvenaria, com a área de 60,00 m2, de construção. Foi construído, em ampliação ao prédio já existente, uma área de 52,67 metros quadrados de construção em alvenaria, totalizando assim, atualmente, um prédio residencial em alvenaria, com área de 112,67 metros quadrados de construção. Imóvel situado na Rua José Manoel Fonseca, nº 82, Vila Euclides, em Presidente Prudente. Cadastro municipal nº 30.2.2.1502.00383.0101. Segundo informações obtidas pelo site da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente-SP este terreno possui 209,03 metros quadrados. DATA DA AVALIAÇÃO: 15/05/2026. PERCENTUAL DA PENHORA: 100% VALOR UNITÁRIO (% PENHORADO): R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). ONÛS/OBSERVAÇÕES: R.05 – INVENTÁRIO E ADJUDICAÇÃO; R.07 – INVENTÁRIO E PARTILHA; Av.08 – PENHORA; Av.9 – AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO JUDICIAL 1.O prazo de 120 dias para a alienação 2.Autoriza-se a publicidade da venda do imóvel, pelos meios idôneos de divulgação de mídia acessíveis ao Sr. Corretor, conforme julgar mais conveniente e oportuno, dispensada a publicação de edital público pelo Juízo. 3. O preço mínimo de R$273.000,00, correspondente a 70,00% do valor da avaliação (R$ 390.000,00). 4.Fica esclarecido que os créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim, os relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhorias e multas, sub-rogam- se sob o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente, já que a arrematação de bens através de alienação judicial, tem natureza jurídica de aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (aplicação do artigo 130, parágrafo único, do CTN). 5.Das formas de pagamento: a-) Pagamento de 20% à vista e o remanescente em parcelas mensais, através de depósito judicial no Banco do Brasil (https://siscondj. trt15.jus.br/portaltrt15/pages/guia/publica/), com as garantias do parágrafo único, do artigo 11 (caução idônea para bens móveis e hipoteca para bens imóveis). b-) Eventual inadimplemento dos interessados importará a perda do sinal, em sua totalidade, em favor da execução, sem prejuízo do retorno do bem para garantia da execução, pelo valor integral da avaliação. c-) Em caso de igualdade no valor ofertado terá preferência a proposta que contemple pagamento à vista ou em menor número de parcelas. d-) A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos para o endereço eletrônico do Corretor, que a enviará ao Juízo da execução. 6. A transferência da propriedade imobiliária somente será aperfeiçoada após o pagamento integral do preço estipulado para a compra e venda, sendo que sua aquisição pelo comprador dar-se-á de forma originária. A alienação, por sua vez, seguirá as diretrizes traçadas pelo § 2º do artigo 880 do CPC. 7. Da comissão do corretor: a-) Estabelece, neste ato, que a comissão do corretor, desde a sua intimação, será devida na monta de 5% (cinco por cento) do preço da alienação, ficando condicionado o direito ao recebimento de referida verba, no entanto, ao resultado positivo da alienação do bem constrito, tudo conforme disposto no art. 6º, § 2º, do Provimento GP-CR n° 04/2014 do E. TRT da 15º Região. b-) Havendo remição da dívida ou a celebração de acordo pelas partes anteriormente à consecução da venda judicial, dentro do período fixado por este Juízo para efetivação do negócio jurídico, fará jus o corretor ao percentual de 2,5% sobre o valor do acordo ou do total da execução, o que for menor. 8.Das demais disposições: a-) Fica autorizada ao Sr. Corretor a vistoria dos, bem como a captação de imagens fotográficas do mesmo para auxiliar a divulgação da venda. Fica autorizada, também, a visitação do imóvel pelo Sr. Corretor, ou por quem por ele indicado, valendo o presente despacho, devidamente assinado eletronicamente, como MANDADO JUDICIAL para tal fim, possibilitando o imediato ingresso e a inteira visitação do imóvel a ser alienado. b-) É defeso aos depositários, bem como aos proprietários, criarem embaraços às diligências que dizem respeito à alienação particular, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC, além da sujeição à multa do § 2º do mesmo dispositivo processual, legitimando-se, desde logo, o uso de força policial pelo Sr. Corretor, caso entenda necessária tal medida coercitiva, devendo apresentar cópia deste despacho às competentes autoridades, de tudo dando ciência ao Juízo, posteriormente. c-) Incumbe ao corretor apresentar imediatamente aos autos da presente execução as propostas formuladas pelos interessados na aquisição do bem, especificando os valores e condições de pagamento, possibilitando a apreciação pelo Juízo. d-) Após a análise judicial, e se houver decisão deferindo a venda retratada, observar-se-ão as providências estabelecidas nos incisos Art. 7º do Provimento GP-CR n° 04/2014 do E. TRT da 15ª Região e será concedido prazo razoável para que o pretenso adquirente deposite a quantia integral, no caso de pagamento à vista, ou o respectivo sinal, quando se propuser a alienação a prazo. BENITO TOMAZ VICENSOTTI, Santo Antonio de Posse, 03 de junho de 2026, Corretor Judicial inscrito CRECI/SP sob nº 78.903-F/SP. |
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